qua, 21 out

Projeto fixa 30% de polpa mínima para vender produto como açaí e exige aviso no rótulo

PL 2713/26 exige 30% de polpa para usar a palavra açaí em destaque e aviso com o teor na embalagem. Veja os pisos por produto e como conferir.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Tigela de açaí em casca de coco com granola, coco ralado e folhas de hortelã sobre tronco de madeira
Foto: Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. Quanto de açaí cada produto teria de ter
  2. O motivo apontado pelo autor
  3. Como conferir o que você compra hoje

Um produto só poderia levar "açaí" em destaque no rótulo se tivesse pelo menos 30% de polpa da fruta, segundo o Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados. A regra vale para alimentos, bebidas e sobremesas, e o teor mínimo muda conforme o tipo de produto. Quem não chegar ao percentual teria de usar um nome compatível com a fórmula.

O autor é o deputado José Priante (MDB-PA). A Agência Câmara divulgou o texto nesta quarta-feira, 21. Por ser só uma proposta, nada muda ainda nas sorveterias e lanchonetes do DF.

Quanto de açaí cada produto teria de ter

Para usar a palavra em destaque, o produto precisaria de no mínimo 30% de polpa na composição total, e a polpa teria de ter ao menos 14% de sólidos totais. O projeto também define pisos por categoria:

  • creme de açaí: 40% de polpa;
  • açaí tradicional: 30%;
  • frozen: 25%;
  • sorvete: 20%;
  • bebida de açaí: 10%.

A embalagem passaria a trazer, na frente, o aviso "Contém __ % de polpa de açaí", com o número real no lugar do traço. O texto proíbe imagens ou frases que induzam o consumidor ao erro. As empresas teriam 12 meses, contados da futura lei, para se adaptar.

O motivo apontado pelo autor

Priante diz que a falta de padronização leva o consumidor a comprar produtos feitos principalmente de xarope e corante, em vez de açaí. Ele compara a proposta às normas dos derivados de cacau, que separam o chocolate dos produtos que só imitam o sabor. "O objetivo é proteger o consumidor e dar mais transparência ao mercado", afirma o deputado.

Como conferir o que você compra hoje

Enquanto não há lei específica, o Código de Defesa do Consumidor já exige, no artigo 31, informação correta, clara e precisa sobre a composição do produto. Na prática, vale olhar a lista de ingredientes, que sai em ordem decrescente de quantidade: se açúcar, xarope ou aromatizante aparecem antes da polpa, o açaí não é o principal componente.

Quem achar a embalagem enganosa pode reclamar ao Procon-DF, pelo telefone 151. A página do Procon-DF reúne canais e endereços, e a fiscalização conjunta em postos de combustível mostra como o órgão atua em denúncias de consumo.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, de Indústria, Comércio e Serviços, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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