ter, 20 out

Projeto isenta feirantes de IPI na compra de caminhonete, van ou furgão

O PL 2501/2026 isenta de IPI feirante com 24 meses de cadastro que compre utilitário novo. Veja os limites de carga, as exigências e a situação do projeto.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Banca de feira livre com pilha de beterraba, folhas verdes e cartazes de preço escritos à mão
Foto: Aimbere Elorza/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. Que veículos entram na isenção
  2. Quem poderia pedir e quais são as regras
  3. O que isso muda para as feiras do DF

O Projeto de Lei 2501/2026, em análise na Câmara dos Deputados, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículo utilitário novo por feirante cadastrado. A proposta é do deputado Adriano do Baldy (PP-GO) e, segundo a Agência Câmara, vale para pessoa física e para empresa de pequeno porte do setor.

O autor diz que o benefício apoia "uma categoria essencial para o abastecimento do país" e afirma que o Brasil tem "mais de dois milhões de feirantes ativos". O texto foi apresentado em 20 de maio e, segundo a ficha de tramitação, aguarda a designação de relator.

Que veículos entram na isenção

A isenção vale só para modelos novos, nacionais ou nacionalizados. O projeto lista três categorias:

  • caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada;
  • furgões e vans de carga com capacidade volumétrica de até 9 m³;
  • veículos de uso misto com carga útil de até 800 kg.

Adriano do Baldy argumenta que o utilitário "não configura, para o feirante, bem de consumo ou de conforto pessoal", e sim "instrumento indispensável ao exercício de sua atividade laboral". O deputado lembra que benefício parecido já existe para taxistas.

Quem poderia pedir e quais são as regras

Para requerer a isenção, o feirante precisaria cumprir quatro exigências ao mesmo tempo:

  1. estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado há pelo menos 24 meses seguidos;
  2. ter CPF ou CNPJ regular, sem pendências na Receita Federal;
  3. manter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público, ou ter alvará de funcionamento para feira livre;
  4. não ter usado a isenção do IPI nos últimos cinco anos.

O autor justifica os dois anos de cadastro como forma de "afastar beneficiários oportunistas" e restringir a norma a quem tem "vínculo estável, contínuo e verificável" com a atividade.

Cada beneficiário poderia comprar um veículo com isenção a cada cinco anos. O carro teria de ser usado exclusivamente na atividade de feirante por no mínimo três anos. Vender antes desse prazo é proibido, exceto por força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita. Quem descumprir as condições paga o IPI com os acréscimos legais.

A Receita Federal analisaria os pedidos em 30 dias úteis, prazo que pode ser prorrogado por igual período com justificativa.

O que isso muda para as feiras do DF

Hoje, nada. O projeto é uma proposta e não vira regra sem aprovação na Câmara e no Senado. Ele tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto fala em cadastro "do município ou do estado", e o Distrito Federal acumula as duas funções. Há feirantes em locais como a da Torre de TV, em que 236 permissionários foram notificados por débitos, segundo o Diário Oficial do DF, e a Feira dos Importados, no SIA.

O acompanhamento da proposta pode ser feito na página do PL 2501/2026 no site da Câmara, que mostra a designação do relator e as votações nas comissões.

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