sáb, 26 set
Economia

Bets proibidas: o saldo volta pelo banco até 14 de outubro, sem pedido do apostador

A MP 1.394 tira as bets do ar em 10 dias e obriga o banco a devolver o saldo por CPF. Veja os prazos, o que acontece com a aposta em aberto e como cobrar.

Por Redação Sou Brasília 8 min de leitura
Fachada do prédio da Imprensa Nacional em Brasília, com o letreiro em letras douradas, vista entre árvores
Foto: Almanaque Lusofonista/Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)
Neste texto8 tópicos
  1. Quando os sites de aposta saem do ar
  2. Como o dinheiro volta para a sua conta
  3. E a aposta que ainda não terminou
  4. O que fazer se o dinheiro não cair até 14 de outubro
  5. Quem continuar oferecendo aposta pode ser punido como
  6. As loterias da Caixa continuam
  7. O que ainda pode mudar
  8. Perguntas frequentes

O governo federal proibiu as bets em todo o país por medida provisória. O texto é a Medida Provisória 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Ela entrou em vigor na data da publicação.

Para quem aposta, a pergunta prática é uma só: o que acontece com o dinheiro que está parado na plataforma. A MP responde, e a resposta não é a que circulou nas redes. O apostador não precisa sacar às pressas. A devolução do saldo virou obrigação da empresa e do banco, com prazo contado em dias.

Quando os sites de aposta saem do ar

O artigo 7º dá dez dias, contados da publicação, para os operadores tirarem do ar os sites e os aplicativos de aposta, inclusive nas lojas virtuais. Quem não cumprir fica sujeito a bloqueio. O mesmo prazo de dez dias vale para a retirada de material publicitário e de sinais de patrocínio, em meio físico ou digital, conforme o artigo 16.

Os depósitos pararam antes disso. Desde a publicação, está vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das casas de aposta. Só continua entrando dinheiro que já estava aplicado em ativos financeiros do próprio apostador e que precise voltar para pagar o que é devido a ele.

A tabela abaixo reúne os prazos da MP e a data em que cada um cai no calendário, contando da publicação em 25 de setembro de 2026.

Prazo na MPDataO que acontece
Publicação25 de setembroProibição em vigor. Nenhum depósito novo é aceito. Nenhuma autorização nova é concedida.
10 dias5 de outubroSites e aplicativos saem do ar. Publicidade e patrocínio têm de ser retirados.
+2 dias7 de outubroA empresa manda ao banco a lista de apostadores, com CPF e valor a devolver, e comprova à Secretaria de Prêmios e Apostas que tem o dinheiro separado.
+7 dias14 de outubroPrazo final para o banco depositar a devolução na conta do apostador.
30 dias25 de outubroTodas as autorizações federais, estaduais e distritais são extintas.
Tabela com as cinco datas da MP 1.394: 25 de setembro, 5, 7, 14 e 25 de outubro, e o que acontece em cada uma
Os cinco prazos da MP, contados da publicação: a devolução do saldo tem de estar na conta até 14 de outubro.Arte: SouBrasília sobre o texto publicado no Diário Oficial da União

Como o dinheiro volta para a sua conta

A devolução não depende de pedido do apostador. Pelo artigo 8º, a empresa tem dois dias depois de desligar o site para cumprir três tarefas:

  • Separar o dinheiro necessário à restituição e mantê-lo disponível.
  • Enviar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valor a devolver e conta de origem.
  • Mandar a mesma informação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com a comprovação de que o dinheiro existe.

O dinheiro reservado fica segregado do patrimônio da empresa. A MP proíbe que ele seja movimentado para qualquer outra finalidade. Se a casa de aposta descumprir, a multa é de R$ 200 mil por dia até regularizar.

Depois disso, o passo é do banco. O artigo 9º dá sete dias, contados do recebimento da lista, para a instituição financeira ou de pagamento devolver o valor integral, por transferência, para conta de titularidade do apostador identificada pelo CPF. A preferência é a conta de origem do dinheiro, desde que ainda esteja ativa.

Três valores entram na devolução:

  • O saldo disponível na plataforma.
  • O valor das apostas consideradas sem efeito, com restituição integral e sem desconto de qualquer natureza.
  • Os prêmios já apurados até o desligamento do site, que continuam devidos.

E a aposta que ainda não terminou

Esse é o ponto que mais gera dúvida. O parágrafo 2º do artigo 7º trata das apostas em aberto cujo resultado não tiver sido apurado até o fim do prazo de dez dias. Elas são consideradas sem efeito, e o apostador recebe de volta tudo o que apostou. A MP veda desconto de qualquer natureza nesse caso.

A regra contrária também está escrita. O parágrafo 3º garante o pagamento dos prêmios de apostas cujo resultado tiver sido apurado dentro do prazo. Ou seja: bilhete resolvido antes de 5 de outubro vira prêmio a receber; bilhete pendente depois disso vira devolução do valor apostado.

