Um projeto em análise na Câmara dos Deputados amplia as situações em que o condenado por crime contra um familiar perde o direito à herança. Pelo texto, a exclusão por indignidade passa a alcançar as sucessões de parentes da vítima até o quarto grau, em linha reta e colateral, o que inclui avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos. A proposta é o PL 562/26, do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), apresentada em 27 de julho pela Agência Câmara.
A mudança atinge um ponto específico da lei sucessória: hoje, quem comete o crime perde a herança daquela vítima e de um círculo restrito de pessoas. O projeto estende a punição a todo o tronco familiar.
Como é a regra hoje
O Código Civil exclui da sucessão o herdeiro ou legatário que tenha sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Fora desse desenho, o condenado continua apto a receber bens de outros parentes.
É essa lacuna que o autor aponta na justificativa da proposta.
“A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”
O que muda com o projeto
O texto amplia o alcance da exclusão por indignidade para as sucessões de outros parentes da vítima, em linha reta e colateral, até o quarto grau. Na contagem do Código Civil, o quarto grau na linha colateral chega aos primos.
A proposta traz ainda um segundo dispositivo: proíbe que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio administrem heranças durante o inventário. A administração provisória do espólio é a função de quem cuida dos bens até a partilha, com poderes para movimentar contas, pagar dívidas e conservar o patrimônio.
- Projeto: PL 562/26
- Autor: deputado Delegado Palumbo (Pode-SP)
- Alcance: parentes da vítima até o quarto grau, linha reta e colateral
- Regra atual: exclusão restrita ao autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendente e descendente
- Regra adicional: condenado por crime hediondo ou contra o patrimônio fica impedido de administrar herança em inventário
- Tramitação: caráter conclusivo, com análise pendente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
O que a mudança significa na prática
Casos de violência doméstica com desfecho fatal costumam envolver disputa patrimonial nos anos seguintes. A regra atual já impede que o condenado receba a herança da própria vítima, mas não bloqueia o recebimento de bens de um tio, de um avô ou de um primo que venha a falecer depois. Na prática, o projeto fecha essa porta.
A exclusão por indignidade não é automática. Ela depende de ação judicial própria, movida por quem tem interesse na sucessão, com prazo contado da abertura da sucessão. A condenação criminal serve como prova, mas a perda do direito precisa ser declarada pelo juízo cível.
Há uma diferença técnica relevante entre indignidade e deserdação, dois institutos que costumam ser confundidos. A indignidade é declarada judicialmente após o falecimento, com base nas hipóteses previstas em lei. A deserdação depende de manifestação expressa do autor da herança em testamento, com indicação da causa.
Próximos passos
O PL 562/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado sem recurso ao Plenário, segue para o Senado. Para virar lei, precisa da aprovação nas duas Casas e de sanção presidencial.
Tramita em paralelo na Câmara o PL 101/26, que trata do mesmo tema por outro recorte e alcança parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos. Projetos com objeto semelhante costumam ser apensados durante a tramitação, o que permite votação conjunta.
Quem enfrenta disputa de inventário deve procurar orientação jurídica. A Defensoria Pública do Distrito Federal atende quem não tem condições de pagar advogado, e o Núcleo de Prática Jurídica das faculdades de direito costuma oferecer atendimento gratuito à população.
Leia também sobre os 87 vetos que travam a pauta do Congresso em agosto, período em que projetos como esse disputam espaço na agenda de votações.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados.
Perguntas frequentes
O que é exclusão por indignidade?
É o instituto do Código Civil que retira o direito à herança de quem pratica determinados atos graves contra o autor da herança ou contra sua família, como homicídio doloso ou tentativa. A exclusão precisa ser declarada em ação judicial própria.
Quais parentes o projeto alcança?
Pelo PL 562/26, a exclusão passa a valer também para as sucessões de parentes da vítima até o quarto grau, em linha reta e colateral, o que inclui avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos.
A regra vale a partir de quando?
O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados e não é lei. Precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado antes de produzir efeitos.
Quem pede a exclusão do herdeiro?
Pela regra atual do Código Civil, a exclusão é pedida em ação judicial movida por quem tem interesse na sucessão, dentro do prazo previsto em lei, contado da abertura da sucessão.








