Projeto propõe 90 dias sem cobrança e teto de 30% da renda para dívidas de consumo
PL 2112/2026 cria câmaras municipais de renegociação e pausa de 90 dias nas cobranças; veja o que muda em relação à Lei do Superendividamento.

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A deputada federal Yandra Moura (União-SE) propôs um programa nacional para renegociar dívidas de famílias endividadas, com 90 dias de pausa nas cobranças e um teto de 30% da renda para o crédito de consumo. O Projeto de Lei 2112/2026, apresentado em 30 de abril e noticiado pela Agência Câmara em 20 de outubro, aguarda parecer das comissões.
A autora cita 81,7 milhões de brasileiros com nome restrito, "o maior número de inadimplentes em toda a série histórica, após 14 meses consecutivos de alta". Na justificativa do projeto, ela atribui o dado à Serasa e afirma que o comprometimento da renda das famílias com o sistema financeiro chegou a 49,9% em fevereiro de 2026, segundo o Banco Central. O crédito rotativo do cartão, diz o texto, cobrava 428,3% ao ano em março.
O que o Programa Família Livre prevê
Segundo o texto do projeto, cada município teria uma Câmara Municipal de Renegociação de Dívidas, gratuita e de acesso público, que poderia funcionar em Cras ou em outro espaço público. Ela reuniria um representante da prefeitura, um do Procon, um dos bancos e um da sociedade civil.
O credor convocado teria 15 dias úteis para comparecer. Se faltar, ficam suspensos os juros e as multas daquela dívida, e a ausência vira presunção de que aceitou o plano proposto. Há multa administrativa de R$ 500 a R$ 50 mil.
A família reconhecida como superendividada teria 90 dias de moratória, prorrogáveis por mais 90. Nesse período, o credor não poderia ligar, mandar mensagem, ir à casa do devedor, abrir novas negativações, mover ação de cobrança nem cortar energia, água, gás ou telefonia por causa da dívida em renegociação. Dívida de pensão alimentícia, de tributo ou de decisão judicial definitiva fica fora.
Teto de 30% e regras para o crédito
Nenhum contrato de crédito de consumo poderia levar o comprometimento da renda familiar bruta acima de 30%, contando todas as parcelas, inclusive o pagamento mínimo da fatura do cartão. O banco teria de checar isso antes de conceder o crédito. O projeto veda o consignado a beneficiário de programa de transferência de renda quando o desconto passar de 20% do benefício. Pelo artigo 17, quem descumprir a lei fica sujeito a advertência, multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, proibição temporária de oferecer novo crédito e, em caso de reincidência grave, cassação da autorização de funcionamento.
O texto ainda manda incluir educação financeira em todas as escolas públicas de ensino médio e cria o Portal Família Livre, com simulador de situação financeira, localizador das câmaras e canal de denúncia de cobrança abusiva.
O que vale hoje para quem está endividado
A Lei 14.181/2021 já está em vigor e é a base do projeto. A diferença entre os dois textos aparece na tabela abaixo.
| Ponto | Lei 14.181/2021 (vale hoje) | PL 2112/2026 (proposta) |
|---|---|---|
| Onde pedir | Na Justiça (art. 104-A) ou na fase conciliatória dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon (art. 104-C) | Câmara Municipal de Renegociação, fora da Justiça |
| Plano de pagamento | Prazo máximo de 5 anos | Proposto pela câmara, respeitando o mínimo existencial |
| Credor que falta | Suspende a cobrança e o plano vale para ele | Suspende juros e multas, com multa de R$ 500 a R$ 50 mil |
| Mínimo existencial | Definido por regulamentação | Um salário mínimo nacional |
| Teto de renda | Não há teto geral na lei | 30% da renda familiar bruta |
Hoje, o consumidor superendividado de boa-fé pode pedir ao juiz o processo de repactuação, com audiência única com todos os credores e plano de pagamento de até cinco anos. Dívida com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural ficam de fora, e quem contraiu dívida de má-fé não entra no regime.
Se virar lei, o Executivo teria 90 dias para regulamentar, e as câmaras municipais só começariam a valer 180 dias após a publicação. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, precisa passar pelo Senado. O SouBrasília já mostrou como o perdão de dívidas do MEI andou no Congresso, outro projeto sobre dívidas no Congresso.






