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Licença-paternidade é de 5 dias em 2026 e sobe para 10 em 2027

A licença-paternidade é de cinco dias corridos em 2026. A Lei 15.371/2026 amplia para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. Veja quem tem direito.

Por Denver Moura atualizada em 5 min de leitura
Mão de um recém-nascido segura o dedo de um adulto
Neste texto6 tópicos
  1. Quem tem direito aos cinco dias hoje
  2. Como funciona o escalonamento até 2029
  3. Quem passa a ter direito
  4. O que o trabalhador precisa observar em 2026
  5. Por que a ampliação demorou
  6. Perguntas frequentes

A licença-paternidade no Brasil é de cinco dias corridos em 2026. O prazo vale para o trabalhador com carteira assinada e está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias desde 1988. A Lei 15.371, sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, amplia esse período para 20 dias, mas em etapas anuais que só começam em 2027.

Quem tiver um filho ainda em 2026 continua com os cinco dias. O calendário da ampliação ficou assim:

  • 2026: cinco dias, regra atual
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: dez dias
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias, condicionados às metas fiscais da LDO

Quem tem direito aos cinco dias hoje

O prazo alcança o empregado com vínculo formal regido pela CLT, contado em dias corridos a partir do nascimento. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o período por mais 15 dias, o que soma 20 dias já em 2026, mas essa extensão depende da adesão do empregador e não alcança quem trabalha em companhia fora do programa.

Servidores públicos federais já têm regra própria, com 20 dias de afastamento por decreto, e não dependem do novo calendário. No GDF, o prazo segue o estatuto dos servidores distritais, que também prevê período superior ao mínimo constitucional.

Como funciona o escalonamento até 2029

A transição foi escalonada para diluir o impacto nas contas públicas e na folha das empresas. O artigo 11 da lei fixa as três etapas anuais, e a última delas tem uma trava: os 20 dias só entram em vigor se a meta do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao segundo ano anterior tiver sido cumprida, observados os intervalos de tolerância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a meta não for atingida, o prazo cheio passa a valer apenas a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento.

Para quem mora no Distrito Federal, a conta prática é simples. Um pai cujo filho nasça em dezembro de 2026 terá cinco dias de afastamento. Se o nascimento ocorrer em janeiro de 2027, o mesmo trabalhador, na mesma empresa, terá o dobro.

Quem passa a ter direito

A mudança mais estrutural da lei não está no número de dias, e sim em quem entra na regra. O texto cria o salário-paternidade, benefício autônomo do Regime Geral de Previdência Social, nos moldes do que já existe para o salário-maternidade. O pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação posterior, e o custo do afastamento deixa de recair integralmente sobre o empregador nos casos previstos.

O desenho abre a porta para trabalhadores que hoje não têm licença-paternidade formal: microempreendedores individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais. O valor varia conforme a categoria. Para o empregado e o trabalhador avulso, corresponde à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. Para autônomos e MEIs, é calculado sobre a contribuição. Para o segurado especial, equivale a um salário mínimo.

Esses grupos representam parcela relevante da força de trabalho brasiliense, sobretudo nos serviços e no comércio das regiões administrativas. O benefício alcança também os casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, seguindo a lógica já aplicada à licença-maternidade.

O que o trabalhador precisa observar em 2026

Enquanto a nova regra não entra em vigor, quem vai ser pai neste segundo semestre deve checar dois pontos com o setor de recursos humanos. O primeiro é se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, que permite estender a licença para 20 dias com incentivo fiscal. O segundo é o prazo de comunicação: a solicitação da prorrogação precisa ser feita em até dois dias úteis após o parto.

A licença-paternidade de cinco dias está na Constituição desde 1988 como regra provisória, à espera de lei específica. A Lei 15.371/2026 é essa lei, quase quatro décadas depois.

Por que a ampliação demorou

O ponto de resistência sempre foi o custo. Estudos apresentados durante a tramitação estimaram impacto bilionário sobre a Previdência caso os 20 dias entrassem em vigor de uma vez, e a solução negociada foi o escalonamento com trava fiscal em 2029.

Do outro lado, entidades que defendem a ampliação argumentam que o período curto empurra o cuidado com o recém-nascido para a mãe e ajuda a explicar a diferença de permanência no emprego entre homens e mulheres depois do nascimento de um filho. O prazo brasileiro atual está entre os menores da América Latina.

Para o trabalhador que planeja a chegada de um filho nos próximos meses, o efeito prático da lei é direto: a data de nascimento passa a definir quantos dias ele terá em casa.

Leia também: as últimas notícias sobre direitos trabalhistas no SouBrasília.

Perguntas frequentes

Licença-paternidade é de quantos dias?

Cinco dias corridos em 2026. Pela Lei 15.371/2026, o prazo sobe para dez dias em 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 1º de janeiro de 2028 e 20 dias em 1º de janeiro de 2029.

Quando a licença-paternidade passa para 20 dias?

Em 1º de janeiro de 2029, condicionada ao cumprimento da meta do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se a meta não for cumprida, o prazo cheio só vale a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento.

MEI e trabalhador autônomo terão licença-paternidade?

Sim. A lei cria o salário-paternidade pago pelo INSS e estende o direito a microempreendedores individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais.

Como conseguir 20 dias de licença ainda em 2026?

Apenas em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, que permite prorrogar os cinco dias por mais 15. O pedido deve ser feito em até dois dias úteis após o parto.

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