Projeto inclui renda e emprego de ex-alunos na avaliação das universidades
PL 3222/26 muda o Sinaes: faculdades seriam avaliadas também pela renda, pelo emprego e pela continuidade dos estudos dos formados.

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O Projeto de Lei 3222/26, em análise na Câmara dos Deputados, quer que o desempenho dos ex-alunos no mercado de trabalho passe a ser critério obrigatório na avaliação das instituições de ensino superior. O texto é do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e foi divulgado pela Agência Câmara nesta terça-feira, 20. Se virar lei, universidades e faculdades do DF, públicas e particulares, seriam avaliadas também por esses dados.
O que muda no Sinaes
A proposta altera a Lei 10.861/2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Hoje o sistema reúne a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes, e é com base nele que o Ministério da Educação autoriza, renova e supervisiona cursos.
Pelo texto, a avaliação passaria a considerar três tipos de dado sobre os formados:
- entrada no mercado de trabalho;
- continuidade dos estudos;
- renda obtida.
As análises, diz o projeto, devem respeitar os critérios de cada área de formação e os diferentes contextos regionais e socioeconômicos do país. A redação não define a fonte dos dados nem o peso que o critério teria na nota final. Essas regras ficariam para regulamentação.
A justificativa do autor
Nikolas Ferreira sustenta que a qualidade do ensino também deve ser medida pela aceitação do profissional pelo mercado. Segundo ele, a mudança "preserva a lógica institucional do Sinaes", mas garante que a qualidade da formação, expressa pela aceitabilidade do mercado e pelo desempenho do egresso em avaliação externa, componha a análise global da instituição.
Quem escolhe agora onde estudar no DF não sofre efeito nenhum do projeto, que ainda é só proposta. Para esse leitor, a informação útil do dia é outra: as vagas e prazos do vestibular da UnB para o 1º semestre de 2027, com inscrições até 28 de outubro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, as comissões votam no lugar do Plenário, que só se manifesta se houver recurso. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado.
Até lá, as regras de avaliação continuam as atuais. Outra medida da área que segue em prazo é a do exame de medicina: o gabarito preliminar da reaplicação do Enamed aceita recursos até 22 de outubro. A íntegra do PL 3222/26 está na página da proposição no site da Câmara.