O que fazer se o dinheiro não cair até 14 de outubro

A MP previu o caso. Se a transferência não for possível, o parágrafo 3º do artigo 9º manda a instituição financeira transferir os recursos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, com a identificação individualizada de quanto cabe a cada titular. O dinheiro fica lá esperando o dono.

Os bancos também prestam contas. Ao fim do prazo, mandam à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório individualizado com o que foi devolvido e com o que não conseguiram devolver. O relatório aponta os titulares e a causa de cada impedimento.

Três providências ajudam o apostador que ficar sem resposta:

  1. Guarde o extrato da plataforma agora. O print do saldo, do histórico de apostas e dos depósitos é a prova de quanto você tinha antes de o site sair do ar.
  2. Confira se a conta de origem está ativa. A devolução vai preferencialmente para a conta de onde saiu o depósito. Conta encerrada empurra o caso para a fila da Caixa.
  3. Reclame formalmente. A relação é de consumo, e o caminho do órgão de defesa do consumidor continua aberto. Veja como abrir a reclamação em Procon-DF: como fazer reclamação online, telefone 151 e endereços.

Quem perdeu o controle com apostas tem atendimento pelo SUS. O canal está descrito em Meu SUS Digital passa a atender quem perdeu o controle com apostas.

Quem continuar oferecendo aposta pode ser punido como

A MP montou um cerco em quatro frentes. Bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento, inclusive o Pix, ficam proibidos de processar transações destinadas a aposta de quota fixa, fora do que for necessário para devolver dinheiro. O Banco Central vai criar uma sistemática eletrônica para rejeitar essas transações e devolver os valores entre bancos.

Publicidade de aposta passa a ser publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, com as sanções do artigo 56 daquela lei e possibilidade de contrapropaganda. Provedores de aplicações de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais ganharam dever de cuidado, com multa de até 10% do faturamento do grupo no país, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Para o bloqueio de sites, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça podem acionar a Anatel, que distribui as ordens às operadoras, e o Comitê Gestor da Internet, responsável pelos domínios ".br". A coordenação da fiscalização ficou com um comitê interinstitucional sob a Casa Civil.

Tabela comparando o que a MP 1.394 proíbe e o que continua funcionando, incluindo as loterias da Caixa
A proibição atinge só a aposta de quota fixa. As demais loterias autorizadas por lei ficam de fora.Arte: SouBrasília sobre o texto publicado no Diário Oficial da União

As loterias da Caixa continuam

O parágrafo 2º do artigo 1º é explícito: a proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete e +Milionária seguem normais, com sorteio, aposta em lotérica e aposta pelo aplicativo da Caixa.

A MP também não mexe nas loterias estaduais que não sejam de quota fixa. O que ela extingue, nos estados e no Distrito Federal, são as concessões, permissões e autorizações para explorar aposta de quota fixa, no mesmo prazo de 30 dias.

O que ainda pode mudar

Medida provisória vale desde já, mas precisa passar pelo Congresso Nacional para virar lei. Enquanto os deputados e senadores não votam, o texto continua produzindo efeitos.

O setor reagiu no mesmo dia. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável divulgaram manifesto com o lema "Proibir não é proteger" e afirmaram que a medida empurra apostadores para sites clandestinos. A ANJL anunciou que vai à Justiça e diz que pode cobrar ressarcimento pelas outorgas e pelos investimentos feitos no país.

A MP fechou essa porta por escrito. O parágrafo único do artigo 4º diz que a extinção decorre de motivo de interesse público e que não dá ao operador direito à devolução, total ou parcial, do valor pago pela outorga, nem a indenização pelo poder público.

Perguntas frequentes

Preciso sacar meu saldo antes de o site sair do ar?
Não é obrigatório. A MP transformou a devolução em obrigação da empresa e do banco. Se preferir sacar enquanto o site funciona, isso continua possível até o desligamento.

Até quando o dinheiro tem de estar na minha conta?
O prazo final é 14 de outubro de 2026, somando os dez dias para o desligamento, os dois dias para a empresa mandar a lista e os sete dias do banco para transferir.

E se eu tiver uma aposta em andamento?
Se o resultado não for apurado até o desligamento, a aposta fica sem efeito e o valor volta integral, sem desconto. Se o resultado sair antes, o prêmio continua devido.

A Mega-Sena também acabou?
Não. A proibição atinge apenas as loterias de aposta de quota fixa. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei seguem funcionando.

Quem fiscaliza e para onde vai o dinheiro bloqueado de site ilegal?
A fiscalização é coordenada por um comitê sob a Casa Civil, com Polícia Federal, Receita Federal e Coaf compartilhando informações. Os valores declarados perdidos em contas bloqueadas vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

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