Um estudante de 12 anos foi agredido por um colega dentro de uma escola pública de São Sebastião, no Distrito Federal, depois de ser alvo de ofensas racistas. O caso ocorreu na sexta-feira, 11 de setembro, e foi revelado nesta sexta-feira, 18, pela coluna Na Mira, do portal Metrópoles.
Segundo o relato da ocorrência, a agressão verbal veio antes da física. O aluno foi chamado de “preto” e “neguinho” por um colega matriculado no 7º ano. A discussão passou a empurrões no pátio até que o agressor derrubou a vítima no chão e desferiu socos e chutes, atingindo rosto, ombros e costas. A briga terminou quando um terceiro estudante interveio para separar os dois.
A mãe do menino registrou ocorrência na 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião, que apura o caso. Ela também fotografou os hematomas.
O que a Secretaria de Educação informou
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal instaurou procedimento interno para apurar as circunstâncias do episódio e informou que o aluno apontado como agressor será transferido para outra unidade de ensino.
O advogado que representa a família da vítima, Lucas Fagner Fernandes Pereira, afirmou à coluna: “É estarrecedor que uma criança, dentro do ambiente escolar, seja vítima de racismo e de tamanha violência física justamente onde deveria estar protegida.”
Nem a escola nem os envolvidos são identificados aqui porque se trata de crianças e adolescentes, cuja identificação é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como a lei trata a injúria racial hoje
Desde a Lei 14.532, de janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser tratada como crime de racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A mudança encerrou a distinção anterior, em que ofender alguém por sua cor era enquadrado de forma mais branda do que a prática de racismo.
A lei também prevê aumento de pena quando o crime é cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, e quando há concurso de duas ou mais pessoas.
No caso de autor menor de 18 anos, porém, a resposta não é criminal. Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos respondem por ato infracional, apurado pela Vara da Infância e da Juventude, com medidas socioeducativas que vão da advertência à internação. Crianças com menos de 12 anos ficam sujeitas apenas a medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Onde denunciar no DF
Quem presencia ou sofre discriminação racial no DF tem mais de um canal:
- 190, da Polícia Militar, para a situação em curso;
- 197, da Polícia Civil, para denúncia e informação sobre inquérito;
- Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual (Decrin), que concentra a apuração desses casos no DF;
- Disque 100, do governo federal, para violações de direitos humanos;
- Conselho Tutelar da região administrativa, quando a vítima é criança ou adolescente;
- Ouvidoria da Secretaria de Educação, pelo 162, para o que acontece dentro da escola.
A rede pública do DF já foi responsabilizada judicialmente por omissão em caso semelhante. Em março, a Justiça condenou uma escola por ataques racistas contra alunos durante um jogo no DF. Em agosto, uma mulher foi presa por injúria racial em um hotel da Asa Norte.
A apuração na 30ª DP segue em andamento. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre indiciamento ou encaminhamento do caso à Vara da Infância e da Juventude.








