Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) têm direito a conta de luz zerada quando o consumo do mês fica em até 80 quilowatts-hora (kWh), benefício garantido pela Lei 15.235/2025, que reformulou a Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, incluindo o Distrito Federal.
A gratuidade está em vigor desde julho de 2025, quando a Medida Provisória 1.300/25 começou a valer, e ganhou caráter permanente com a sanção da lei em outubro do mesmo ano. Segundo a Câmara dos Deputados, cerca de 4,5 milhões de famílias brasileiras se enquadram na faixa de isenção total. No DF, o desconto é aplicado diretamente na fatura da Neoenergia, sem necessidade de pedido.
Quem tem direito à conta de luz zerada
O benefício alcança quem já está na Tarifa Social e consome pouco. Os critérios são os seguintes:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
- Famílias atendidas por sistemas isolados de energia na Região Norte.
Como funciona o cálculo na prática
A isenção cobre integralmente o consumo de até 80 kWh no mês. Quem passa desse volume não perde o benefício: paga apenas pela energia que exceder o limite, conforme orientam as distribuidoras que já aplicam a regra.
A conta, porém, não chega necessariamente em R$ 0,00. Custos que não estão ligados ao consumo de energia continuam sendo cobrados, como resume a Agência Câmara de Notícias:
Permanecem devidos os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, conforme a legislação estadual e municipal.
Na prática, uma família enquadrada que consumiu 75 kWh verá a tarifa de energia zerada e pagará somente a taxa de iluminação pública definida para sua região.
Desconto extra começou em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, a lei também beneficia quem ganha um pouco mais. Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa ficaram isentas do pagamento das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nas faturas com consumo mensal de até 120 kWh. O desconto é menor que a gratuidade, mas reduz o valor final da conta de milhões de consumidores.
Como garantir o benefício no DF
A inclusão na Tarifa Social é automática para quem cumpre os critérios e está com o cadastro em dia. O caminho para o morador do DF é o seguinte:
- Verificar se a família está no CadÚnico e com os dados atualizados nos últimos dois anos. O passo a passo de inscrição e atualização do CadÚnico pode ser feito nos CRAS do DF;
- Conferir na fatura da Neoenergia se aparece a indicação de Tarifa Social ou consumo isento;
- Se o desconto não estiver aplicado mesmo com os critérios cumpridos, acionar a distribuidora com o NIS do responsável familiar. Quem precisar do documento pode consultar como tirar a segunda via da conta de luz pela Neoenergia.
Manter o CadÚnico atualizado é a principal condição para não perder a gratuidade. Famílias que mudaram de endereço, de renda ou de composição devem procurar o CRAS mais próximo antes da revisão cadastral anual do governo federal.








