seg, 2 nov

Projeto que facilita recusar contribuição sindical parou na CCJ do Senado: o que vale hoje

PL 2.830/2019 deixa o trabalhador recusar a contribuição assistencial por e-mail ou mensagem, mas aguarda parecer na CCJ do Senado. Veja a tramitação.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Cédulas de 50 e 100 reais sobre uma superfície clara (foto ilustrativa)
Foto: Pexels (ilustrativa)
Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto prevê?
  2. Em que pé está a tramitação?
  3. O que isso muda para quem trabalha no DF?

Um projeto que simplifica a recusa da contribuição assistencial cobrada por sindicatos está parado no Senado, à espera do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.830/2019 garante ao trabalhador o direito de recusar o desconto até por e-mail ou aplicativo de mensagem, segundo a Agência Senado. Enquanto o texto não vira lei, nada muda na forma de pedir a isenção.

O que o projeto prevê?

De acordo com a Agência Senado, o texto assegura ao empregado o direito efetivo de se opor à contribuição assistencial, e a oposição passa a poder ser feita por meios simples, como e-mail ou mensagem pelo celular. A contribuição assistencial é a cobrança que o sindicato faz, por decisão de assembleia, para custear negociações coletivas. Ela não se confunde com o antigo imposto sindical, que deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista de 2017.

O STF decidiu em 2023 que o desconto pode alcançar toda a categoria, inclusive quem não é filiado, desde que o trabalhador tenha direito de oposição. O projeto trata justamente de como esse direito se exerce.

Em que pé está a tramitação?

O PL foi apresentado em 14 de maio de 2019 pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) com outro assunto: permitir que decisões trabalhistas definitivas fossem levadas a protesto e gerassem inscrição em cadastros de crédito. A ementa registrada no Senado ainda descreve só essa versão original. O relator na CCJ, senador Rogério Marinho (PL-RN), votou pela aprovação com uma emenda, segundo o histórico de tramitação no site do Senado.

  • 5 de junho de 2024: a CCJ aprovou o projeto e a Emenda 1-CCJ, relatados por Marinho, em caráter terminativo, o que o mandaria direto à Câmara.
  • 13 de junho de 2024: o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outros parlamentares apresentaram o Recurso 8/2024, para que o Plenário votasse o projeto.
  • 24 de junho de 2024: o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou a Emenda 2, de Plenário, e a matéria voltou às comissões.
  • 7 de maio de 2025: a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o parecer de Marinho contrário à emenda de Paim.
  • 24 de novembro de 2025: o relator entregou novo relatório, também contrário à Emenda 2, e a matéria ficou pronta para a pauta da comissão.

Desde então o Senado registra a situação como pronta para a pauta, sem data de votação divulgada. Depois da CCJ, o projeto precisa voltar ao Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O que isso muda para quem trabalha no DF?

Por ora, nada. O desconto só pode ser feito se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo e se o trabalhador puder se opor, conforme a decisão do Supremo. Quem tem dúvida sobre a cobrança no contracheque deve pedir ao sindicato da categoria o texto da convenção e a forma e o prazo de oposição, e guardar o protocolo do pedido.

O assunto pesa no DF porque a capital tem a maior taxa de sindicalização do país: 16,3% dos ocupados, quase o dobro da média nacional, como mostrou o levantamento do SouBrasília com dados da Pnad. Se o PL avançar, o próximo passo é a votação na CCJ do Senado, que ainda não foi pautada.

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