seg, 19 out

Projeto no Senado proíbe obsolescência programada e obriga fabricante a vender peça de conserto

O PL 805/2024, na CTFC do Senado, veta a obsolescência programada, garante acesso a peças e manuais de conserto e prevê multa de até R$ 50 milhões.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Técnico usa chave de fenda para abrir e consertar um celular sobre bancada, imagem ilustrativa
Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels (ilustrativa)
Neste texto4 tópicos
  1. O que o projeto proíbe e o que passa a ser direito?
  2. Por quanto tempo o fabricante teria de ter peça à venda?
  3. E a garantia de fábrica, perde quem conserta fora?
  4. O que o consumidor do DF pode fazer agora?

Celular que perde bateria e peça no segundo ano, impressora que trava sem motivo, eletrodoméstico que ninguém conserta por falta de componente: o projeto de lei 805/2024, em análise no Senado, quer transformar essas situações em infração do Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe programar a vida útil curta de um produto e obriga o fabricante a vender peças e ferramentas de conserto.

A proposta é do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi apresentada em 15 de março de 2024 e está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A Agência Senado informou na sexta-feira (16) que o colegiado analisa o texto, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). No sistema do Senado, a situação é "pronta para a pauta na comissão" desde 30 de setembro de 2026. Não consta data de votação no sistema do Senado.

O que o projeto proíbe e o que passa a ser direito?

O projeto mexe em três pontos do Código de Defesa do Consumidor. Primeiro, inclui entre os direitos básicos a proteção contra a obsolescência programada, a prática de reduzir artificialmente a durabilidade de um produto ou de seus componentes. A única exceção é a obsolescência decorrente de norma estatal.

Segundo, lista novas práticas abusivas: programar a obsolescência, recusar ao consumidor acesso a ferramentas, peças, informações e manuais de reparo, e negar manutenção a produto que já foi consertado fora da rede autorizada. Terceiro, cria um capítulo inteiro sobre o direito ao reparo, que obriga o fabricante e o importador a manter uma plataforma digital no país com informações sobre conserto, peças e prazos, e a permitir o cadastro de oficinas independentes.

Por quanto tempo o fabricante teria de ter peça à venda?

No texto original, o prazo mínimo é de cinco anos, contados da chegada do produto ao mercado, e um regulamento poderia ampliá-lo até 20 anos conforme a categoria do bem. A Agência Senado resume a proposta como obrigação de oferecer peças de reposição e manuais por até 20 anos. Como o relator ainda pode alterar o texto na comissão, vale conferir a redação final antes de tratar qualquer número como definitivo.

A regra mais pesada está no artigo 74-A, que o projeto acrescenta ao Código: desrespeitar o direito ao reparo teria multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. A lei só entraria em vigor 180 dias depois de publicada.

E a garantia de fábrica, perde quem conserta fora?

O projeto separa as duas coisas em parte. Pelo texto, o fabricante não poderia recusar conserto de um produto só porque uma oficina independente mexeu nele, salvo se ficar comprovado que o reparo de terceiros comprometeu de forma insolúvel a qualidade ou a segurança. E o consumidor passaria a escolher livremente onde reparar, decidindo se preserva ou não a garantia de fábrica.

Hoje a situação é outra, e a própria justificação do projeto admite: a maioria dos consumidores já pode consertar em oficina independente, mas perde a garantia, e os fabricantes dificultam o acesso a informações e a peças. A discussão de fundo é parecida com a que já chegou à Justiça do DF em casos de carro novo, como mostramos em bateu em carro novo, dono pode consertar em concessionária e manter a garantia.

O senador Dr. Hiran afirma que a obsolescência programada aumenta o volume de resíduos e o uso de matérias-primas finitas. A justificação do projeto cita como inspiração a proposta de diretiva do "direito de reparar" apresentada pela Comissão Europeia em março de 2023 e as discussões nos Estados Unidos.

O que o consumidor do DF pode fazer agora?

Nada muda até a lei ser aprovada nas duas Casas, sancionada e publicada. O Código de Defesa do Consumidor em vigor já garante, por exemplo, reclamação por vício do produto. Quem tiver problema com conserto ou peça pode registrar queixa no Procon-DF, e o passo a passo, com telefone 151 e endereços dos postos, está em Procon-DF: como reclamar. Para acompanhar o projeto, o número é PL 805/2024 no site do Senado Federal; a matéria segue na CTFC, sem data de votação registrada.

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