STJ restabelece punições do MEC a 107 faculdades de medicina

agosto 21, 2026
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia travado as punições do Ministério da Educação a 107 instituições com baixo desempenho no Enamed, e as sanções voltaram a valer nesta quarta-feira (19).

A decisão é do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Ele entendeu que suspender as medidas comprometeria o controle de qualidade sobre a formação médica no país.

As punições foram aplicadas pelo MEC em março de 2026 e atingem cursos de medicina cujos estudantes tiveram desempenho insuficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica de 2025.

Quais são as sanções que voltam a valer

As medidas cautelares somam três frentes e valem enquanto durar a supervisão do ministério sobre os cursos.

  • Suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fies e ao Prouni
  • Suspensão de novos processos seletivos e vestibulares
  • Redução do número de vagas autorizadas

Para o MEC, a supervisão é instrumento de política pública, não punição isolada. “As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos”, diz a pasta.

Como o caso chegou ao STJ

Em 6 de agosto, a presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar suspendendo as sanções. A decisão atendeu a pedido da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e da Associação Brasileira de Mantenedoras de Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi).

O caso chegou ao STJ por pedido de suspensão dessa liminar, e o tribunal reverteu o entendimento treze dias depois. Procurada, a Abmes informou que analisava a decisão e avaliaria as medidas cabíveis.

Minas Gerais concentra 12 das 107 instituições com nota insuficiente, o maior número entre os estados na lista do ministério.

O que o Enamed decide na prática

O exame é a modalidade do Enade aplicada aos concluintes de medicina e está previsto na Medida Provisória 1.370, de 2026, que reorganizou a política de formação médica no país.

A prova tem efeito individual e institucional. Para o estudante, o registro no Conselho Regional de Medicina passa a depender de desempenho suficiente, e sem registro não há exercício legal da profissão. Para a faculdade, a nota agregada dos formandos aciona a régua de supervisão do MEC, que pode chegar à redução de vagas.

Notas 1 e 2 são consideradas insuficientes na escala usada pela avaliação. Foi esse corte que produziu a lista de 107 instituições em março.

O número de vagas de medicina cresceu de forma acelerada na última década, sobretudo na rede privada, e a cobrança por um filtro de qualidade acompanha essa expansão. O SouBrasília mostrou em agosto a operação da PF contra um esquema de diplomas falsos para cursos de medicina.

A decisão do STJ é liminar e não encerra a discussão de mérito, que segue em análise na Justiça Federal. Até lá, as instituições da lista permanecem sob as restrições impostas pelo ministério.

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