seg, 12 out
Justiça

TJDFT manda concessionária desfazer venda de Corolla com defeitos e pagar R$ 10 mil ao comprador

Comprador pagou R$ 45,9 mil, descobriu débito de IPVA e teve problemas mecânicos em um mês; tribunal manteve a rescisão e a indenização.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mãos de mecânico trabalham no motor de um carro, imagem ilustrativa
Foto: Jose Ricardo Barraza Morachis/Pexels

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que desfez a compra de um carro usado com defeitos mecânicos e condenou a concessionária e seu sócio a ressarcir os prejuízos materiais do comprador e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi divulgada pelo tribunal na sexta-feira (9) e trata do processo 0700664-75.2024.8.07.0002.

O caso começou com um negócio de R$ 45,9 mil. Segundo o processo, o consumidor comprou um Toyota Corolla usado, deu um Hyundai Azera como parte do pagamento e financiou o restante. Ao tentar transferir o veículo, encontrou um débito de IPVA anterior à venda. Cerca de um mês depois, o carro passou a apresentar defeitos mecânicos, o que gerou gastos com conserto e guincho.

O que o recurso pedia e o que a turma negou

No recurso, o comprador tentou incluir na condenação um terceiro, apontado como sócio oculto e administrador de fato da empresa. Os desembargadores recusaram. De acordo com a relatora, responsabilizar um sócio oculto exige prova robusta de que ele interferia de fato na gestão ou tinha ligação direta com os fatos que causaram o prejuízo, e esse material não estava nos autos.

O fato de o homem ter recebido o Azera, entregue como parte do pagamento, não bastou. A turma considerou que se tratava de um negócio jurídico distinto, sem relação com os defeitos do Corolla, e que isso não o colocava na cadeia de fornecimento do veículo vendido.

O que vale para quem compra usado no DF

A decisão não cria regra nova, mas mostra quais itens pesaram no processo e servem de lista de conferência antes de fechar negócio:

  • Débitos do veículo: o IPVA em atraso apareceu só na hora da transferência. Consultar a situação do carro no Detran-DF antes de pagar evita o problema.
  • Prazo dos defeitos: os problemas surgiram cerca de um mês depois da compra, e o comprador guardou os gastos com conserto e guincho, que viraram o pedido de ressarcimento.
  • Quem vendeu: a condenação atingiu a concessionária e o sócio que constava formalmente. Provar que alguém por trás da empresa mandava no negócio exige mais do que indícios.
  • Troca no pagamento: o carro dado como entrada integrou o acordo, mas não gerou responsabilidade para quem o recebeu.

O TJDFT não informa o valor total do ressarcimento material, que depende da liquidação da sentença. A nota também não diz se cabe novo recurso. Quem enfrenta problema parecido pode reclamar no Procon-DF antes de ir à Justiça, ou procurar os Juizados Especiais quando o valor couber na competência deles.

Fonte: Secretaria de Comunicação do TJDFT, nota de 9 de outubro de 2026.

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