qua, 21 out

Boca de urna no 2º turno: o que a lei proíbe no dia da votação e a pena

Santinho, carreata e pedido de voto são crime no domingo. Veja o que o eleitor pode usar, o que é proibido e como denunciar pelo Pardal.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Santinhos de campanha espalhados no chão de uma rua durante o primeiro turno das eleições, com pedestres e carros estacionados
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Neste texto4 tópicos
  1. O que a lei classifica como crime no dia da eleição
  2. Posso votar com bandeira, broche ou adesivo?
  3. Quadro rápido do que vale no domingo
  4. Como denunciar

Distribuir santinho, pedir voto e promover carreata no domingo (25) é crime, mesmo no segundo turno que decide o governo do Distrito Federal entre Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestar serviço à comunidade, e multa de cinco mil a quinze mil UFIR.

As regras valem para o eleitor, para o cabo eleitoral e para o candidato. O que muda de uma situação para outra é o que cada um pode usar na roupa, no carro e no celular.

O que a lei classifica como crime no dia da eleição

O artigo 39, parágrafo 5º, lista quatro condutas punidas com a mesma pena:

  • usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata;
  • arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
  • divulgar propaganda de partido ou candidato;
  • publicar novos conteúdos de campanha na internet ou impulsionar conteúdos.

A boca de urna é a tentativa de convencer o eleitor a votar em candidato, partido ou coligação no dia da votação, segundo a Agência Brasil. Entram aí o pedido de voto, a entrega de santinho e a formação de grupos organizados para promover uma candidatura.

Posso votar com bandeira, broche ou adesivo?

Pode. O artigo 39-A garante a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente por bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A palavra que pesa é "individual": quem vai sozinho ou com a família, sem pedir voto a ninguém, está dentro da lei.

O mesmo artigo proíbe, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou com instrumentos de propaganda, de modo a formar uma manifestação coletiva, com ou sem veículos. Um grupo de dez pessoas com a mesma camiseta de candidato diante de uma seção deixa de ser opinião de eleitor e passa a ser manifestação coletiva. O texto da lei não cita camiseta entre os itens liberados para o eleitor; a lista fechada é de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Na internet, a Agência Brasil resume a regra como a proibição de candidatos publicarem conteúdo novo ou impulsionarem postagens no dia da eleição. Material publicado antes, porém, pode continuar no ar. A lei fala em "aplicações de internet" e remete ao artigo 57-B, que trata da propaganda eleitoral na rede.

Quadro rápido do que vale no domingo

SituaçãoO que diz a lei
Pedir voto perto da seçãoCrime (boca de urna), art. 39, §5º
Distribuir santinho ou panfletoCrime, divulgação de propaganda, art. 39, §5º
Carreata, comício ou carro de somCrime, art. 39, §5º
Bandeira, broche ou adesivo do eleitorPermitido, se individual e silencioso (art. 39-A)
Grupo com roupa padronizada de campanhaProibido até o fim da votação (art. 39-A, §1º)
Mesário com propaganda no vestuárioProibido dentro das seções (art. 39-A, §2º)
Post novo de campanha nas redesCrime; o que já estava publicado pode ficar no ar

Como denunciar

A Justiça Eleitoral recebe denúncias de irregularidade na propaganda pelo aplicativo Pardal, gratuito no Google Play e na App Store. O envio é pelo celular, com local, fotos, vídeos e áudios que ajudem a identificar o caso.

No primeiro turno, Celina Leão somou 49,93% dos votos válidos (825.530 votos) e Leandro Grass, 34,47% (569.930). Para o eleitor do DF, o segundo turno acontece no domingo, 25 de outubro, e reúne 2.253.132 eleitores aptos, número divulgado pela Agência Brasil com base nos dados da Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar e justificar a ausência, tema do nosso guia sobre quem faltou ao primeiro turno e quer votar no segundo. Para ir à seção sem pagar passagem, veja as regras do transporte público gratuito no dia da eleição no DF.

Mais em Política

Ver todas

Mais lidas da semana

últimos 7 dias
Enviar no WhatsApp