qua, 23 set
Justiça

Distrato de multipropriedade não pago: TJDFT dispensa nova ação e manda devolver R$ 4.669

A 3ª Turma Cível condenou duas empresas a devolver R$ 4.669,64 previstos em acordo de rescisão que nunca foi pago. Decisão unânime.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Mãos assinando um documento sobre uma mesa de madeira, com outra pessoa segurando a pasta
Foto: Thirdman/Pexels
Neste texto5 tópicos
  1. O que a Turma decidiu, em uma frase
  2. O que é multipropriedade e por que ela cai no Código do Consumidor
  3. Assinou o distrato e o dinheiro não caiu: o que fazer, na ordem
  4. Dá para desistir depois de assinar?
  5. O que a decisão não resolve

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou duas empresas a devolver R$ 4.669,64 a consumidores que assinaram um distrato de contrato de multipropriedade e nunca receberam o dinheiro combinado. A decisão foi unânime.

  • O que foi decidido: quem tem distrato assinado e não recebe o valor não precisa abrir uma segunda ação só para cobrar.
  • Quanto: R$ 4.669,64, com correção monetária e juros de mora.
  • Quem paga: as duas empresas respondem juntas, porque atuaram na mesma cadeia de fornecimento.
  • Onde consultar: processo 0703845-39.2024.8.07.0017, na 3ª Turma Cível.

Na nota publicada em 21 de setembro, o tribunal registra que o relator observou que "o instrumento rescisório reconheceu expressamente a obrigação de restituição e que as empresas não comprovaram o pagamento da quantia devida". O texto completo está na página de notícias do TJDFT, e o andamento pode ser acompanhado no PJe2 pelo número do processo.

O que a Turma decidiu, em uma frase

Que o distrato descumprido já é motivo suficiente para a condenação. Em primeira instância, o pedido dos consumidores tinha sido julgado improcedente: o entendimento era de que a falta de pagamento do acordo deveria ser discutida em uma ação própria, movida só para exigir o cumprimento. Os consumidores recorreram e argumentaram que a ação já tinha exatamente esse fundamento.

O relator concordou. Segundo o magistrado, exigir uma nova ação para cobrar obrigação que a própria empresa já reconheceu por escrito contrariaria os princípios da economia processual e da duração razoável do processo. Na prática, o consumidor economiza uma rodada inteira de tribunal.

A Turma também fixou a responsabilidade solidária. As duas empresas, a JC Compra e Venda de Imóveis e a Clubcia Viagens e Vantagens, participaram da venda, do atendimento depois do contrato e da formalização do acordo de rescisão. Por integrarem a mesma cadeia de fornecimento, respondem juntas pela devolução.

O que é multipropriedade e por que ela cai no Código do Consumidor

Multipropriedade é o regime em que várias pessoas são donas do mesmo imóvel, cada uma com uma fração de tempo de uso exclusivo. É o modelo vendido em resorts e hotéis, muitas vezes em abordagem de balcão de shopping ou em apresentação com brinde. No caso julgado, o imóvel ficava em Florianópolis e os compradores alegaram atraso na entrega da unidade antes de fechar a rescisão.

O regime entrou no Código Civil pela Lei 13.777, de 2018. O artigo 1.358-C define a fração de tempo, e o 1.358-E fixa o período mínimo de sete dias por fração. O artigo mais útil para quem quer sair do contrato é o 1.358-B, que manda aplicar, de forma supletiva, o Código de Defesa do Consumidor.

Card com o texto dos artigos 1.358-B e 1.358-E do Código Civil sobre multipropriedade
O artigo 1.358-B é o que manda aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de multipropriedade.Arte: SouBrasília, com texto da Lei 13.777/2018

Essa remissão não é detalhe técnico. É ela que puxa para dentro do contrato de multipropriedade as regras de cláusula abusiva, de informação clara e de responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento, que foi justamente o fundamento usado pela 3ª Turma Cível para condenar as duas empresas ao mesmo tempo.

Assinou o distrato e o dinheiro não caiu: o que fazer, na ordem

O caminho abaixo vale para quem já tem o acordo de rescisão assinado. Guarde o documento, os comprovantes de pagamento e todo o histórico de conversa com a empresa antes de começar.

PassoOndeO que resolveContato
1. Cobrança formalEmpresa, por escritoCria prova de que você cobrou e fixa a dataE-mail com confirmação de leitura ou carta com AR
2. Reclamação administrativaProcon-DFTenta acordo sem processo e registra a empresa no cadastro de reclamaçõesTelefone 151
3. Plataforma federalConsumidor.gov.brResposta da empresa em até 10 dias, com registro públicoconsumidor.gov.br
4. Ação judicialJuizado Especial Cível do DFCausas de até 20 salários mínimos, sem advogadoFórum da sua região administrativa

Vale medir o valor antes de escolher a porta. Nos Juizados Especiais, até 20 salários mínimos a pessoa entra sozinha; acima disso, e até 40, o advogado é obrigatório. Veja o passo a passo de como registrar reclamação no Procon-DF e o de abrir ação no Juizado Especial sem advogado.

Dá para desistir depois de assinar?

Depende de onde o contrato foi assinado. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento do serviço, sempre que a contratação acontece fora do estabelecimento comercial. Venda em quiosque de shopping, em abordagem de hotel, por telefone ou em domicílio entra nessa regra.

O parágrafo único é o que importa no bolso: exercido o arrependimento, os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão "serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". Não há desconto de taxa de adesão nem retenção administrativa dentro desses sete dias.

Passado o prazo, a saída deixa de ser automática e vira negociação, que é onde nasce o distrato. E é aí que mora o problema julgado pelo TJDFT: o acordo é assinado, a devolução é prometida em parcelas e o pagamento simplesmente não sai.

O que a decisão não resolve

A condenação é de um caso concreto, com o valor daquele contrato. Ela não fixa percentual de retenção, não vale automaticamente para outros compradores e não decide sobre contratos ainda em vigor. O que ela firma, e isso serve de argumento para quem está na mesma situação, é que o distrato assinado já reconhece a dívida e dispensa uma segunda ação para cobrá-la.

Quem está com processo parado pelo mesmo motivo pode levar o número 0703845-39.2024.8.07.0017 ao próprio advogado ou ao atendimento do Juizado. O acórdão é público e a consulta é gratuita no PJe2 do TJDFT.

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