Subtenente da reserva aponta arma para garis na 706 Norte

setembro 13, 2026
Dois garis de uniforme laranja trabalham em via urbana, um empurrando carrinho de coleta e outro varrendo o asfalto

Um subtenente da reserva do Exército apontou um revólver para dois garis do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) na quadra 706 Norte, na tarde de 9 de setembro, durante uma discussão sobre a manobra do caminhão de coleta. O caso é apurado pela 5ª Delegacia de Polícia.

A cena foi gravada por moradores da quadra e aconteceu em frente a uma escola. Nas imagens, o militar aparece com a arma em punho enquanto discute com os trabalhadores de uniforme laranja. Luiz Augusto Braga da Veiga, de 50 anos, admitiu à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que sacou o revólver e ameaçou os garis.

Segundo o relato de uma das vítimas, a confusão começou porque o carro do subtenente estava posicionado de forma a impedir que o caminhão do SLU completasse uma manobra na via.

O que dizem os garis

Um dos trabalhadores contou que ele e o motorista do caminhão pediram, sem alterar o tom, que o condutor tirasse o veículo do caminho. A resposta, segundo ele, foram xingamentos.

“A gente, então, questionou sobre o motivo dos xingamentos, e ele logo levantou o revólver e começou a ameaçar a gente. Ele disse que, se eu fosse para cima dele, ele ia atirar em mim e me matar”, afirmou o gari.

O mesmo trabalhador resumiu o efeito da abordagem: “A gente sai de casa para trabalhar com a cabeça tranquila e acontece uma coisa dessas. Ele apontou a arma na minha cara”.

A versão do militar e o que consta no depoimento

Todos os envolvidos foram levados à 5ª Delegacia de Polícia, na área central de Brasília. Em depoimento, o subtenente afirmou que estava trabalhando como motorista de aplicativo no momento da discussão e que deixava uma passageira na escola da quadra. Ele declarou que o caminhão manobrava de forma errada e que só conseguiu sair do local depois de alguns minutos.

À PCDF, o militar admitiu ter sacado a arma e ter dito aos garis a frase “se vier, vai se foder”. Em entrevista posterior, negou ter apontado o revólver diretamente para o rosto dos trabalhadores e afirmou ter sido ofendido e agredido antes de reagir.

“Só puxei a arma para me defender, após eles terem se juntado para me agredir. Mostrei e mandei que se afastassem”, disse Luiz Augusto Veiga.

Ele sustenta que uma câmera veicular registrou o momento em que teria sido empurrado e xingado por um dos garis, e diz ter enviado o material aos órgãos que apuram o caso. O vídeo não foi divulgado: segundo o subtenente, a orientação do advogado dele era não compartilhar as imagens com a imprensa.

Exército abriu apuração

O Comando Militar do Planalto (CMP), responsável pela tropa sediada no Distrito Federal, informou que o caso está em apuração pelos órgãos competentes. A nota afirma que a instituição não compactua com desvios de conduta de seus integrantes e “repudia quaisquer atitudes contrárias aos valores e à ética militar”.

O Centro de Comunicação Social do Exército, acionado sobre o comportamento do militar, respondeu que a demanda seria tratada pelo Comando Militar do Planalto. Nenhum parecer sobre o episódio havia sido divulgado até a última atualização do caso.

Na 5ª DP, uma mulher também registrou ter sido ameaçada anteriormente pelo mesmo subtenente, o que passou a integrar a investigação.

O que a lei prevê

A conduta apurada tem enquadramento no Código Penal:

  • Ameaça (artigo 147): ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.
  • Representação da vítima: o crime de ameaça só é processado se a pessoa ameaçada formalizar a representação na delegacia.
  • Apuração militar em paralelo: integrantes da reserva respondem a procedimento interno das Forças Armadas quando a conduta atinge a imagem da instituição, sem prejuízo do processo criminal comum.

O caso segue na 5ª Delegacia de Polícia, que colhe os depoimentos e analisa as imagens gravadas pelos moradores. Não há, até o momento, prisão decretada nem denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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