seg, 2 nov

Tourette como deficiência: CDH do Senado vota em 4/11 projeto e relatora quer manter texto original

A CDH do Senado vota na quarta, 4, o PL 4.767/2020, que classifica quem tem síndrome de Tourette como pessoa com deficiência. A relatora quer rejeitar o texto da Câmara.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Dois médicos de jaleco examinam uma radiografia de crânio contra a luz da janela (foto de arquivo)
Foto: Vitaly Gariev/Pexels

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota na quarta-feira, 4, às 11h, o Projeto de Lei 4.767/2020, que classifica as pessoas com síndrome de Tourette como pessoas com deficiência. A relatora, senadora Damares Alves, que representa o DF, propõe rejeitar o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e manter o texto original do Senado. Se a CDH seguir o parecer, o projeto ainda passa pelo Plenário do Senado.

A reunião é no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II. O item faz parte de uma pauta com outros projetos de direitos humanos, entre eles o que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa.

O que diz o texto do Senado e o que mudou na Câmara

O projeto é do senador Nelsinho Trad. Na versão aprovada pelo Senado, ele altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para estabelecer que, até a criação dos instrumentos de avaliação biopsicossocial previstos na própria lei, quem tem síndrome de Tourette seja considerado pessoa com deficiência para todos os fins legais. Na prática, a pessoa passa a exercer os direitos da legislação de deficiência desde a publicação da lei, sem esperar a regulamentação da avaliação.

A Câmara trocou o texto por um substitutivo. Em vez de mexer na Lei Brasileira de Inclusão, ele cria uma lei autônoma, que considera a pessoa com Tourette pessoa com deficiência desde que ela atenda aos critérios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do artigo 2º da lei de 2015. O reconhecimento passa, portanto, pela avaliação biopsicossocial.

Nesta fase, o Senado só pode aceitar ou rejeitar o substitutivo, no todo ou em parte. Não pode reescrever dispositivos já aprovados, conforme os artigos 285 e 287 do Regimento Interno citados no parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A CAS já havia decidido pela rejeição em 10 de junho, no Parecer 46/2026, relatado pela senadora Dra. Eudócia. O argumento central: o substitutivo condiciona o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência, e esse reconhecimento depende de instrumentos de avaliação que o Poder Executivo ainda não criou. A CAS cita o entendimento dos tribunais superiores de que a falta de regulamentação não pode impedir o exercício de direitos.

No relatório da CDH, Damares Alves segue a mesma linha e vai além no argumento jurídico. Para ela, o substitutivo torna o projeto “injurídico”, porque manda as pessoas com Tourette para o caminho que a lei já prevê para qualquer pessoa com deficiência. O texto original, escreve a relatora, preenche uma lacuna provisória até que a avaliação seja regulamentada.

O relatório descreve a síndrome como uma condição que costuma provocar tiques, isto é, movimentos musculares repetitivos ou sons que a pessoa não controla com facilidade, como sacudir a cabeça, piscar os olhos ou emitir palavras ofensivas sem intenção. Cita ainda comorbidades frequentes, entre elas TDAH, TOC e transtorno do espectro autista, além de dificuldades de aprendizagem, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Para a relatora, essas barreiras justificam o enquadramento como deficiência nos termos da Convenção da ONU.

Segundo o parecer da CAS, o substitutivo passa pela CDH e depois pelo Plenário. Nenhuma data de votação em Plenário consta da pauta da CDH. A reunião é transmitida pelo site do Senado, onde o relatório completo está na página do projeto.

Para quem vive com a síndrome, a diferença prática é de prazo: pelo texto do Senado, o enquadramento como pessoa com deficiência vale desde a edição da lei, e a avaliação biopsicossocial só entra quando for regulamentada. Pelo substitutivo da Câmara, o reconhecimento só vem depois dela.

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