MP obriga operadoras a autenticar chamadas e bloqueia ligação suspeita; Anatel tem 60 dias para regular
Medida provisória manda operadoras autenticar ligações, mostrar nome e logotipo da empresa e bloquear por 15 dias quem faz chamadas suspeitas em massa.

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Medida provisória publicada nesta terça-feira (13) obriga as operadoras de telefonia a autenticar as chamadas feitas em suas redes. Ligação que não passar pela verificação poderá ser bloqueada antes de chegar ao seu celular, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A regra mira o excesso de ligações abusivas e os golpes por telefone, segundo a Agência Brasil.
O que muda para quem recebe a ligação
Para o consumidor, são duas mudanças visíveis. A primeira é o bloqueio de chamadas e mensagens que não conseguirem comprovar de onde vêm. A segunda é a identificação de quem liga: quando a chamada for de uma empresa, o usuário poderá ver o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável.
- Autenticação: as operadoras passam a validar as chamadas originadas em suas redes.
- Bloqueio: chamadas sem autenticação podem ser barradas antes de chegar ao destinatário.
- Identificação: nome da empresa e logotipo, quando existir, na tela de quem recebe.
- Punição ao abuso: quem fizer grande volume de chamadas com características suspeitas pode ficar 15 dias sem poder originar ligações.
Como o sistema vai funcionar por trás
Para viabilizar a autenticação, a MP cria uma base nacional de dados dos recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O cadastro reúne informações sobre os titulares de números telefônicos e sobre as empresas. É essa base que permite conferir se quem está ligando é, de fato, quem aparece na tela.
O texto também trata do uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações. Quem descumprir as determinações fica sujeito às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Prazo e o que ainda falta definir
A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. Até lá, o que vale é o que já existe: a medida provisória estabelece o princípio, mas os detalhes técnicos, como o critério que define uma chamada "suspeita" e a forma de exibir o nome da empresa, dependem da regulamentação. A Agência Brasil não detalhou esses pontos na notícia, e a fonte citada não informa o número da MP.
Como toda medida provisória, a norma vale a partir da publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para virar lei. Se não for, perde a eficácia.
O que fazer enquanto isso
As regras ainda não estão valendo na prática: dependem da regulamentação. Até lá, valem os cuidados de sempre. Não passe senha, código recebido por SMS ou dados do cartão por telefone, mesmo que o número pareça ser do seu banco. Desligue e ligue de volta pelo número que está no verso do cartão ou no aplicativo oficial. Golpe por telefone também já foi tema de operação no DF, como mostrou a operação da PCDF contra o golpe do falso advogado.
A notícia foi divulgada pela Agência Brasil em 13 de outubro de 2026.






