O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (14) os efeitos do acórdão que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a nove anos, dez meses e quinze dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão também afasta a inelegibilidade decorrente da condenação.
Dino avocou o processo ao Supremo com o argumento de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não tinha competência para julgar o caso. Pela decisão, o TRF-1 deve prestar informações em dez dias antes do prosseguimento processual.
A liminar ainda precisa ser referendada pela Primeira Turma do STF, colegiado que pode manter, ajustar ou derrubar o entendimento do relator.
O caso que originou a condenação
A condenação aplicada pelo TRF-1 tem origem em depoimento de um ex-executivo da Odebrecht. Segundo a acusação, Jucá teria solicitado e recebido R$ 150 mil para atuar em favor da empreiteira na tramitação de duas medidas provisórias de interesse da empresa.
A defesa sustenta a inocência do ex-senador desde o início do processo.
“A defesa sempre confiou que obteria êxito nas referidas demandas, pois tem a plena convicção da inocência de Romero Jucá”
Romero Jucá foi senador por Roraima e ocupou por décadas posições de articulação do governo no Congresso, em Brasília. A condenação em segunda instância havia produzido efeito automático sobre a elegibilidade dele.
Por que a inelegibilidade caiu junto
A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), torna inelegível por oito anos quem for condenado por órgão colegiado, entre outros crimes, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O gatilho da regra é a decisão de colegiado, e não o trânsito em julgado.
Ao suspender os efeitos do acórdão, a decisão de Dino retira, por ora, o fato jurídico que gerava a restrição. A condenação não foi anulada: ela está com os efeitos suspensos enquanto o Supremo analisa quem tinha competência para julgar o caso.
O calendário eleitoral dá peso prático à distinção. A Lei 9.504/1997 fixa em 15 de agosto o prazo final para os partidos apresentarem os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, e é nesse momento que o tribunal analisa as condições de elegibilidade de cada nome apresentado.
Pela Ficha Limpa, a inelegibilidade gerada por condenação colegiada vale desde a decisão até oito anos depois do cumprimento da pena. É por isso que a suspensão de efeitos de um acórdão tem consequência imediata sobre a vida política de quem foi condenado, mesmo sem qualquer decisão sobre o mérito da acusação.
O que significa avocar o processo
Avocar é chamar para si o julgamento de um caso que tramita em outra instância. O fundamento invocado é a competência: se o STF entender que o processo deveria ter corrido no próprio Supremo em razão do foro, os atos praticados pela instância considerada incompetente podem ser revistos.
O tema não é novo na Corte. Desde 2018, o Supremo restringiu o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos no cargo e relacionados às funções, o que redistribuiu centenas de processos entre instâncias e abriu uma sequência de disputas sobre qual tribunal deveria julgar cada caso.
É essa discussão que volta agora no processo de Jucá, e ela pode terminar de três formas: com a manutenção do julgamento no TRF-1, com o deslocamento para o STF ou com a anulação de atos processuais já praticados.
O que acontece a partir de agora
- o TRF-1 tem dez dias para prestar informações ao Supremo;
- a Primeira Turma do STF precisa referendar a liminar de Flávio Dino;
- até lá, a condenação segue com os efeitos suspensos e a inelegibilidade, afastada;
- não há data marcada para a análise pelo colegiado.
Enquanto o Supremo não decide, não há sentença definitiva no caso. Em direito penal brasileiro, a presunção de inocência prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição vale até o trânsito em julgado, e a suspensão de efeitos determinada nesta sexta reforça esse estágio: há acusação, há condenação de segunda instância com efeitos suspensos e há um processo em aberto.
A Procuradoria-Geral da República e o TRF-1 não divulgaram manifestação pública sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
Leia também: TSE suspende novas filiações partidárias após registros indevidos.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre Romero Jucá?
O ministro Flávio Dino suspendeu em 14 de agosto de 2026 os efeitos do acórdão do TRF-1 que condenou o ex-senador a nove anos, dez meses e quinze dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e avocou o processo ao Supremo por entender que o TRF-1 não tinha competência para julgar o caso.
A condenação foi anulada?
Não. Os efeitos do acórdão estão suspensos enquanto o Supremo analisa a competência para julgar o processo. A liminar ainda precisa ser referendada pela Primeira Turma do STF.
Por que a inelegibilidade foi afastada?
A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, torna inelegível quem é condenado por órgão colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com os efeitos do acórdão suspensos, a restrição deixa de valer por ora.
Qual era a acusação contra Romero Jucá?
Segundo a acusação, baseada em depoimento de um ex-executivo da Odebrecht, o então senador teria solicitado e recebido R$ 150 mil para atuar em favor da empreiteira na tramitação de duas medidas provisórias de interesse da empresa.
O que a defesa diz?
A defesa afirmou que “sempre confiou que obteria êxito nas referidas demandas, pois tem a plena convicção da inocência de Romero Jucá”.







