Distrato de multipropriedade não pago: TJDFT dispensa nova ação e manda devolver R$ 4.669
A 3ª Turma Cível condenou duas empresas a devolver R$ 4.669,64 previstos em acordo de rescisão que nunca foi pago. Decisão unânime.

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou duas empresas a devolver R$ 4.669,64 a consumidores que assinaram um distrato de contrato de multipropriedade e nunca receberam o dinheiro combinado. A decisão foi unânime.
- O que foi decidido: quem tem distrato assinado e não recebe o valor não precisa abrir uma segunda ação só para cobrar.
- Quanto: R$ 4.669,64, com correção monetária e juros de mora.
- Quem paga: as duas empresas respondem juntas, porque atuaram na mesma cadeia de fornecimento.
- Onde consultar: processo 0703845-39.2024.8.07.0017, na 3ª Turma Cível.
Na nota publicada em 21 de setembro, o tribunal registra que o relator observou que "o instrumento rescisório reconheceu expressamente a obrigação de restituição e que as empresas não comprovaram o pagamento da quantia devida". O texto completo está na página de notícias do TJDFT, e o andamento pode ser acompanhado no PJe2 pelo número do processo.
O que a Turma decidiu, em uma frase
Que o distrato descumprido já é motivo suficiente para a condenação. Em primeira instância, o pedido dos consumidores tinha sido julgado improcedente: o entendimento era de que a falta de pagamento do acordo deveria ser discutida em uma ação própria, movida só para exigir o cumprimento. Os consumidores recorreram e argumentaram que a ação já tinha exatamente esse fundamento.
O relator concordou. Segundo o magistrado, exigir uma nova ação para cobrar obrigação que a própria empresa já reconheceu por escrito contrariaria os princípios da economia processual e da duração razoável do processo. Na prática, o consumidor economiza uma rodada inteira de tribunal.
A Turma também fixou a responsabilidade solidária. As duas empresas, a JC Compra e Venda de Imóveis e a Clubcia Viagens e Vantagens, participaram da venda, do atendimento depois do contrato e da formalização do acordo de rescisão. Por integrarem a mesma cadeia de fornecimento, respondem juntas pela devolução.
O que é multipropriedade e por que ela cai no Código do Consumidor
Multipropriedade é o regime em que várias pessoas são donas do mesmo imóvel, cada uma com uma fração de tempo de uso exclusivo. É o modelo vendido em resorts e hotéis, muitas vezes em abordagem de balcão de shopping ou em apresentação com brinde. No caso julgado, o imóvel ficava em Florianópolis e os compradores alegaram atraso na entrega da unidade antes de fechar a rescisão.
O regime entrou no Código Civil pela Lei 13.777, de 2018. O artigo 1.358-C define a fração de tempo, e o 1.358-E fixa o período mínimo de sete dias por fração. O artigo mais útil para quem quer sair do contrato é o 1.358-B, que manda aplicar, de forma supletiva, o Código de Defesa do Consumidor.

Essa remissão não é detalhe técnico. É ela que puxa para dentro do contrato de multipropriedade as regras de cláusula abusiva, de informação clara e de responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento, que foi justamente o fundamento usado pela 3ª Turma Cível para condenar as duas empresas ao mesmo tempo.
Assinou o distrato e o dinheiro não caiu: o que fazer, na ordem
O caminho abaixo vale para quem já tem o acordo de rescisão assinado. Guarde o documento, os comprovantes de pagamento e todo o histórico de conversa com a empresa antes de começar.
| Passo | Onde | O que resolve | Contato |
|---|---|---|---|
| 1. Cobrança formal | Empresa, por escrito | Cria prova de que você cobrou e fixa a data | E-mail com confirmação de leitura ou carta com AR |
| 2. Reclamação administrativa | Procon-DF | Tenta acordo sem processo e registra a empresa no cadastro de reclamações | Telefone 151 |
| 3. Plataforma federal | Consumidor.gov.br | Resposta da empresa em até 10 dias, com registro público | consumidor.gov.br |
| 4. Ação judicial | Juizado Especial Cível do DF | Causas de até 20 salários mínimos, sem advogado | Fórum da sua região administrativa |
Vale medir o valor antes de escolher a porta. Nos Juizados Especiais, até 20 salários mínimos a pessoa entra sozinha; acima disso, e até 40, o advogado é obrigatório. Veja o passo a passo de como registrar reclamação no Procon-DF e o de abrir ação no Juizado Especial sem advogado.
Dá para desistir depois de assinar?
Depende de onde o contrato foi assinado. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento do serviço, sempre que a contratação acontece fora do estabelecimento comercial. Venda em quiosque de shopping, em abordagem de hotel, por telefone ou em domicílio entra nessa regra.
O parágrafo único é o que importa no bolso: exercido o arrependimento, os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão "serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". Não há desconto de taxa de adesão nem retenção administrativa dentro desses sete dias.
Passado o prazo, a saída deixa de ser automática e vira negociação, que é onde nasce o distrato. E é aí que mora o problema julgado pelo TJDFT: o acordo é assinado, a devolução é prometida em parcelas e o pagamento simplesmente não sai.
O que a decisão não resolve
A condenação é de um caso concreto, com o valor daquele contrato. Ela não fixa percentual de retenção, não vale automaticamente para outros compradores e não decide sobre contratos ainda em vigor. O que ela firma, e isso serve de argumento para quem está na mesma situação, é que o distrato assinado já reconhece a dívida e dispensa uma segunda ação para cobrá-la.
Quem está com processo parado pelo mesmo motivo pode levar o número 0703845-39.2024.8.07.0017 ao próprio advogado ou ao atendimento do Juizado. O acórdão é público e a consulta é gratuita no PJe2 do TJDFT.






