seg, 2 nov

Cuidador de idosos: CDH do Senado vota em 4/11 projeto que regulamenta a profissão e exige curso de 160 horas

O PL 6.073/2025 regulamenta a profissão de cuidador e prevê curso de 160 horas e jornada de 40h semanais. A CDH do Senado vota o substitutivo em 4/11.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Cuidadora sentada ao lado de um idoso em um quarto, foto ilustrativa
Foto: Pexels (ilustrativa)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota na quarta-feira, 4 de novembro, o projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa. O PL 6.073/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), está na pauta da 72ª reunião extraordinária, marcada para as 11h, no Plenário nº 6 do Anexo II. O texto ainda não é lei e não muda nada hoje para quem contrata ou trabalha como cuidador.

O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomenda a aprovação na forma de um substitutivo. A matéria já foi retirada de pauta em 13 de maio, voltou ao relator para reexame em 2 de julho e teve a apreciação adiada em 2 de setembro. Depois da CDH, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decide em caráter terminativo.

O que o substitutivo de Flávio Arns muda no projeto original?

O texto de Petecão tratava só de quem cuida de pessoas com 60 anos ou mais. O substitutivo amplia a profissão para "cuidador de pessoa", em qualquer fase da vida, o que inclui crianças e pessoas com deficiência ou com condição que limite a autonomia. O relator diz ter incorporado contribuições técnicas do Poder Executivo, enviadas pela Liderança do Governo.

Também sai do texto o capítulo detalhado sobre contrato de trabalho. Para Arns, quase tudo ali repetia a legislação vigente. Ficaram duas regras que ele considera mais benéficas: a jornada máxima de 8 horas por dia e 40 por semana, abaixo do teto geral de 44, e o ressarcimento de transporte, hospedagem e alimentação quando o cuidador acompanha a pessoa cuidada em viagens. O vínculo continua regido pela Lei Complementar 150, quando for trabalho doméstico, e pela CLT nos demais casos.

No texto original, a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso era prevista de forma expressa. O substitutivo não repete essa regra.

Quem poderia trabalhar como cuidador, pelo substitutivo?

  • ter mais de 18 anos e ensino fundamental completo;
  • ter feito curso de formação ou qualificação reconhecido pelo Ministério da Educação, com no mínimo 160 horas, incluindo prática e formação em direitos humanos;
  • quem já atua há pelo menos 2 anos na data da lei fica dispensado do curso, e a comprovação pode ser feita por declaração do sindicato da categoria;
  • quem já atua e não alcança os 2 anos tem 60 meses para concluir o curso.

O cuidador pode administrar por via oral medicamentos prescritos, acompanhar a pessoa a consultas e atividades, cuidar da higiene, da alimentação e do ambiente. Fica proibido de fazer atos privativos de enfermagem, fisioterapia, medicina ou de outra profissão regulamentada. Entre os deveres de quem contrata estão oferecer ambiente seguro, fornecer equipamento de proteção quando necessário, informar a rotina e as necessidades da pessoa cuidada e prevenir assédio moral e sexual.

Na justificação, Petecão cita dados do IBGE segundo os quais a população idosa deve passar de 20% dos habitantes em poucos anos, o que aumenta a procura por cuidadores. No Distrito Federal, a projeção do IPEDF/Codeplan sobre o envelhecimento da população já foi tema do SouBrasília, em Brasília terá 95 idosos para cada 100 jovens em 2030, e a rede de apoio a idosos do DF aparece na cobertura do seminário sobre centros-dia.

A reunião da CDH tem outros itens na pauta e pode alterar a ordem ou retirar projetos até a abertura. O resultado da votação e o texto do parecer estão no site do Senado, na página do PL 6.073/2025.

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