Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer acabar com a exigência de que o aposentado de baixa renda peça o desconto na conta de luz. O PL 1876/2026 determina o enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social que recebam até um salário mínimo por mês.
O texto é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e foi apresentado em 15 de abril de 2026. Ele altera a Lei 12.212/2010, que criou a Tarifa Social, para transformar o benefício em direito concedido de ofício a esse grupo. A ementa é direta:
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para assegurar o enquadramento automático, na Tarifa Social de Energia Elétrica, dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social com renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Como funciona hoje e o que mudaria
Pela regra em vigor, a Tarifa Social alcança principalmente famílias inscritas no Cadastro Único com renda por pessoa de até meio salário mínimo. O enquadramento depende de o cadastro estar em dia e de o número de identificação social estar vinculado à unidade consumidora na distribuidora. Quem nunca fez o Cadastro Único, ou deixou o registro desatualizar, fica de fora mesmo tendo direito.
É nesse ponto que o projeto mexe. A proposta usa um dado que o governo já tem, o valor do benefício pago pelo INSS, e dispensa o beneficiário de procurar a concessionária ou o posto de atendimento social. Na prática, a inclusão deixaria de depender da iniciativa do consumidor.
Vale a diferença entre projeto e lei: o PL 1876/2026 ainda não vale. O que está em vigor desde o ano passado é a Lei 15.235/2025, que zerou a conta de luz para o consumo de até 80 kWh das famílias de baixa renda enquadradas na Tarifa Social. O detalhe de quem tem direito a essa gratuidade está em Conta de luz zerada: veja quem tem direito à gratuidade de 80 kWh.
Onde a proposta está na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. A tramitação passa por quatro colegiados:
- Minas e Energia;
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na Comissão de Minas e Energia, o relator designado em 15 de julho é o deputado Junio Amaral (PL-MG). O prazo para apresentação de emendas correu de 16 de julho a 1º de setembro e terminou sem que nenhuma emenda fosse apresentada, segundo o registro de tramitação da Câmara. O próximo passo é o parecer do relator.
O que o aposentado do DF deve fazer agora
Enquanto o texto não avança, continua valendo o caminho atual. Quem recebe até um salário mínimo do INSS e ainda não tem o desconto precisa estar no Cadastro Único, atualizar o registro no Centro de Referência de Assistência Social mais próximo e informar o NIS à distribuidora de energia, que no Distrito Federal é a Neoenergia Brasília.
Aposentado com Benefício de Prestação Continuada tem regra própria e pode pedir o enquadramento apresentando o número do benefício. A conferência vale a pena: parte de quem tem direito ao desconto não o recebe simplesmente porque nunca formalizou o pedido, que é exatamente o problema que o projeto tenta resolver.
Perguntas frequentes
O PL 1876/2026 já está valendo?
Não. O projeto foi apresentado em abril de 2026 e tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e sancionado.
Quem tem direito à Tarifa Social de energia hoje?
Principalmente famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além de beneficiários do BPC, com regras específicas. O enquadramento depende de o NIS estar vinculado à unidade consumidora na distribuidora.
Como pedir o desconto na conta de luz no Distrito Federal?
É preciso estar com o Cadastro Único atualizado, o que se faz no CRAS, e informar o NIS à distribuidora de energia. No DF, a concessionária é a Neoenergia Brasília.








