Lula sanciona lei do Enamed: registro de médico passa a depender de aprovação em exame
Prova será aplicada no 2º, 4º e 6º ano de Medicina. Vale para quem ingressou a partir de 19/6/2026; quem não atingir a nota mínima fica sem registro.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, a lei que muda as regras do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A partir de agora, o registro profissional dos médicos depende de aprovação no exame, que será aplicado no segundo, no quarto e no sexto ano de Medicina.
A lei vem da Medida Provisória 1.370/2026, publicada em 19 de junho. O SB acompanhou a tramitação desde a votação na comissão mista, em outubro.
Como funciona a nova prova
A nota final é a média dos três resultados, com peso maior para o do último ano. Quem não atingir o nível mínimo de proficiência pode refazer a terceira etapa em edições seguintes, para recalcular a nota. O Ministério da Educação aplica as provas de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que têm curso de Medicina.
Até aqui, o Enamed servia principalmente para avaliar a qualidade dos cursos. Agora também mede a proficiência dos concluintes e passa a condicionar o registro no conselho profissional.
Quem é atingido e quem fica de fora
A exigência vale para quem ingressou em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. A nota da Agência Câmara limita a exigência a esse grupo e não menciona estudantes que entraram antes da MP. Para formados no exterior, continuam as duas etapas do Revalida, e a prova teórica passa a corresponder à terceira etapa do Enamed.
Quem concluir o curso e não alcançar a nota mínima não recebe o registro de médico. Fica com uma Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão.
Os cursos com resultado insatisfatório podem ser submetidos a supervisão e sofrer medidas previstas na legislação educacional: redução de vagas, suspensão de novos ingressos e proibição de ampliar a oferta. A lei cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, para avaliar os programas e orientar a oferta de vagas.
O que disseram na cerimônia
O relator da MP, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o exame seriado permite acompanhar a formação ao longo do curso e identificar problemas antes da conclusão. Disse também que a medida não pretende barrar quem estuda com bolsa: "O nosso objetivo com o Enamed é garantir qualidade sem excluir a formação de novos médicos no país".
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que avaliar no segundo, no quarto e no sexto ano permite "corrigir problemas durante a formação, e não apenas ao final do curso", e destacou a gestão compartilhada entre os ministérios da Educação e da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que "o aluno terá de estudar mais, a faculdade terá de melhorar e a sociedade contará com profissionais mais bem qualificados".
O relator disse que o texto foi construído com governo, Congresso, CFM e entidades médicas. Nas notas consultadas, não consta a posição de associações de estudantes ou de faculdades privadas sobre a nova regra, nem a data da primeira aplicação do exame com efeito sobre o registro.






