seg, 19 out

Quitar dívida antes do prazo: o que o CDC garante e o que o projeto muda

O CDC já garante desconto proporcional nos juros a quem quita dívida antes do prazo. Comissão da Câmara aprovou projeto que detalha a regra, ainda sem vigência.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Cédula de R$ 100 dobrada sobre fundo preto, imagem ilustrativa
Foto: Daniel Dan/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que a lei garante hoje
  2. O que muda se o projeto virar lei
  3. Como pedir a quitação antecipada agora

Quem paga um financiamento ou uma parcela antes do prazo já tem direito a abatimento proporcional dos juros, pelo Código de Defesa do Consumidor. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um projeto que transforma os detalhes dessa regra em lei, mas o texto ainda não vale.

O que a lei garante hoje

O artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor diz: "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos". Na prática, quem adianta o pagamento deixa de pagar os juros do período que faltava.

O que a lei não detalha é o passo a passo. Segundo a Agência Câmara, os detalhes operacionais e a proibição de taxas dependem hoje de resoluções do Banco Central. Para quem atrasou, o parágrafo 1º do mesmo artigo limita a multa de mora a 2% do valor da prestação.

O que muda se o projeto virar lei

A comissão aprovou o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 4000/12, que veio do Senado. O texto garante o desconto proporcional nos juros para quitação total ou de parcelas. A regra vale também para faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos. O desconto não poderá ficar abaixo da taxa de juros do contrato.

Os bancos teriam de manter, em sites e aplicativos, quatro ferramentas para o cliente que quer antecipar:

  • o saldo devedor atualizado na data da consulta;
  • uma calculadora digital das parcelas com desconto;
  • um gerador de boleto para quitação total ou parcial;
  • uma planilha com a evolução da dívida.

A relatora tirou os contratos de arrendamento mercantil (leasing) da regra. Para ela, incluí-los descaracterizaria essas operações e reduziria a segurança jurídica. Sobre o restante, disse que elevar as normas do Conselho Monetário Nacional ao status de lei "conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários".

O PL 4000/12, numerado como de 2012, chegou à Câmara vindo do Senado. Agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário. Precisa passar pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei.

O mesmo artigo 52 obriga o fornecedor a informar, antes da contratação, o montante dos juros, a taxa efetiva anual, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento. Esses números do contrato são a régua para conferir o desconto que o banco oferecer na quitação.

Como a lei fala em liquidação "total ou parcialmente", também vale para o adiantamento de parte do saldo. Nesse caso, pergunte ao banco se o abatimento reduz o valor das parcelas ou o número delas, porque a escolha muda quanto você paga de juros até o fim do contrato.

Como pedir a quitação antecipada agora

  1. Peça ao banco, pelo aplicativo, pelo SAC ou na agência, o saldo devedor atualizado para a data em que pretende pagar.
  2. Confira se o valor informado abate os juros das parcelas que ainda venceriam, e peça o demonstrativo da conta por escrito.
  3. Pague por boleto ou canal oficial da instituição e guarde o comprovante.
  4. Peça o documento de quitação do contrato depois da compensação do pagamento. Em financiamento de veículo ou imóvel com garantia, peça também a baixa do gravame, o registro que prende o bem ao banco.

Se o banco recusar o desconto ou cobrar valor que você não entende, registre a reclamação no SAC e guarde o protocolo. O próximo passo é o Procon-DF, que atende pelo telefone 151. O Banco Central também recebe reclamações contra instituições financeiras.

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