Três medidas provisórias que abrem crédito extraordinário no Orçamento perdem a validade até o fim de agosto e ainda não concluíram a tramitação no Congresso Nacional. A mais urgente é a MP 1.351/2026, que destina R$ 330 milhões ao Ministério de Minas e Energia para subvencionar a importação de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha. O prazo dela termina em 25 de agosto.
A medida foi editada em 28 de abril, aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de julho e chegou ao Senado dois dias depois. Desde 17 de julho, consta como aguardando leitura no plenário da Casa. O prazo final foi fixado em 25 de agosto depois de uma alteração registrada no próprio dia 17, em razão da não interrupção da sessão legislativa pela falta de aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Quais são as três medidas
- MP 1.351/2026: R$ 330 milhões para subvenção à importação de GLP, em favor do Ministério de Minas e Energia. Vence em 25 de agosto e aguarda leitura no Senado.
- MP 1.352/2026: R$ 5 bilhões para o fundo de garantia à exportação, no âmbito do Plano Brasil Soberano. Vence em 26 de agosto e está na Coordenação de Comissões Mistas.
- MP 1.354/2026: amplia o Fundo Garantidor para Investimentos destinado ao financiamento de caminhões e ônibus sustentáveis. Vence em 27 de agosto e também está na Coordenação de Comissões Mistas.
O que é crédito extraordinário
Crédito extraordinário é a autorização de gasto que o governo abre fora do Orçamento aprovado, para atender despesa imprevisível e urgente. A Constituição reserva esse instrumento a casos como guerra, comoção interna e calamidade pública, e ele é o único tipo de crédito adicional que pode ser aberto por medida provisória, com efeito imediato.
Imediato, porém, não significa definitivo. A medida provisória produz efeitos desde a edição, mas depende do Congresso para virar lei. A tramitação começa pela comissão mista, passa pela Câmara e termina no Senado. Se o prazo máximo de 120 dias se esgotar sem aprovação, a MP caduca.
O que acontece se caducar
Quando uma medida provisória perde a validade, cessam os efeitos dela dali em diante. No caso do crédito extraordinário, isso significa que a autorização de gasto deixa de existir e o que ainda não foi empenhado não pode mais ser executado. Cabe ao Congresso editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas criadas durante a vigência da medida, e o governo precisa recorrer a outro instrumento se quiser manter a despesa.
Na prática, o efeito recai sobre o programa financiado. No caso da MP 1.351, a subvenção à importação de GLP integra o pacote de crédito extraordinário montado para conter o repasse dos preços internacionais do petróleo e derivados ao consumidor brasileiro.
O que já saiu da fila
Uma quarta medida do mesmo tipo concluiu a tramitação nesta semana. A MP 1.356/2026, que abre R$ 305 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações emergenciais de proteção e defesa civil em regiões atingidas por desastres naturais, foi aprovada pela Câmara e, em 13 de agosto, pelo Senado, em sessão deliberativa extraordinária. O texto seguiu para promulgação. O prazo dela terminava em 31 de agosto.
O conjunto de medidas provisórias na fila do Congresso é maior. Levantamento divulgado pelo Senado em 27 de julho apontava 32 medidas provisórias à espera de votação, boa parte delas abrindo crédito extraordinário para setores diferentes, de companhias aéreas a renegociação de dívidas rurais.
Com o calendário eleitoral se aproximando e a pauta do Congresso disputada por outros temas, o intervalo até o fim de agosto define o destino das três medidas que ainda não foram votadas.
Por que o prazo é de 120 dias
A medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Somados, são os 120 dias que aparecem no calendário de cada texto. A contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar, o que explica por que medidas editadas em abril só vencem em agosto.
Neste ano, houve um ajuste extra. A ausência de aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias impediu a interrupção da sessão legislativa em julho, e os prazos de deliberação foram recalculados. Foi assim que a MP do GLP passou a ter 25 de agosto como data limite.
Perguntas frequentes
Qual medida provisória vence primeiro?
A MP 1.351/2026, que destina R$ 330 milhões à subvenção da importação de GLP. O prazo termina em 25 de agosto de 2026.
O que acontece se uma MP caducar?
Ela perde a eficácia e a autorização de gasto deixa de existir. Cabe ao Congresso editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas formadas durante a vigência.
Quantas MPs esperam votação no Congresso?
Levantamento divulgado pelo Senado em 27 de julho de 2026 apontava 32 medidas provisórias à espera de votação.








