dom, 1 nov

Senado analisa projeto que garante assento ao lado dos pais em voos, sem custo

PL 624/2025 proíbe a cobrança pela marcação de assento de menores de 16 anos ao lado do responsável; relator na CDH deu parecer favorável. Veja multa e prazo.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Corredor de cabine de avião vazio, com fileiras de poltronas escuras dos dois lados (foto ilustrativa)
Foto: Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que o projeto determina
  2. Multa e fiscalização
  3. Por que o autor propõe a mudança
  4. Em que pé está

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado tem em pauta o Projeto de Lei 624/2025, que proíbe as companhias aéreas de cobrar pela marcação de assento de criança ou adolescente de até 15 anos ao lado do adulto responsável. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), deu parecer favorável, segundo a Agência Senado.

O projeto trata como prática abusiva a cobrança pela marcação do lugar ao lado do responsável, e inclui essa vedação no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O que o projeto determina

O texto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentado em 21 de fevereiro de 2025. Ele muda três leis: o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo que está escrito:

  • a empresa deve garantir, na compra do bilhete ou em qualquer alteração da reserva, assento ao lado do responsável para quem tem menos de 16 anos, sem custo;
  • valem como responsáveis pais, parentes maiores de idade e tutores que estejam na viagem;
  • a regra vale para voos domésticos e internacionais, em passagens vendidas no Brasil ou por empresas brasileiras;
  • não se aplica a menor que viaja desacompanhado, nos casos que a lei permite.

Se não houver poltronas livres lado a lado, o projeto prevê uma ordem de preferência: primeiro os assentos mais próximos na mesma fileira, do outro lado do corredor, para os adolescentes mais velhos, e depois as poltronas imediatamente à frente do responsável.

Outro ponto do texto trata da compra separada. O direito deve ser garantido no ato da aquisição, por qualquer canal (site, loja, telefone), e mesmo que o bilhete do menor seja comprado em outro momento que o do adulto. Nesse caso, as empresas teriam de ajustar o sistema para vincular a passagem da criança à do responsável, para que não haja reembolso depois.

Multa e fiscalização

O descumprimento obriga a companhia a indenizar, automaticamente, cada menor e o responsável. O valor é de 500 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) por dano moral, mais o equivalente ao preço do trecho em que a regra foi violada, pago por Pix, transferência ou estorno no cartão. A fiscalização ficaria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e com os órgãos de defesa do consumidor de cada estado, como o Procon.

O projeto também manda a empresa informar a regra em todos os canais de venda, por aviso escrito e verbal, desde o momento em que o dado do menor é inserido no sistema. A lei, se aprovada, valeria a partir da publicação.

Por que o autor propõe a mudança

Na justificação, Randolfe Rodrigues afirma que o projeto eleva a lei uma norma que já existe na Anac, a Portaria 13.065, de 2023, mas que, segundo ele, "não vem sendo cumprida na plenitude". O texto cita ainda casos recentes de abuso de adolescentes durante voos, ocorridos em dezembro de 2024 e janeiro de 2025, como motivo para garantir a proximidade de um responsável.

Em que pé está

A situação do projeto no Senado é "pronta para a pauta na comissão", desde 26 de outubro. Se a CDH aprovar, o texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), e só depois chega ao plenário e à Câmara dos Deputados. Ou seja, ainda não é lei.

Enquanto isso, quem sofreu cobrança ou foi separado de um filho pode registrar reclamação na Anac e no Procon. Para outros direitos de quem voa, o SouBrasília explicou o que fazer em voo atrasado ou cancelado em Brasília e mostrou o calendário do leilão do Aeroporto de Brasília, marcado para 17 de dezembro.

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