Projeto veta condenado por crime sexual em creche e escola

agosto 25, 2026
Maos de um detento apoiadas nas grades de uma cela

Um projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados proíbe quem for condenado por crime sexual contra criança ou adolescente de exercer atividade com contato direto com menores de idade. A regra alcança escolas, creches, clubes, transporte escolar e serviços de cuidado, e vale como efeito da condenação, sem depender de nova decisão judicial. O texto é o PL 6197/25, do deputado Reimont (PT-RJ), e foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), conforme a Agência Câmara.

A proibição é apenas um dos pontos. O projeto endurece toda a cadeia de execução da pena nesse tipo de crime e altera quatro leis ao mesmo tempo: o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida.

O que muda na prática

  • Hediondez ampliada: todos os crimes sexuais praticados contra menores de idade passam a ser classificados como hediondos, sem depender do resultado ou da forma de execução.
  • Progressão de regime: o condenado só poderá progredir depois de cumprir 70% da pena.
  • Restrição profissional: fica vedado o exercício de atividade que envolva contato direto com crianças e adolescentes.
  • Acompanhamento obrigatório: a participação em programa de acompanhamento psicológico passa a ser exigida.
  • Aviso em 24 horas: a progressão de regime terá de ser comunicada à polícia e ao conselho tutelar em até 24 horas.

Classificar um crime como hediondo não muda apenas a progressão. A Lei 8.072, de 1990, veda a fiança, a graça, o indulto e a anistia para os crimes dessa lista, e exige o cumprimento de mais de dois terços da pena para o livramento condicional, que fica proibido ao reincidente específico. Ao incluir todos os crimes sexuais contra menores no rol, o projeto estende esse pacote a condutas que hoje ficam fora dele.

O percentual de 70% é o ponto de maior peso jurídico. Hoje, a Lei de Execução Penal fixa faixas diferentes de cumprimento para a progressão, que variam conforme a natureza do crime, a existência de reincidência e o resultado morte. O projeto retira essa gradação para o crime sexual contra menor e aplica um patamar único, o mais alto da escala.

O argumento da relatora

Delegada Ione sustentou o parecer na experiência policial. “Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência”, afirmou.

A Lei da Escuta Protegida, uma das quatro alteradas pelo projeto, é a Lei 13.431, de 2017, que organizou o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Foi ela que criou a escuta especializada, feita por profissional da rede de proteção, e o depoimento especial, colhido em ambiente separado da sala de audiência, para evitar que a criança repita o relato diante do acusado.

A comunicação obrigatória ao conselho tutelar responde a uma lacuna concreta. Hoje, a saída do condenado para o regime semiaberto não gera aviso automático ao órgão que acompanha a criança vítima, o que na prática deixa a família sem informação sobre a mudança na situação prisional do agressor. O prazo de 24 horas fixa a obrigação e cria o registro.

Por onde o texto ainda passa

O projeto não está aprovado. Depois da Comissão de Segurança Pública, segue para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só então vai a Plenário e, se aprovado, ao Senado.

O trâmite é o mesmo de outras propostas que endureceram a punição de crimes sexuais contra crianças nos últimos meses. Em agosto, entrou em vigor a lei que tornou hediondo o crime sexual praticado em ambiente digital contra criança e adolescente, incluindo material produzido por inteligência artificial.

Leia também: Nova lei torna hediondo crime sexual digital contra criança.

O efeito sobre quem contrata

Se o texto virar lei, a proibição de exercício profissional muda a rotina de quem seleciona pessoal para atividades com crianças. A verificação de antecedentes deixa de ser boa prática recomendada e passa a ser condição de contratação, porque a vedação nasce da própria condenação. Escolas, creches e empresas de transporte escolar precisariam checar a certidão antes de admitir o profissional, e a contratação em desacordo abriria responsabilidade para a instituição.

A tramitação nas duas comissões seguintes ainda pode alterar o percentual de progressão e o alcance da restrição profissional, que são os dois pontos mais sujeitos a questionamento no controle de constitucionalidade.

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