Projeto amplia perda de herança para condenado por crime contra parente

julho 31, 2026
Chave antiga pendurada em casa de madeira em miniatura sobre mesa

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados amplia as situações em que o condenado por crime contra um familiar perde o direito à herança. Pelo texto, a exclusão por indignidade passa a alcançar as sucessões de parentes da vítima até o quarto grau, em linha reta e colateral, o que inclui avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos. A proposta é o PL 562/26, do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), apresentada em 27 de julho pela Agência Câmara.

A mudança atinge um ponto específico da lei sucessória: hoje, quem comete o crime perde a herança daquela vítima e de um círculo restrito de pessoas. O projeto estende a punição a todo o tronco familiar.

Como é a regra hoje

O Código Civil exclui da sucessão o herdeiro ou legatário que tenha sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Fora desse desenho, o condenado continua apto a receber bens de outros parentes.

É essa lacuna que o autor aponta na justificativa da proposta.

“A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”

O que muda com o projeto

O texto amplia o alcance da exclusão por indignidade para as sucessões de outros parentes da vítima, em linha reta e colateral, até o quarto grau. Na contagem do Código Civil, o quarto grau na linha colateral chega aos primos.

A proposta traz ainda um segundo dispositivo: proíbe que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio administrem heranças durante o inventário. A administração provisória do espólio é a função de quem cuida dos bens até a partilha, com poderes para movimentar contas, pagar dívidas e conservar o patrimônio.

  • Projeto: PL 562/26
  • Autor: deputado Delegado Palumbo (Pode-SP)
  • Alcance: parentes da vítima até o quarto grau, linha reta e colateral
  • Regra atual: exclusão restrita ao autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendente e descendente
  • Regra adicional: condenado por crime hediondo ou contra o patrimônio fica impedido de administrar herança em inventário
  • Tramitação: caráter conclusivo, com análise pendente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

O que a mudança significa na prática

Casos de violência doméstica com desfecho fatal costumam envolver disputa patrimonial nos anos seguintes. A regra atual já impede que o condenado receba a herança da própria vítima, mas não bloqueia o recebimento de bens de um tio, de um avô ou de um primo que venha a falecer depois. Na prática, o projeto fecha essa porta.

A exclusão por indignidade não é automática. Ela depende de ação judicial própria, movida por quem tem interesse na sucessão, com prazo contado da abertura da sucessão. A condenação criminal serve como prova, mas a perda do direito precisa ser declarada pelo juízo cível.

Há uma diferença técnica relevante entre indignidade e deserdação, dois institutos que costumam ser confundidos. A indignidade é declarada judicialmente após o falecimento, com base nas hipóteses previstas em lei. A deserdação depende de manifestação expressa do autor da herança em testamento, com indicação da causa.

Próximos passos

O PL 562/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado sem recurso ao Plenário, segue para o Senado. Para virar lei, precisa da aprovação nas duas Casas e de sanção presidencial.

Tramita em paralelo na Câmara o PL 101/26, que trata do mesmo tema por outro recorte e alcança parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos. Projetos com objeto semelhante costumam ser apensados durante a tramitação, o que permite votação conjunta.

Quem enfrenta disputa de inventário deve procurar orientação jurídica. A Defensoria Pública do Distrito Federal atende quem não tem condições de pagar advogado, e o Núcleo de Prática Jurídica das faculdades de direito costuma oferecer atendimento gratuito à população.

Leia também sobre os 87 vetos que travam a pauta do Congresso em agosto, período em que projetos como esse disputam espaço na agenda de votações.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados.

Perguntas frequentes

O que é exclusão por indignidade?

É o instituto do Código Civil que retira o direito à herança de quem pratica determinados atos graves contra o autor da herança ou contra sua família, como homicídio doloso ou tentativa. A exclusão precisa ser declarada em ação judicial própria.

Quais parentes o projeto alcança?

Pelo PL 562/26, a exclusão passa a valer também para as sucessões de parentes da vítima até o quarto grau, em linha reta e colateral, o que inclui avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos.

A regra vale a partir de quando?

O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados e não é lei. Precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado antes de produzir efeitos.

Quem pede a exclusão do herdeiro?

Pela regra atual do Código Civil, a exclusão é pedida em ação judicial movida por quem tem interesse na sucessão, dentro do prazo previsto em lei, contado da abertura da sucessão.

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