Senado pode votar projeto que torna hediondos crimes de pedofilia

agosto 6, 2026
Sessão no plenário do Senado Federal, em Brasília, com a mesa diretora ao fundo

O plenário do Senado pode votar nesta semana o projeto que torna hediondos e inafiançáveis os crimes de pedofilia e outras condutas sexuais praticadas contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. O texto é o PL 3.158/2025, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve urgência aprovada.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O regime de urgência dispensa a passagem por outras comissões e leva a matéria direto ao plenário, junto com o PL 4.600/2024, de conteúdo semelhante.

Quais crimes entram na lista

O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código de Processo Penal. Passam a ser classificados como hediondos:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia, que é a prática de ato libidinoso na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cenas de estupro de vulnerável ou de pornografia infantil;
  • crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil.

Alguns crimes sexuais contra vulneráveis já são hediondos na legislação atual, como o estupro de vulnerável. O que a proposta faz é ampliar o rol para condutas que gravitam em torno do abuso, hoje punidas com regime mais brando.

O que muda na prática

A classificação como hediondo não é simbólica. Ela produz efeitos diretos no processo e na execução da pena. Condenados por crimes hediondos não podem receber anistia, graça ou indulto, cumprem prazos mais longos antes de solicitar progressão de regime e, pelo texto em análise, também perdem o direito à fiança e à liberdade provisória.

Na prática, isso significa que o acusado responde ao processo preso com mais frequência e permanece por mais tempo em regime fechado antes de qualquer benefício. A relatora sustentou que a mudança tem efeito tanto jurídico quanto pedagógico.

“A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual”, escreveu a senadora Eliziane Gama no parecer aprovado na CCJ.

No mesmo texto, a relatora defendeu um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, com a função de servir como desestímulo à prática delitiva.

Como o projeto chegou ao plenário

A CCJ aprovou o texto em 10 de junho deste ano e, na mesma sessão, acolheu o requerimento de urgência. O mecanismo encurta a tramitação quando há acordo entre as lideranças partidárias sobre o mérito da matéria. Projetos com esse perfil costumam avançar com placar folgado, porque o custo político de votar contra é alto.

Como o projeto nasceu na Câmara e sofreu alterações no Senado, o destino do texto depende do resultado da votação. Se for aprovado sem mudanças no mérito, segue para sanção presidencial. Se o plenário alterar o conteúdo aprovado pelos deputados, a proposta volta à Câmara para nova análise.

A pauta do plenário é definida pela Presidência do Senado e pode mudar ao longo da semana, o que significa que a votação pode ser adiada mesmo com a urgência aprovada.

Como funciona a Lei dos Crimes Hediondos

A Lei 8.072, de 1990, foi criada para dar tratamento penal mais rígido a um conjunto fechado de crimes considerados de especial gravidade. Ela não cria tipos penais novos. O que a norma faz é listar condutas já previstas no Código Penal e em leis especiais e submetê-las a um regime mais duro de cumprimento de pena.

Depois do Pacote Anticrime, a Lei 13.964, de 2019, a progressão de regime nesses casos passou a exigir o cumprimento de 40% da pena para o condenado primário e de 60% para o reincidente, quando não há resultado morte. Em crimes comuns, o percentual pode ser de 16%. A diferença mostra o peso prático da mudança proposta.

Os crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente citados no projeto estão na Lei 8.069, de 1990, e tratam de condutas ligadas à produção, ao armazenamento e à distribuição de material de abuso sexual infantil, além do tráfico internacional de crianças.

O que o texto não resolve

Especialistas em política criminal costumam apontar que o aumento de pena e a restrição de benefícios atuam depois do crime, sem efeito direto sobre a denúncia e a apuração. A subnotificação de abusos contra crianças segue como o principal gargalo, porque a maior parte dos casos ocorre dentro de casa ou no círculo de convivência da vítima.

Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, o Disque Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia e aceita relatos anônimos. No Distrito Federal, o atendimento também é feito pelos conselhos tutelares e pelas delegacias de proteção à criança e ao adolescente.

O endurecimento penal para crimes graves é um dos eixos da agenda do Congresso neste ano. Outra frente em discussão trata do percentual mínimo de pena a ser cumprido antes da progressão de regime em crimes hediondos. Veja o que propõe o projeto que fixa 85% da pena para a progressão.

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