A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que estejam sob a responsabilidade de um cuidador. O texto altera o Código Civil e impede que a convenção do condomínio proíba a passagem do animal, inclusive em elevador de serviço e escada.
Trata-se do Projeto de Lei 1711/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator na comissão foi o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que recomendou a aprovação. A votação ocorreu em 14 de agosto de 2026.
O que diz a regra atual
O Código Civil assegura ao condômino o direito de usar as partes comuns do edifício, mas não trata de forma específica da circulação de animais. Na prática, cada condomínio resolve o assunto na convenção e no regimento interno, o que produz regras muito diferentes de um prédio para outro.
Daí vêm as restrições mais comuns hoje: obrigação de usar apenas o elevador de serviço, proibição de atravessar o hall social com o animal, limite de porte ou de peso e vetos totais à presença do bicho em áreas de convivência.
Sem regra federal específica, cada disputa acaba resolvida caso a caso, na assembleia de condôminos ou no Judiciário. O projeto pretende encerrar essa variação ao fixar o direito de circulação diretamente no Código Civil.
O que muda com o projeto
Pelo texto aprovado, a convenção do condomínio não poderá vedar a circulação do animal doméstico nas áreas comuns quando ele estiver acompanhado de um responsável. A liberdade alcança de forma expressa o elevador de serviço e a escada, dois dos pontos que mais geram conflito entre síndico e morador.
Segundo o relator, a proposta não fragiliza direitos de terceiros, porque mantém a possibilidade de gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego. Ou seja, o condomínio continua podendo estabelecer condições de uso, como exigir coleira, guia e recolhimento de dejetos.
- Projeto: PL 1711/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE)
- Relator: deputado Chico Alencar (Psol-RJ)
- Comissão: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Data da aprovação: 14 de agosto de 2026
- Lei alterada: Código Civil
- Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Ainda não vale: veja onde o texto está
A aprovação em comissão não coloca a regra em vigor. O PL 1711/25 tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado ali e não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, segue para o Senado. Só depois de passar pelas duas casas e ser sancionado é que a mudança vale para todos os condomínios do país.
Até lá, o que vale continua sendo a convenção de cada prédio, combinada com o entendimento dos tribunais em caso de disputa. Morador que se sinta prejudicado por uma proibição pode levar o tema à assembleia de condôminos, que é a instância competente para alterar a convenção, ou buscar a via judicial.
O que fazer se o seu condomínio proíbe
Enquanto a lei não muda, o caminho mais rápido costuma ser interno. A convenção só pode ser alterada por deliberação da assembleia, com o quórum previsto no próprio documento e no Código Civil. O regimento interno, que trata das regras de uso do dia a dia, exige quórum menor na maior parte dos casos.
Vale reunir a documentação antes: cópia da convenção, do regimento e da ata da assembleia que aprovou a restrição. Esses documentos são o ponto de partida tanto para a discussão interna quanto para uma eventual ação judicial.
Por que o tema chega tanto à Câmara
A convivência com animais em prédio virou pauta recorrente no Congresso porque o modelo de moradia mudou. Em cidades com forte verticalização, como Brasília, uma parcela grande da população vive em apartamento, e o hall, o elevador e a área de lazer passaram a ser o caminho obrigatório entre a porta de casa e a rua.
O PL 1711/25 não é a única proposta em tramitação sobre animais no país. A Câmara aprovou neste mês outro texto voltado à proteção animal, que trata da suspensão da habilitação de quem abandona bicho na via pública. As duas iniciativas seguem caminhos separados na tramitação.
Para o morador do DF, o efeito prático de uma eventual aprovação seria direto: a convenção do prédio deixaria de poder proibir a passagem, e a discussão passaria a girar em torno das condições de uso, e não da permissão em si.
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