Roupa com a cor na etiqueta: projeto para daltônicos está pronto para pauta na Câmara
PL 2056/2026 obriga a etiqueta de roupa a indicar a cor predominante. Relator Alberto Fraga (PL-DF) propõe mudar a Lei das Etiquetas; projeto está pronto para pauta na CDC.

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O Projeto de Lei 2056/2026, que obriga fabricantes e lojas a informar a cor predominante na etiqueta de roupas e produtos têxteis, está pronto para entrar na pauta da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados. O prazo para apresentar emendas ao parecer terminou em 14 de outubro, sem nenhuma proposta, e o relator é o deputado Alberto Fraga (PL-DF).
A regra beneficiaria quem tem daltonismo, condição que dificulta distinguir tons de vermelho, verde e marrom. Enquanto o projeto não virar lei, nada muda para o consumidor.
O que o projeto determina
O texto é do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentado em 28 de abril de 2026. Pela versão original, a etiqueta passa a trazer o nome da cor por extenso ou um código de simbologia tátil ou visual padronizado. Em peça com várias cores, vale a de fundo ou a que ocupa a maior parte da superfície. O governo federal fica responsável por definir os padrões técnicos dos símbolos e os prazos de adaptação da indústria.
Na justificação, o autor estima que o daltonismo afete cerca de 8 milhões de brasileiros e afirma que a dificuldade com vermelho, verde e marrom aparece em aproximadamente 95% dos casos. A estimativa vem de um centro oftalmológico citado no próprio projeto, não de pesquisa oficial. Ribeiro também argumenta que o custo para a indústria é praticamente nulo, porque as etiquetas de composição e conservação já são obrigatórias e bastaria acrescentar um campo.
O que muda no parecer de Fraga
Em 26 de agosto, Alberto Fraga votou pela aprovação, com substitutivo. Em vez de criar uma lei nova, o relator propõe acrescentar um § 3º ao artigo 1º da Lei 5.956, de 1973, a chamada Lei das Etiquetas, que já regula a identificação de produtos têxteis. Segundo o parecer, a técnica preserva a unidade do marco legal e deixa para o regulamento os critérios de legibilidade, a padronização dos símbolos e o prazo de adaptação de fabricantes e comerciantes.
O substitutivo também muda a vigência: a lei passaria a valer 180 dias depois de publicada, e não na data da publicação, como previa o texto original.
Em que fase está a tramitação
- 28/4: projeto apresentado na Câmara;
- 7/7: Fraga é designado relator na CDC;
- 13/8: encerra o prazo de emendas ao projeto, sem emendas;
- 26/8: parecer pela aprovação com substitutivo;
- 14/10: encerra o prazo de emendas ao substitutivo, sem emendas; a situação passa a "pronta para pauta".
A proposta tem apreciação conclusiva, ou seja, em regra não precisa passar pelo plenário se as comissões a aprovarem, salvo recurso. Depois da CDC, ela ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado, informa a Agência Câmara.
Daltonismo como deficiência: o caso do DF
O autor lembra que o daltonismo não aparece de forma expressa no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), mas já foi tratado como deficiência pela Justiça. O exemplo citado vem do Distrito Federal: a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) permitiu que um candidato daltônico disputasse concurso público dentro das vagas reservadas a pessoas com deficiência.
O acompanhamento do projeto pode ser feito no site da Câmara, na página do PL 2056/2026, onde a Comissão de Defesa do Consumidor registra a inclusão em pauta e o resultado da votação. Outros projetos em análise na Casa sobre direitos do consumidor, como o que trata de desconto de juros ao quitar dívida antes do prazo e o que proíbe a obsolescência programada, estão detalhados em outras matérias do SouBrasília.






