dom, 8 nov

Projeto no Senado obriga hospitais a ter maca e cadeira de rodas para pessoas com obesidade

O PL 5.506/2026 quer maca, cadeira de rodas, balança e manguito adequados em toda unidade de saúde e proíbe negar atendimento por falta de equipamento.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Manguito azul de aparelho de pressão arterial sobre fundo branco
Foto: Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que o estabelecimento teria de ter
  2. Faltou equipamento: o atendimento não pode ser negado
  3. Por que a senadora propôs

Um projeto de lei em análise no Senado quer obrigar hospitais, clínicas, UPAs e consultórios, públicos e privados, a ter maca, cadeira de rodas, balança e aparelho de pressão que comportem o paciente com obesidade. O PL 5.506/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), foi apresentado em 1º de outubro e, até a publicação desta matéria, aguardava despacho para ser distribuído às comissões. Se virar lei, vale para qualquer serviço de saúde do país, inclusive os do Distrito Federal.

O que o estabelecimento teria de ter

O texto não exige que toda unidade tenha todos os equipamentos existentes. A obrigação depende do perfil assistencial, da capacidade instalada e dos serviços que o local oferece. Mas fixa um mínimo de cinco itens:

  • macas de transporte, de atendimento e de emergência com capacidade compatível com o peso e as dimensões do paciente;
  • cadeiras de rodas dimensionadas para maior carga;
  • balanças antropométricas com capacidade de pesagem adequada ao perfil atendido;
  • aparelhos de pressão com manguitos de tamanhos diferentes, conforme a circunferência do braço;
  • equipamentos de diagnóstico por imagem com limite de peso, abertura e mesa de exame compatíveis.

No caso do exame de imagem, o projeto admite que a unidade tenha o aparelho ou garanta a realização por encaminhamento, contrato ou integração com outro serviço apto.

Faltou equipamento: o atendimento não pode ser negado

Um dos pontos centrais está no parágrafo único do artigo 3º: a falta de equipamento ou de estrutura adequada não pode servir de motivo para negar, recusar ou retardar o atendimento sem justificativa. O estabelecimento teria de tomar as providências necessárias para assegurar a assistência. Nos serviços de urgência e emergência, os equipamentos devem estar disponíveis de modo a permitir resposta imediata e segura.

A proposta também manda prevenir situações de constrangimento, exposição indevida e tratamento indigno por causa da falta de estrutura. Quem descumprir fica sujeito às sanções administrativas da legislação sanitária, sem prejuízo de responsabilização civil e penal. O Poder Executivo regulamentaria a lei, e o texto entra em vigor na data da publicação.

Por que a senadora propôs

A justificativa cita o Vigitel Brasil 2006-2024, do Ministério da Saúde: a proporção de adultos com obesidade nas capitais e no Distrito Federal passou de 11,8% em 2006 para 25,7% em 2024, mais do que o dobro. Para a autora, uma maca que não suporta o paciente, uma cadeira de rodas estreita ou um manguito inadequado podem impedir exames e procedimentos básicos e transformar uma necessidade de adaptação em barreira de acesso à saúde.

A senadora lembra que normas federais já exigem estruturas específicas em alguns serviços, como na assistência em cirurgia bariátrica, e diz que o projeto amplia esse princípio para os demais estabelecimentos.

Por enquanto, nada muda para o paciente: o projeto não tem relator nem data de votação. Na Câmara, outros projetos de saúde também avançam em comissão, como o que obriga o SUS a informar onde e quando o autista será atendido e o que amplia a psicoterapia no SUS a grupos vulneráveis.

Fontes: Agência Senado, texto do PL 5.506/2026 e dados abertos do Senado Federal.

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