Aluno de 12 anos é agredido após ofensa racial em escola de São Sebastião

setembro 18, 2026
Caderno aberto em branco sobre mesa de madeira, ao lado de dois lápis

Um estudante de 12 anos foi agredido por um colega dentro de uma escola pública de São Sebastião, no Distrito Federal, depois de ser alvo de ofensas racistas. O caso ocorreu na sexta-feira, 11 de setembro, e foi revelado nesta sexta-feira, 18, pela coluna Na Mira, do portal Metrópoles.

Segundo o relato da ocorrência, a agressão verbal veio antes da física. O aluno foi chamado de “preto” e “neguinho” por um colega matriculado no 7º ano. A discussão passou a empurrões no pátio até que o agressor derrubou a vítima no chão e desferiu socos e chutes, atingindo rosto, ombros e costas. A briga terminou quando um terceiro estudante interveio para separar os dois.

A mãe do menino registrou ocorrência na 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião, que apura o caso. Ela também fotografou os hematomas.

O que a Secretaria de Educação informou

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal instaurou procedimento interno para apurar as circunstâncias do episódio e informou que o aluno apontado como agressor será transferido para outra unidade de ensino.

O advogado que representa a família da vítima, Lucas Fagner Fernandes Pereira, afirmou à coluna: “É estarrecedor que uma criança, dentro do ambiente escolar, seja vítima de racismo e de tamanha violência física justamente onde deveria estar protegida.”

Nem a escola nem os envolvidos são identificados aqui porque se trata de crianças e adolescentes, cuja identificação é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como a lei trata a injúria racial hoje

Desde a Lei 14.532, de janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser tratada como crime de racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A mudança encerrou a distinção anterior, em que ofender alguém por sua cor era enquadrado de forma mais branda do que a prática de racismo.

A lei também prevê aumento de pena quando o crime é cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, e quando há concurso de duas ou mais pessoas.

No caso de autor menor de 18 anos, porém, a resposta não é criminal. Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos respondem por ato infracional, apurado pela Vara da Infância e da Juventude, com medidas socioeducativas que vão da advertência à internação. Crianças com menos de 12 anos ficam sujeitas apenas a medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar.

Onde denunciar no DF

Quem presencia ou sofre discriminação racial no DF tem mais de um canal:

  • 190, da Polícia Militar, para a situação em curso;
  • 197, da Polícia Civil, para denúncia e informação sobre inquérito;
  • Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual (Decrin), que concentra a apuração desses casos no DF;
  • Disque 100, do governo federal, para violações de direitos humanos;
  • Conselho Tutelar da região administrativa, quando a vítima é criança ou adolescente;
  • Ouvidoria da Secretaria de Educação, pelo 162, para o que acontece dentro da escola.

A rede pública do DF já foi responsabilizada judicialmente por omissão em caso semelhante. Em março, a Justiça condenou uma escola por ataques racistas contra alunos durante um jogo no DF. Em agosto, uma mulher foi presa por injúria racial em um hotel da Asa Norte.

A apuração na 30ª DP segue em andamento. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre indiciamento ou encaminhamento do caso à Vara da Infância e da Juventude.

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