Justiça Eleitoral afasta juízes e servidores com parentes candidatos

julho 21, 2026
Balança dourada da Justiça sobre mesa de escritório

Juízes e servidores da Justiça Eleitoral que tenham cônjuge, companheiro ou parente próximo na disputa das eleições de 2026 estão impedidos de atuar nas funções eleitorais desde segunda-feira (20), quando começou o período de convenções partidárias em todo o país.

A vedação está prevista no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é preservar a imparcialidade na condução do processo: quem tem familiar concorrendo não pode decidir, fiscalizar ou operar a eleição na mesma circunscrição em que esse candidato disputa votos.

O impedimento nasce junto com as candidaturas. É nas convenções, que vão de 20 de julho a 5 de agosto, que os partidos oficializam os nomes que vão às urnas em outubro. A partir daí, a restrição acompanha todo o ciclo eleitoral e só termina com a diplomação dos eleitos, no fim do ano.

Quem é atingido pela regra

A restrição alcança quem exerce função de decisão ou de operação dentro da estrutura eleitoral. Ficam impedidos de atuar na localidade onde o familiar concorre:

  • Juízes eleitorais;
  • Integrantes dos tribunais eleitorais;
  • Auxiliares e chefes de cartório eleitoral;
  • Escrivães eleitorais, que também não podem ser candidatos nem integrar diretório de partido.

O parentesco considerado é amplo: cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau de candidatos registrados na circunscrição. Na prática, entram na conta pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados.

O descumprimento tem consequência séria. Nos casos previstos em lei, o servidor ou magistrado que continuar atuando mesmo impedido pode ser demitido.

Por que a regra existe

A Justiça Eleitoral concentra poderes que nenhum outro ramo do Judiciário reúne: registra candidaturas, julga impugnações, fiscaliza propaganda, apura votos e diploma os eleitos. Um juiz ou chefe de cartório com filho na disputa teria influência direta sobre o resultado da eleição do próprio familiar.

Por isso a vedação vale exatamente para o território onde o parente concorre. Um servidor de cartório eleitoral no Distrito Federal com irmão candidato a deputado distrital, por exemplo, fica afastado das funções eleitorais no DF, já que a candidatura vale para toda a circunscrição.

Calendário eleitoral de 2026

O afastamento dos servidores é uma das engrenagens que começam a girar com a abertura da fase de candidaturas. As próximas datas do calendário definido pelo TSE são estas:

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para escolha de candidatos e coligações;
  • 15 de agosto: prazo final para os partidos registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • 4 de outubro: primeiro turno;
  • 25 de outubro: segundo turno, onde houver.

Em 2026, o eleitor escolhe presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. A eleição para o Senado renova duas das três cadeiras de cada estado e do DF; entenda como funciona o voto para dois senadores.

O que acontece agora

Com as convenções em andamento, a lista de candidatos registrados cresce a cada dia até 15 de agosto. É esse registro que ativa formalmente o impedimento de cada servidor com parente na disputa, e os tribunais regionais fazem o controle caso a caso.

O período também muda a rotina de quem pretende se candidatar: desde o fim de junho vale o chamado defeso eleitoral, com restrições a publicidade institucional e a novos gastos públicos. O SouBrasília explicou as regras do defeso e da propaganda intrapartidária definidas pelo TSE.

Servidores da Justiça Eleitoral em situação de impedimento devem comunicar a chefia imediata e aguardar a realocação de funções até a diplomação dos eleitos, prevista para dezembro.

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