Enamed será obrigatório para registro de médico; MP aprovada vai à sanção
O Senado aprovou a MP 1.370/2026: o Enamed vira condição para o registro de médicos que entraram na faculdade desde 19 de junho, com três provas ao longo do curso.

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O Senado aprovou na quinta-feira, 15 de outubro, a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) condição para o registro profissional de médicos. O texto da MP 1.370/2026 segue para sanção da Presidência da República. A regra vale para quem entrou em um curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Quem precisa passar no Enamed para exercer a medicina?
A exigência atinge os estudantes que ingressaram na graduação desde 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes continua sob as regras anteriores, assim como os médicos com diploma reconhecido no país, segundo a Agência Senado.
O registro depende de o aluno atingir um nível mínimo de proficiência. O valor desse mínimo não está no texto: caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica defini-lo e publicá-lo antes da aplicação.
Como será o exame?
O Executivo propôs duas avaliações. O Congresso ampliou para três, e esse foi o ponto de maior mudança no texto original. As provas ficam a cargo do Ministério da Educação (MEC) e acontecem ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.
| Ponto | O que a MP aprovada prevê |
|---|---|
| Número de provas | Três: finais do 2º, do 4º e do 6º ano |
| Quem aplica | MEC, no Distrito Federal e nos municípios com curso de medicina |
| Resultado | Média acumulada das três provas, com maior peso para a última |
| Quem não atinge o mínimo | Pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com nova média |
| Comprovação | Certificado eletrônico, consultado pelos conselhos regionais só para analisar o pedido de registro |
| Quem vale | Ingressantes desde 19/06/2026 |

As provas passam a ser componente curricular obrigatório. A primeira média das três avaliações entra no histórico escolar do concluinte, e as faculdades podem usar as notas em seus processos internos de avaliação. O exame cobra conhecimentos, habilidades e competências das diretrizes curriculares nacionais, com atenção às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que mudou até a votação?
A MP perderia a validade na sexta-feira, 16. Por isso, passou pela comissão mista pela manhã, foi aprovada pela Câmara no início da tarde e chegou ao Senado em seguida. O relator foi o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acolheu, total ou parcialmente, 49 das 479 emendas apresentadas.
No plenário do Senado houve divergência. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra. Ele criticou o uso de medida provisória e defendeu que o exame fique com o Conselho Federal de Medicina (CFM), tese do projeto de lei 2.294/2024, de sua autoria. "Esse exame não pode ser feito pelo MEC", afirmou.
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN), ambos médicos, defenderam o modelo aprovado. Zenaide disse que avaliar o aluno em três etapas evita esperar o último ano para descobrir falhas na formação. O presidente da comissão mista, Camilo Santana (PT-CE), afirmou que, quando chefiava o MEC, encontrou cursos de medicina de baixa qualidade funcionando com autorizações liminares. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, apoiou o ponto e falou em proteção à população.
Onde ler mais sobre o Enamed?
A edição de setembro tem página própria, com os horários e portões da prova de 13 de setembro, e os prazos de recurso estão em outra matéria, sobre os recursos do Enamed e do Revalida. O desempenho dos cursos no exame já gerou disputa judicial: veja o caso das 107 faculdades com sanções restabelecidas pelo STJ.
O que acontece agora?
O texto vai ao presidente da República, que tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar. A sanção transforma a MP em lei. Depois disso, o MEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica precisam publicar o desempenho mínimo, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo da média. A SouBrasília atualiza esta página quando a sanção for publicada no Diário Oficial da União.





