Antônio Alves da Silva, conhecido como Camarão e apontado pela direção da Papuda como o maior matador do sistema penitenciário do Distrito Federal, foi recapturado na terça-feira (4/8) em Luziânia, no Entorno goiano, depois de passar duas semanas foragido. Ele havia deixado de retornar ao presídio em 21 de julho, quando saiu para o trabalho externo autorizado pela Justiça, segundo informações publicadas pelo portal Metrópoles.
Com a recaptura, o preso volta a cumprir uma pena que ainda soma 121 anos, 10 meses e 7 dias. O total das condenações acumuladas chega a 146 anos, 10 meses e 9 dias de prisão, com término previsto para 4 de agosto de 2066.
Quem é o preso e por que ele responde
O apelido de maior matador do sistema penitenciário do DF foi atribuído a ele pela administração da Papuda em 2012. Segundo o levantamento divulgado pelo Metrópoles, Camarão acumula 11 condenações por homicídio ao longo do tempo em que esteve sob custódia do Estado no Distrito Federal.
Mesmo com esse histórico, ele havia progredido para o regime semiaberto e obtido autorização judicial para trabalhar fora da unidade prisional, benefício previsto na Lei de Execução Penal para quem cumpre pena nesse regime. O trabalho externo é concedido pela Vara de Execuções Penais e exige que o custodiado retorne à unidade no horário determinado.
O que diz a Justiça sobre o trabalho externo
A concessão do benefício não é automática. Ela depende de análise da Justiça sobre o tempo de pena já cumprido e sobre o comportamento do custodiado durante a execução penal.
“Para o deferimento do trabalho externo, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo”, informou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O requisito objetivo diz respeito ao tempo de pena cumprido e ao regime em que a pessoa se encontra. O subjetivo envolve a avaliação de conduta dentro da unidade prisional, com base em relatórios da administração penitenciária e em eventuais faltas disciplinares registradas.
O que acontece com quem não volta
Quando o custodiado não retorna no prazo, a unidade prisional comunica a Vara de Execuções Penais, que decreta a recaptura. A partir daí, ele passa a ser considerado foragido e as forças de segurança são acionadas para localizá-lo.
As consequências previstas na Lei de Execução Penal para quem descumpre a condição do benefício são:
- regressão de regime, com retorno ao fechado;
- registro de falta grave no prontuário, o que atrasa novos benefícios;
- perda do direito ao trabalho externo e à saída temporária pelo período fixado pela Justiça;
- reinício da contagem para a progressão de regime, conforme entendimento aplicado pelos tribunais.
O caso ocorre no mesmo período em que o sistema penitenciário do DF opera a quinta saída temporária do ano, com fiscalização das forças de segurança em várias regiões administrativas. As duas situações são distintas: a saída temporária é um benefício coletivo com data marcada para retorno, enquanto o trabalho externo é individual e tem controle diário de entrada e saída.
Recaptura no Entorno
Luziânia fica a cerca de 60 quilômetros de Brasília e integra a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). A proximidade faz com que a cidade apareça com frequência em ocorrências que começam no DF, tanto em fugas quanto em investigações conduzidas em conjunto pelas polícias do DF e de Goiás.
A reportagem não teve acesso à defesa do custodiado até a publicação. O TJDFT informa que decisões sobre execução penal são tomadas caso a caso pela Vara de Execuções Penais, que agora deve analisar a regressão de regime e o registro da falta.
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Perguntas frequentes
O que é trabalho externo no regime semiaberto?
É o benefício que permite ao preso do regime semiaberto sair da unidade prisional para trabalhar durante o dia, com obrigação de retornar no horário determinado pela Justiça. A concessão depende de requisitos de tempo de pena e de comportamento.
O que acontece quando o preso não retorna?
A unidade comunica a Vara de Execuções Penais, que determina a recaptura. O custodiado passa a ser considerado foragido e pode ter registro de falta grave, regressão para o regime fechado e perda de benefícios.
Quanto tempo de pena ainda resta a cumprir?
Restam 121 anos, 10 meses e 7 dias, de um total de condenações que soma 146 anos, 10 meses e 9 dias, com término previsto para 4 de agosto de 2066.







