qui, 5 nov

Senado aprova ajuste no ECA: educação obrigatória dos 4 aos 17 anos vai à sanção

PL 2.234/2024 estende ao ensino infantil e médio as regras do ECA hoje restritas ao ensino fundamental e amplia quem avisa o Conselho Tutelar sobre evasão.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
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Foto: George Becker/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que o ECA diz hoje e o que muda
  2. Quem relatou e o que vem agora
  3. O que isso significa para a família no DF

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 2.234/2024, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para acompanhar a regra da Constituição de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. O texto vai à sanção do presidente da República, segundo a Agência Senado.

O que o ECA diz hoje e o que muda

O estatuto, de 1990, ainda trata da obrigatoriedade e da gratuidade apenas do ensino fundamental. A educação básica, porém, tem três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estende a todas elas os dispositivos que hoje citam só o ensino fundamental.

Na prática, o projeto muda estes pontos:

  • os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde passam a cobrir toda a educação básica;
  • o poder público deverá fazer um novo censo dos estudantes da educação básica obrigatória e acompanhar, com pais ou responsáveis, a frequência à escola;
  • a lista de quem deve avisar o Conselho Tutelar sobre maus-tratos, faltas injustificadas reiteradas, evasão e repetência elevada passa a incluir os estabelecimentos de toda a educação básica, e não só os dirigentes de escolas de ensino fundamental;
  • o estímulo a pesquisas e experiências sobre calendário, currículo, metodologia, didática e avaliação mira também a inclusão de crianças e adolescentes que estão fora da escola.

Quem relatou e o que vem agora

O projeto passou pela Câmara e, no Senado, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Educação e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos. Aprovado no Plenário, segue para sanção. O presidente tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar, conforme a Constituição. Se sancionar, a lei só vale a partir da publicação no Diário Oficial da União.

O que isso significa para a família no DF

A obrigação de matricular e manter na escola quem tem de 4 a 17 anos já existe na Constituição desde a emenda que ampliou a faixa. O projeto não cria vaga nem muda prazo de matrícula: ele corrige o ECA para que o estatuto diga o mesmo que a Constituição. Quem precisa de vaga na rede pública do DF continua seguindo as regras da Secretaria de Educação, que o SouBrasília resume em matrícula na rede pública do DF. A renovação para 2027 tem prazo em 23 de novembro, como mostra a matéria sobre a renovação de matrícula.

A mudança mais concreta para a escola é a comunicação ao Conselho Tutelar. Se a lei for sancionada, creches, pré-escolas e escolas de ensino médio também entram, de forma expressa, na lista de quem deve avisar sobre falta reiterada e evasão. Hoje o ECA menciona só os dirigentes de escolas de ensino fundamental.

O texto sancionado e a data de vigência serão publicados no Diário Oficial da União. Quem acompanha o tema pode ler a tramitação do PL 2.234/2024 no site do Senado.

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