Convenções partidárias terminam em 5 de agosto; registro vai até 15

julho 30, 2026
Bandeira do Brasil tremulando em mastro contra céu azul

Os partidos políticos têm até 5 de agosto para realizar as convenções que definem candidatos e coligações das eleições de 2026. O prazo começou em 20 de julho e consta do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também fixa 15 de agosto como último dia para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

São duas etapas distintas, e a diferença costuma confundir eleitor. A convenção é o ato interno da legenda, em que filiados escolhem quem disputará cada cargo e formalizam alianças. O registro é o pedido feito à Justiça Eleitoral, que analisa documentação, filiação, prestação de contas anteriores e eventuais causas de inelegibilidade.

O que se decide nas convenções

  • Escolha dos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital ou estadual
  • Formação de coligações para os cargos majoritários
  • Definição das chapas proporcionais, que disputam as vagas no Legislativo
  • Aprovação de coligações entre partidos e federações partidárias

As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. Toda deliberação precisa ser registrada em ata, documento que integra o pedido de registro apresentado depois.

Por que 15 de agosto é a data que importa

Nome anunciado em convenção não é candidato até que o registro seja pedido e analisado. Entre 5 e 15 de agosto, os partidos reúnem certidões, declarações de bens e documentos exigidos pela legislação. Depois do envio, o Ministério Público Eleitoral e outros legitimados podem apresentar impugnações, e a Justiça Eleitoral julga cada caso.

Enquanto o processo corre, o postulante pode fazer campanha, já que a propaganda eleitoral tem início próprio no calendário. A situação só se torna definitiva quando o registro é deferido, o que costuma ocorrer ao longo de setembro.

Como isso aparece no Distrito Federal

No DF, a disputa de 2026 envolve os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado distrital. Nomes já em pré-campanha, como a governadora Celina Leão, que lançou pré-candidatura ao GDF, precisam ser confirmados em convenção dentro do prazo para chegar ao registro.

A Justiça Eleitoral também vem adotando medidas para reduzir conflito de interesse no período. Recentemente, foram afastados juízes e servidores com parentes candidatos das funções eleitorais, para evitar contato com processos que envolvam familiares.

O que a Justiça Eleitoral analisa em cada registro

  • Filiação partidária dentro do prazo exigido pela legislação
  • Domicílio eleitoral na circunscrição em que o candidato disputa
  • Quitação eleitoral e prestação de contas de campanhas anteriores
  • Certidões criminais e eventual enquadramento na Lei da Ficha Limpa
  • Cumprimento das cotas de gênero nas chapas proporcionais

Chapa que descumpre a exigência de percentual mínimo de candidaturas femininas pode ter o registro conjunto questionado, tema que já gerou anulação de votação proporcional em pleitos anteriores. Por isso a composição definida na convenção não é detalhe burocrático: erro na montagem da chapa cobra preço depois da eleição.

Federações mudaram a conta das alianças

Desde a proibição das coligações em eleições proporcionais, as federações partidárias passaram a ser o principal instrumento de junção de forças para deputado federal e distrital. Diferente da coligação, que se desfaz no dia seguinte à eleição, a federação obriga os partidos a atuarem unidos por no mínimo quatro anos, com disciplina de bancada e prestação de contas conjunta.

Na prática, isso muda o cálculo das convenções: a decisão tomada agora vincula a legenda até a próxima eleição geral. Legendas menores ganham chance de eleger com o quociente somado, mas perdem autonomia para negociar cargos e apoios ao longo do mandato.

Regras de conteúdo digital valem desde já

A propaganda eleitoral de 2026 ocorre sob resolução específica do TSE que trata de impulsionamento pago e do uso de inteligência artificial. Material produzido ou manipulado por IA precisa ser identificado como tal, e o descumprimento pode levar à remoção do conteúdo e à responsabilização do candidato. Vale para vídeo, áudio e imagem publicados em qualquer plataforma.

Próximos passos

Depois de 15 de agosto, o calendário avança para a fase de análise dos registros, liberação do horário eleitoral gratuito e início da propaganda em rádio e televisão. O TSE publica o calendário completo, com todas as datas, na página das Eleições 2026. Eleitores que ainda tenham pendência com o título devem acompanhar os prazos administrativos separados, já que a data de fechamento do cadastro eleitoral não se confunde com os prazos de candidatura.

Perguntas frequentes

Até quando os partidos podem realizar convenções em 2026?

As convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral do TSE. Podem ser presenciais, virtuais ou híbridas.

Qual é o prazo final para registrar candidatura?

15 de agosto de 2026 é o último dia para partidos, federações e coligações pedirem o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Ser escolhido em convenção já garante a candidatura?

Não. A convenção é a escolha interna do partido. A candidatura só existe juridicamente após o pedido de registro e a decisão da Justiça Eleitoral.

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