ter, 13 out
Economia

Novo SAC: atendimento humano das 8h às 20h e cancelamento em qualquer menu passam a valer em 20 dias

Norma exige atendimento humano das 8h às 20h, espera de até 20 segundos para 80% das ligações e cancelamento em qualquer etapa; veja a tabela de prazos.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Fone de headset de atendimento pendurado em um notebook, imagem ilustrativa
Foto: MART PRODUCTION/Pexels
Neste texto5 tópicos
  1. O que muda no atendimento por telefone e canais digitais
  2. Prazos e horários: tabela para guardar
  3. Como cancelar um contrato pelas novas regras
  4. O que fazer quando a empresa não cumpre
  5. Quem está sujeito à norma

O atendimento ao consumidor (SAC) ganhou novas regras em todo o país, e as mudanças passam a valer em 20 dias, segundo a Agência Brasil. A norma obriga empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições de serviços financeiros digitais supervisionadas pelo Banco Central a oferecer atendimento humano, SAC gratuito e cancelamento sem labirinto de menus.

Para o morador do DF, a regra vale para quem liga para banco, operadora de telefonia, companhia aérea, plano de saúde ou distribuidora de energia. A Agência Brasil não informou o número do decreto no texto publicado em 13 de outubro; a conferência no Diário Oficial da União fica a cargo de quem for acionar a empresa.

O que muda no atendimento por telefone e canais digitais

A lista de exigências é longa e prática. Entre as principais, segundo a agência:

  • atendimento humano obrigatório, além do automatizado;
  • SAC gratuito;
  • no máximo cinco níveis de atendimento ou menus;
  • suporte 24 horas em canais eletrônicos;
  • proibição de mandar o consumidor para outro canal, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável.

Se a ligação cair no meio da conversa, a empresa precisa retornar em até cinco minutos e aproveitar as informações que o cliente já tinha passado. Ninguém começa do zero.

Prazos e horários: tabela para guardar

SituaçãoO que a empresa deve cumprir
Canais eletrônicosAtendimento humano em tempo real, das 8h às 20h, todos os dias
TelefoneAtendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana
Demanda urgenteAtendimento humano imediato, a qualquer hora
Espera na linhaAté 20 segundos para pelo menos 80% das demandas; até 300 segundos (5 minutos) nas demais
Ligação interrompidaRetorno em até 300 segundos
Reclamação não urgenteResposta em até 7 dias corridos
Cobrança indevida ou serviço não solicitadoSuspensão imediata, concluída em até 48 horas
Histórico do atendimentoEnvio em até 5 dias úteis após o pedido do consumidor
Guarda de registrosHistórico por no mínimo 6 meses após a resolução; gravações e mensagens por no mínimo 90 dias

Como cancelar um contrato pelas novas regras

A opção de cancelamento deve estar disponível em qualquer nível do atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos. O pedido é processado imediatamente, pelos mesmos canais usados na contratação, e o consumidor recebe um comprovante eletrônico da solicitação.

Na prática, quem contratou pelo aplicativo poderá cancelar pelo aplicativo, sem ser obrigado a ligar ou ir a uma loja. O comprovante é a prova que vale em caso de cobrança posterior, e vale guardar o número de protocolo de cada contato.

O que fazer quando a empresa não cumpre

  1. Anote data, hora e protocolo de cada contato, e peça o histórico do atendimento (prazo de até 5 dias úteis).
  2. Se a cobrança indevida não for suspensa em 48 horas, registre a reclamação no Procon-DF ou no consumidor.gov.br.
  3. Para cobrança por serviço que você não contratou, guarde os extratos e conteste por escrito.

Golpes que se aproveitam de atendimento falso também seguem em alta: veja como os golpistas usam o nome da Febraban e a devolução das bets. Para outros direitos de quem viaja, consulte o que exigir da companhia em voo atrasado ou cancelado em Brasília.

Quem está sujeito à norma

As mudanças valem para empresas de setores regulados pelo governo federal e para instituições que prestam serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central. A finalidade, de acordo com a Agência Brasil, é garantir ao consumidor informação adequada sobre os serviços contratados, tratamento eficiente das demandas e atendimento eficaz nos diversos canais.

Fonte: Agência Brasil, 13/10/2026. Os prazos acima são os informados pela agência e devem ser confirmados no texto oficial do decreto quando a empresa contestar algum deles.

A Agência Brasil fala em vigência em 20 dias, sem citar a data exata. Até a norma começar a valer, o que vale agora é guardar protocolo de cada contato com a empresa.

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