O Supremo Tribunal Federal retoma as sessões presenciais nesta segunda-feira (3), às 14h, com três julgamentos de peso na abertura do segundo semestre: as regras de isenção de impostos na compra de carro por pessoa com deficiência, o alcance da Lei Maria da Penha fora do círculo familiar e a cobrança do Funrural.
A pauta foi divulgada pelo próprio tribunal em 27 de julho. O item que mais afeta o bolso do consumidor é o das ADIs 7779 e 7790, que questionam mudanças feitas pela Reforma Tributária, a Lei Complementar 214/2025, nas condições para comprar veículo com isenção tributária por pessoa com deficiência.
Carro para PCD volta ao plenário
O julgamento já tinha começado em junho, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes autoras e interessadas. Agora o plenário deve iniciar a análise do mérito. Em discussão está a restrição imposta pela reforma ao benefício, que hoje reduz o preço final de carros zero para compradores com deficiência.
A decisão vale para todo o país e mexe com um mercado que tem peso em Brasília, onde a frota e a renda média sustentam a venda de veículos com o benefício.
Maria da Penha sem vínculo familiar
No mesmo dia entra o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412. O tribunal vai definir se a Lei 11.340/2006 se aplica a casos em que não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor.
A tese firmada passa a orientar todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira, o que amplia ou restringe, conforme o resultado, o rol de situações em que a mulher tem acesso às medidas protetivas de urgência.
Funrural: processos parados no país
O terceiro item é a ADI 4395, sobre a validade da contribuição previdenciária cobrada sobre a receita bruta do empregador rural para o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural. O STF deve concluir a análise e proclamar o resultado.
Os processos que discutem o recolhimento estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o tribunal defina os parâmetros da chamada sub-rogação. A proclamação destrava essas ações em todas as instâncias.
O que vem depois na pauta de agosto
- 5/8: exploração de jogos de azar (RE 966177, Tema 924), plano de carreira de professores de Curitiba e expurgos inflacionários.
- 6/8: distribuição de lucros e dividendos (ADI 5161), capital estrangeiro em plataformas digitais (ADI 5613) e incentivo fiscal de São Paulo.
- 12/8: moratória da soja (ADIs 7774 e 7775) e Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
- 13/8: mineração em terras indígenas.
As sessões plenárias do STF são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube.
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