Boca de urna no 2º turno: pedir voto no domingo dá detenção de até 1 ano
No domingo, 25, pedir voto e distribuir santinho é crime; bandeira e adesivo usados por uma pessoa, em silêncio, são permitidos. Veja o que vale no DF.

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No domingo, 25, quem for votar no segundo turno não pode pedir voto, distribuir santinho nem abordar outros eleitores perto da seção. Quem fizer isso comete boca de urna, crime eleitoral com pena de detenção de seis meses a um ano, segundo a Agência Brasil. No Distrito Federal, o eleitor escolhe entre Celina Leão e Leandro Grass para o governo e entre Lula e Flávio Bolsonaro para a Presidência.
A regra vale durante todo o dia da votação e é a mesma de todas as eleições, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A campanha pode seguir até sábado, 24; a proibição de pedir voto e distribuir material começa no domingo.
O que não pode no domingo
| Conduta | No dia da votação |
|---|---|
| Pedir voto a outro eleitor | Proibido |
| Distribuir santinho ou material de campanha | Proibido |
| Reunir grupo organizado para promover candidato | Proibido |
| Comício, carreata, alto-falante e som de campanha | Proibido |
| Grupo com camisa igual ou material padronizado que forme manifestação coletiva | Proibido |
| Bandeira, broche ou adesivo usado por uma pessoa, em silêncio | Permitido |
A diferença entre as duas últimas linhas está no artigo 39-A da Lei 9.504: a manifestação individual e silenciosa do eleitor é livre, e o que a lei veta é a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado quando isso configura ato coletivo. Votar com um adesivo no peito é permitido. Combinar com um grupo de amigos camisas iguais e se postar na porta da escola não é.
O artigo 39 da mesma lei, no parágrafo 5º, lista três condutas como crime no dia da eleição: usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata, arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna, e divulgar qualquer propaganda de partido ou candidato.
E nas redes sociais?
A Agência Brasil informa que, no ambiente digital, a lei considera crime a publicação de conteúdo novo ou o impulsionamento de conteúdo no dia da eleição por parte dos candidatos. Postagens feitas antes podem continuar no ar. A agência trata dessa regra pelo lado do candidato.
A punição, para quem é flagrado fazendo boca de urna, é detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mais multa. O eleitor também fica protegido de prisão desde terça-feira, 20, com as exceções do Código Eleitoral, como a flagrância de crime: o SouBrasília detalhou em quando o eleitor não pode ser preso no 2º turno e quais são as 3 exceções. Boca de urna, por ser crime, permite prisão em flagrante.
Como denunciar no DF
Quem presenciar propaganda irregular no dia da votação pode registrar a denúncia pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível de graça no Google Play e na App Store. O envio é pelo celular e aceita local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise. No DF, a Justiça Eleitoral é representada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).
Fora da seção, nada muda para quem só quer votar: o eleitor que chegar até as 17h entra na fila e vota mesmo depois do fechamento, com a senha distribuída pela mesa, como explicado na matéria sobre a fila às 17h do segundo turno. A lista completa do que é crime no dia da eleição está no material da Agência Brasil, que serviu de base para esta matéria.






