MP Eleitoral se manifesta contra a candidatura de Rico Pinheiro ao GDF

agosto 24, 2026
Pasta de arquivo aberta com pilha de documentos

O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta segunda-feira (24) contra o registro da candidatura de Rico Pinheiro (PRTB) ao Governo do Distrito Federal. O parecer aponta que o pedido foi protocolado depois do prazo legal e cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral do DF julgar o caso.

O PRTB entregou o pedido de registro em 18 de agosto, às 15h54. O prazo previsto na legislação eleitoral se encerrou em 15 de agosto, às 19h, o que colocou a chapa três dias fora da janela. Na ocasião, o TRE-DF informou que o pedido foi protocolado após o encerramento do prazo previsto e que isso não significa que a candidatura esteja apta a concorrer.

Segundo a manifestação do procurador Edmar Gomes Machado, publicada pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, a retificação posterior da filiação partidária não serve como causa razoável para justificar o atraso. É esse o ponto central do parecer: o intervalo entre a data do registro e o ajuste no cadastro de filiação não repara a perda do prazo.

O que acontece agora

A manifestação do Ministério Público Eleitoral não decide nada por si. Ela é uma peça do processo de registro, que segue o seguinte caminho:

  • o partido protocola o pedido de registro da chapa na Justiça Eleitoral;
  • o Ministério Público Eleitoral e eventuais impugnantes se manifestam;
  • a defesa tem prazo para responder;
  • o TRE-DF julga e decide se defere ou indefere o registro;
  • da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Enquanto o registro não é julgado em definitivo, a legislação permite que o candidato faça campanha, com os atos praticados sob condição. Se o indeferimento for confirmado nas instâncias superiores, os votos recebidos são anulados.

A equipe de Rico Pinheiro informou, quando o atraso veio a público, que não iria se manifestar até o julgamento. A reportagem do Metrópoles registrou que procurava a assessoria do candidato para comentar o parecer do MP Eleitoral.

Quem é o candidato

Rico Pinheiro foi escolhido na convenção do PRTB no DF, realizada em 5 de agosto, que também definiu o nome de Henrique Barack Obama para o Senado.

Nas sabatinas de pré-candidatos promovidas pelo Correio Braziliense em agosto, Pinheiro defendeu soluções para a crise do BRB, apontou o transporte público como um dos principais gargalos do DF e do Entorno, e tratou de saúde mental e de políticas para a população idosa. A pauta de campanha, porém, depende agora do que o TRE-DF decidir sobre o registro.

O prazo de registro e por que ele é rígido

A data limite para o pedido de registro é uma das poucas do calendário eleitoral que não admite negociação, porque organiza tudo o que vem depois: a análise dos documentos, o julgamento das impugnações, a geração da tabela de candidatos nas urnas e a divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão.

Cada chapa precisa apresentar um conjunto de documentos que inclui a certidão de filiação partidária, a quitação eleitoral, as certidões criminais, a declaração de bens e a ata da convenção. É por isso que a filiação aparece no centro do parecer: ela é condição de elegibilidade e precisa estar regular na data exigida, não apenas quando o partido percebe a falha.

No DF, o julgamento fica a cargo do TRE-DF, que analisa os registros de governador, vice, senador, deputado federal e deputado distrital. Não há data confirmada para a sessão que vai apreciar o caso.

O PRTB também tem problema de registro na eleição presidencial

O mesmo partido enfrenta questionamento parecido na disputa nacional. Em 20 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu, por unanimidade, liminar que impede Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência, de usar o fundo eleitoral e o fundo partidário, de participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão e de ir a debates enquanto o registro dele não for julgado. Um dos fundamentos apontados pela relatora, ministra Estela Aranha, foi a filiação partidária não comprovada dentro do prazo legal.

São processos distintos, em instâncias diferentes, e o resultado de um não determina o do outro. A coincidência está no tipo de falha alegada: documentação de filiação fora do prazo, item que a Justiça Eleitoral trata como condição de elegibilidade e não como formalidade sanável depois.

Calendário

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. Em disputas com registro pendente, é comum que a decisão saia com a campanha já em andamento, o que costuma gerar dúvida no eleitor sobre a validade do voto.

Leia também: PRTB define chapa no DF com Rico Pinheiro ao GDF e Barack Obama ao Senado.

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