Boca de urna no 2º turno: o que a lei proíbe no dia da votação e a pena
Santinho, carreata e pedido de voto são crime no domingo. Veja o que o eleitor pode usar, o que é proibido e como denunciar pelo Pardal.

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Distribuir santinho, pedir voto e promover carreata no domingo (25) é crime, mesmo no segundo turno que decide o governo do Distrito Federal entre Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestar serviço à comunidade, e multa de cinco mil a quinze mil UFIR.
As regras valem para o eleitor, para o cabo eleitoral e para o candidato. O que muda de uma situação para outra é o que cada um pode usar na roupa, no carro e no celular.
O que a lei classifica como crime no dia da eleição
O artigo 39, parágrafo 5º, lista quatro condutas punidas com a mesma pena:
- usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata;
- arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
- divulgar propaganda de partido ou candidato;
- publicar novos conteúdos de campanha na internet ou impulsionar conteúdos.
A boca de urna é a tentativa de convencer o eleitor a votar em candidato, partido ou coligação no dia da votação, segundo a Agência Brasil. Entram aí o pedido de voto, a entrega de santinho e a formação de grupos organizados para promover uma candidatura.
Posso votar com bandeira, broche ou adesivo?
Pode. O artigo 39-A garante a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente por bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A palavra que pesa é "individual": quem vai sozinho ou com a família, sem pedir voto a ninguém, está dentro da lei.
O mesmo artigo proíbe, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou com instrumentos de propaganda, de modo a formar uma manifestação coletiva, com ou sem veículos. Um grupo de dez pessoas com a mesma camiseta de candidato diante de uma seção deixa de ser opinião de eleitor e passa a ser manifestação coletiva. O texto da lei não cita camiseta entre os itens liberados para o eleitor; a lista fechada é de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Na internet, a Agência Brasil resume a regra como a proibição de candidatos publicarem conteúdo novo ou impulsionarem postagens no dia da eleição. Material publicado antes, porém, pode continuar no ar. A lei fala em "aplicações de internet" e remete ao artigo 57-B, que trata da propaganda eleitoral na rede.
Quadro rápido do que vale no domingo
| Situação | O que diz a lei |
|---|---|
| Pedir voto perto da seção | Crime (boca de urna), art. 39, §5º |
| Distribuir santinho ou panfleto | Crime, divulgação de propaganda, art. 39, §5º |
| Carreata, comício ou carro de som | Crime, art. 39, §5º |
| Bandeira, broche ou adesivo do eleitor | Permitido, se individual e silencioso (art. 39-A) |
| Grupo com roupa padronizada de campanha | Proibido até o fim da votação (art. 39-A, §1º) |
| Mesário com propaganda no vestuário | Proibido dentro das seções (art. 39-A, §2º) |
| Post novo de campanha nas redes | Crime; o que já estava publicado pode ficar no ar |
Como denunciar
A Justiça Eleitoral recebe denúncias de irregularidade na propaganda pelo aplicativo Pardal, gratuito no Google Play e na App Store. O envio é pelo celular, com local, fotos, vídeos e áudios que ajudem a identificar o caso.
No primeiro turno, Celina Leão somou 49,93% dos votos válidos (825.530 votos) e Leandro Grass, 34,47% (569.930). Para o eleitor do DF, o segundo turno acontece no domingo, 25 de outubro, e reúne 2.253.132 eleitores aptos, número divulgado pela Agência Brasil com base nos dados da Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar e justificar a ausência, tema do nosso guia sobre quem faltou ao primeiro turno e quer votar no segundo. Para ir à seção sem pagar passagem, veja as regras do transporte público gratuito no dia da eleição no DF.






