dom, 18 out
Política

Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º turno no DF? Sim, com o título regular

Quem não votou em 4 de outubro vota normalmente em 25 de outubro. Veja os prazos de justificativa, a multa de R$ 3,51 e o que levar à seção.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Eleitor assina o caderno de votação diante de duas mesárias, ao lado de uma cabine de votação, durante o primeiro turno de 2026
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Neste texto6 tópicos
  1. Faltei ao primeiro turno: posso votar no segundo?
  2. Quantos eleitores do DF faltaram no primeiro turno?
  3. Até quando dá para justificar a ausência?
  4. Como justificar e quanto custa a multa?
  5. O que acontece com quem acumula faltas?
  6. O que levar e quando votar no dia 25

Quem deixou de votar no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo, no domingo, 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, segundo a Agência Brasil.

Faltei ao primeiro turno: posso votar no segundo?

Pode. A ausência de 4 de outubro não bloqueia o título nem impede o voto de 25 de outubro. No Distrito Federal, o eleitor escolhe de novo o presidente da República e o governador, porque nenhum candidato ao Palácio do Buriti chegou a 50% dos votos mais um no primeiro turno. A disputa local é entre a governadora Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT).

O que conta é a situação do título. Enquanto a inscrição eleitoral estiver regular, o eleitor vota nos dois cargos em 25 de outubro, mesmo sem ter justificado a falta anterior.

Quantos eleitores do DF faltaram no primeiro turno?

Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 426.067 dos 2.243.988 eleitores do DF não foram às urnas, uma abstenção de 18,99%. Na média do país, a taxa foi de 21,08%, com 33,4 milhões de ausentes. Os números completos estão em nossa matéria sobre a abstenção no DF e o ranking dos estados.

Até quando dá para justificar a ausência?

Cada turno tem o seu prazo e o seu pedido. O TSE informa as datas:

TurnoData da votaçãoPrazo para justificar
1º turno4 de outubro3 de dezembro de 2026
2º turno25 de outubro8 de janeiro de 2027

A justificativa só vale para o turno em que a pessoa faltou. Quem deixar de votar nos dois turnos precisa apresentar um pedido para cada ausência, dentro do respectivo prazo. Por lei, o eleitor tem 60 dias depois de cada votação.

Como justificar e quanto custa a multa?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do TSE. Nos dois casos, basta escolher a opção "Justificar ausência". Quem prefere o atendimento presencial pode ir a um cartório eleitoral. Nesse caso, precisa levar um documento que comprove o motivo da falta.

  • Se a justificativa for aceita, o registro aparece no histórico do título e não há multa.
  • Se for recusada ou não for apresentada, a multa é de R$ 3,51 por turno.
  • Quem estava no exterior pode justificar em qualquer cartório eleitoral até 30 dias depois de voltar ao Brasil, com comprovante.

O passo a passo para quem vai estar fora do domicílio eleitoral no dia 25 está em nosso guia para justificar a ausência no segundo turno.

O que acontece com quem acumula faltas?

A pendência não impede o voto no segundo turno, mas pesa depois. Segundo o TSE, a ausência a três eleições consecutivas, sem pagamento das multas e sem justificativa, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Quem faltou só uma vez evita o risco justificando, o que se resolve pelo celular.

O que levar e quando votar no dia 25

  • A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília.
  • Leve um documento oficial com foto. Quem não fez a biometria também pode votar, e o título impresso não é obrigatório.
  • Confira o local de votação no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral. O TSE informou neste domingo, 18, que mudou o endereço de 2.033 seções no país para o segundo turno, cerca de 592 mil eleitores.
  • No voto em trânsito, mais de 314,5 mil pessoas pediram para votar fora do domicílio eleitoral. A modalidade vale nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
  • Para o trabalhador escalado, o empregador deve organizar a jornada para que o funcionário consiga ir à seção, segundo a Agência Brasil.

Antes de sair de casa, vale conferir o endereço da seção. Os detalhes sobre transporte, horários e consulta estão na nossa cobertura do segundo turno no DF: como consultar a seção e justificar.

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