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Educação

Bolsa de pesquisa: lei já dá até 180 dias de prorrogação na maternidade; Senado analisa ampliar

Bolsista pode prorrogar a bolsa em até 180 dias com a Lei 13.536. O PL 646/2026 quer proteger também prazos de editais e avaliações.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Pesquisadora observa amostra em microscópio sobre uma bancada de laboratório (foto ilustrativa)
Foto: Ejov Igor/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que a lei já garante à bolsista?
  2. Como pedir a prorrogação?
  3. O que o PL 646/2026 acrescenta?
  4. Em que pé está a tramitação?

Bolsista de agência de fomento que tem filho, adota ou enfrenta gravidez de risco pode prorrogar a bolsa em até 180 dias, pela Lei 13.536/2017. O PL 646/2026, no Senado, quer estender a proteção a prazos de editais e projetos e proibir penalização na avaliação.

A Agência Senado detalhou o projeto nesta semana. Ele foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em agosto e agora espera um relator na Comissão de Educação. Até lá, o que vale é a lei já em vigor.

O que a lei já garante à bolsista?

A Lei 13.536/2017 autoriza a prorrogação de bolsas com duração mínima de 12 meses, concedidas para formação de pesquisadores e para pesquisa. O prazo máximo passou de 120 para 180 dias com a Lei 14.925/2024, que também ampliou os casos cobertos.

  • Parto, adoção ou guarda judicial para adoção: prorrogação de até 180 dias, se houver afastamento comprovado.
  • Gravidez de risco ou pesquisa que ofereça risco à gestante ou ao feto: o afastamento vale também antes do parto.
  • Internação pós-parto de mais de duas semanas: a contagem da prorrogação começa na alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
  • Filho ou adotado com deficiência: o benefício dobra, para até 360 dias.
  • Caso fortuito ou força maior: pode haver prorrogação, mediante comprovação e análise técnica da agência.
  • Pagamento: a lei proíbe suspender a bolsa durante o afastamento.

Se o bolsista morrer, a prorrogação pelo período restante pode ser concedida ao cônjuge ou companheiro que também seja bolsista, exceto em caso de falecimento ou abandono do filho.

Como pedir a prorrogação?

O afastamento precisa ser comunicado formalmente à agência de fomento. A comunicação leva a confirmação da coordenação ou direção do curso, com as datas de início e de fim do afastamento, e os documentos que comprovem a gestação, o nascimento, a adoção ou a guarda judicial. Cada agência tem regulamento próprio, e a lei não define formulário. Confira as regras de quem paga a sua bolsa.

O que o PL 646/2026 acrescenta?

O projeto da senadora Soraya Thronicke (MS) trata da proteção à maternidade em toda pesquisa financiada com recursos públicos federais. Segundo a Agência Senado, o texto prevê:

  • suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos durante a licença-maternidade, com o tempo de afastamento somado ao prazo original;
  • proibição de usar a licença como ponto negativo em avaliação de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projeto, pontuação curricular ou elegibilidade em novos editais;
  • veto a critérios que prejudiquem pesquisadoras, direta ou indiretamente, por gestação, parto, adoção ou licença.

A autora argumenta que algumas agências já têm normas internas, mas a falta de regra nacional gera diferenças entre instituições e regiões. Segundo ela, a proposta não cria benefício financeiro nem exige recursos extras.

A relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo e incorpora as regras à Lei 13.536/2017, para evitar normas sobrepostas. O parecer cita o movimento Parent in Science, criado em 2016, que aponta a maternidade como fator de evasão e de baixa presença de mulheres no topo da carreira científica.

Em que pé está a tramitação?

DataEtapa
23/02/2026Projeto apresentado no Senado
12/08/2026CDH aprova parecer favorável, na forma de substitutivo
14/08/2026Segue à Comissão de Educação, que ainda não designou relator

O registro do Senado não traz data de votação na Comissão de Educação. Quem é bolsista e está grávida ou prestes a adotar não precisa esperar: a prorrogação de até 180 dias já pode ser pedida pela lei em vigor.

Sobre outros direitos ligados à licença, o SouBrasília explicou a decisão do STF que igualou a licença da mãe adotante e o calendário da nova licença-paternidade.

Fontes conferidas em 15/10/2026: Agência Senado, ficha de tramitação do PL 646/2026 e Lei 13.536/2017.

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