Uma mulher foi presa por injúria racial contra um funcionário de um hotel da SHN Quadra 2, na Asa Norte, na tarde de quinta-feira (13/8). Conhecida nas redes sociais como “A Menina do Ministério Etrom”, Lusimar Agostinho da Silva teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada na tarde de sexta-feira (14/8).
O caso chegou à 5ª Delegacia de Polícia, da Asa Norte, por denúncia da gerente do hotel. Não houve prisão em flagrante: a detenção ocorreu depois do registro da ocorrência. Em audiência, a suspeita negou ter cometido o crime e afirmou estar sendo injustiçada. Ela está em situação de rua e, segundo apurou o Correio Braziliense, costuma se hospedar em hotéis com dinheiro de doações recebidas pela internet, cenas que publica em vídeos nas redes sociais.
Injúria racial é crime de racismo desde 2023
A injúria racial deixou de ser tratada como crime contra a honra e passou a integrar a Lei 7.716, de 1989, a Lei do Racismo, por força da Lei 14.532, de 2023. O novo artigo 2º-A prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem injuriar alguém com uso de elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A mudança tem efeito prático relevante. Antes, a injúria racial era prevista no Código Penal, com pena de um a três anos, e dependia de queixa da vítima para ser processada. Agora, o crime é:
- inafiançável e imprescritível, como determina a Constituição para o racismo;
- de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público denuncia independentemente de manifestação da vítima;
- punido com pena maior, de dois a cinco anos de reclusão;
- agravado em um terço até a metade quando praticado em contexto de atividade esportiva, religiosa, artística ou cultural aberta ao público.
A lei também prevê aumento de pena quando a ofensa é cometida por duas ou mais pessoas ou divulgada em rede social, transmissão em tempo real ou meio de comunicação social.
Prisão preventiva não é antecipação de pena
A conversão da prisão em preventiva, decidida em audiência de custódia, não significa condenação. A medida está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal e depende de indício de autoria, prova da existência do crime e um dos fundamentos legais: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Ela pode ser revogada a qualquer tempo, se os motivos deixarem de existir.
A pessoa presa preventivamente responde ao processo custodiada e mantém a presunção de inocência até decisão transitada em julgado. O prazo da preventiva é revisto pelo juiz a cada 90 dias.
O tipo penal alcança tanto a ofensa dirigida a uma pessoa determinada quanto a que ocorre diante de terceiros, em ambiente de trabalho ou de atendimento ao público. Como a ação penal passou a ser pública incondicionada, o processo segue mesmo que a vítima desista de acompanhar o caso, e a apuração cabe à Polícia Civil por inquérito, com posterior denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Como registrar uma ocorrência de racismo
Vítimas e testemunhas de injúria racial ou racismo no Distrito Federal podem procurar qualquer delegacia da Polícia Civil ou registrar a ocorrência pela Delegacia Eletrônica. A orientação é reunir o máximo de elementos antes do registro:
- anotar data, horário e local exato do episódio;
- identificar testemunhas e pedir contato de quem presenciou;
- preservar gravações, prints de mensagens e imagens de câmeras do estabelecimento, que costumam ser sobrescritas em poucos dias;
- solicitar cópia do boletim de ocorrência, necessária para acionamento na esfera cível.
O Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, também recebe denúncias de discriminação racial e encaminha o caso aos órgãos competentes. No DF, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita à vítima que quiser pleitear reparação por dano moral, ação que corre em paralelo ao processo criminal.
Estabelecimentos comerciais têm obrigação legal de agir diante de episódios discriminatórios contra clientes ou funcionários. A omissão pode gerar responsabilização civil da empresa, além da responsabilidade individual de quem cometeu a ofensa.
A defesa de Lusimar Agostinho da Silva não havia sido divulgada até a publicação desta reportagem. Ela nega o crime e é considerada suspeita até decisão judicial definitiva.
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