Projeto acaba com multa para remarcar e desistir de passagem

julho 30, 2026
Aviões da Gol e da Latam em pista de aeroporto brasileiro em dia de céu claro

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer proibir a cobrança de multa para remarcar ou desistir de passagem em viagens dentro do Brasil. O PL 569/26, do deputado Alencar Santana (PT-SP), fixa prazos de 24 e 72 horas antes do embarque.

A proposta vale para quatro modais: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário. E alcança todas as modalidades de tarifa, inclusive as promocionais, faixa em que hoje se concentram as maiores restrições impostas pelas empresas.

Na prática, o texto transforma em lei o que hoje depende da política comercial de cada companhia. Quem compra a tarifa mais barata costuma encontrar bloqueio total de alteração ou taxas que se aproximam do valor do próprio bilhete.

O que muda na remarcação

Pelo projeto, o passageiro pode remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque sem pagar taxa ou multa. A única cobrança permitida seria a diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Ou seja, se o novo trecho custar mais caro, o consumidor paga a diferença. O que fica proibido é a penalidade adicional cobrada apenas pelo ato de mudar a data.

Desistência com reembolso integral

O segundo prazo trata do cancelamento. O texto assegura o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com devolução integral do valor pago. O reembolso teria de ser feito em até sete dias.

  • Remarcação: até 24 horas antes do embarque, sem multa
  • Desistência: até 72 horas antes do embarque, com reembolso integral
  • Prazo de devolução do dinheiro: sete dias
  • Modais cobertos: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário
  • Tarifas alcançadas: todas, inclusive promocionais

O descumprimento sujeitaria a empresa às sanções do Código de Defesa do Consumidor, que preveem multa e suspensão temporária da atividade.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, afirma o autor da proposta.

Como funciona a regra atual

Hoje o passageiro aéreo é amparado pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com alcance bem mais estreito. A norma garante o arrependimento sem ônus em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante de compra, e só quando a passagem é adquirida com sete dias ou mais de antecedência em relação ao embarque.

Passado esse período, a remarcação e o cancelamento entram nas regras tarifárias da companhia, que variam de bilhete para bilhete. É aí que aparecem as multas contestadas por consumidores. Nas viagens rodoviárias e nos demais modais, as condições também dependem de cada empresa.

A diferença é de escopo: a resolução da Anac olha para o momento da compra, enquanto o projeto de lei olha para a proximidade do embarque. São dois direitos distintos, e o texto em tramitação não revoga a regra vigente.

Onde o projeto está

O PL 569/26 tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário caso não haja recurso. A proposta passa por três comissões:

  1. Viação e Transportes
  2. Defesa do Consumidor
  3. Constituição e Justiça e de Cidadania

Aprovado na Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado para virar lei. Enquanto isso não ocorre, nada muda para quem compra passagem: continuam valendo o prazo de arrependimento da Anac e as regras tarifárias de cada empresa.

Consumidor que se sentir lesado por cobrança abusiva pode registrar reclamação nos órgãos de defesa. No DF, o caminho é o Procon-DF, que atende reclamações contra empresas. Outra pauta de transporte aéreo em análise na Câmara é o selo de acessibilidade para autistas em aeroportos.

Perguntas frequentes

O que o PL 569/26 muda para quem compra passagem?

O projeto permite remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque sem multa e desistir até 72 horas antes com reembolso integral, pago em até sete dias.

O projeto já está valendo?

Não. O texto tramita nas comissões da Câmara em caráter conclusivo e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado.

Qual é a regra atual para cancelar passagem aérea?

A Resolução 400/2016 da Anac garante desistência sem ônus em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência do embarque.

Quais transportes o projeto alcança?

Aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário, em viagens dentro do Brasil, em todas as modalidades de tarifa, inclusive as promocionais.

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