O homem preso por manter a ex-companheira acorrentada e amordaçada durante cinco dias em Águas Lindas de Goiás afirmou em audiência de custódia que tem registro de colecionador, atirador e caçador (CAC) e que não usou a arma no crime. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (24).
Ailton Rodrigues de Souza foi preso em flagrante na sexta-feira (21) por policiais da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) Entorno Oeste, da Polícia Militar de Goiás. Segundo a corporação, a mulher, de 24 anos, foi encontrada presa por correntes de ferro e amarrada com cordas dentro de um imóvel, com o rosto coberto para abafar os gritos.
Diante do juiz, o preso disse que o registro de CAC é regular e que a arma apreendida no local não foi empregada contra a vítima. “Eu sou CAC, mas eu não fiz o uso da arma. A arma estava guardada”, afirmou, conforme relato publicado pelo portal Metrópoles. Ele também alegou não ter antecedentes criminais.
No sábado (22), o juiz Cristian Assis, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ceres, converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa havia pedido liberdade provisória com medidas cautelares, e o magistrado considerou as medidas insuficientes diante das circunstâncias.
O que diz a decisão que manteve a prisão
Na decisão, o juiz apontou a necessidade de resguardar a integridade física e emocional da vítima e a ordem pública. O texto cita a periculosidade social do indiciado, a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração criminal. A investigação apura ainda ameaças reiteradas, constrangimento físico, agressões e restrição de liberdade.
A apuração policial também trata de relatos de violência sexual. Por se tratar de vítima de crime dessa natureza, o Sou Brasília não divulga o nome, a imagem nem detalhes que possam identificá-la.
A audiência de custódia é a apresentação do preso ao juiz logo após o flagrante, prevista no Código de Processo Penal e realizada em até 24 horas. Nela, o magistrado analisa a legalidade da prisão e decide entre relaxar o flagrante, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares e converter a prisão em preventiva. Não é o momento de julgar o mérito da acusação, e o que o preso diz ali não substitui o interrogatório na instrução do processo.
A conduta apurada é enquadrada no crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal, que pune quem priva outra pessoa de sua liberdade. O mesmo artigo prevê pena mais alta quando a vítima é cônjuge ou companheira do autor. Se a denúncia incluir violência sexual e lesão corporal, a pena passa a ser somada, e o caso corre sob as regras da Lei Maria da Penha.
O caso foi registrado a menos de 50 quilômetros do Plano Piloto. Águas Lindas de Goiás integra a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF) e concentra parte da população que se desloca diariamente para trabalhar em Brasília.
O que é o registro de CAC e o que ele não autoriza
O registro de colecionador, atirador desportivo e caçador é concedido pelo Comando do Exército e permite a compra e a posse de armas para essas três finalidades específicas. O documento não confere porte para uso cotidiano nem afasta a responsabilidade penal de quem usa o armamento fora das hipóteses previstas.
Em casos de violência doméstica, a legislação prevê a suspensão da posse e a restrição do porte de arma como medida protetiva de urgência, aplicada pelo juiz a pedido da vítima, do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.
Veja o que já foi confirmado sobre o caso:
- Prisão em flagrante: sexta-feira (21), em Águas Lindas de Goiás, pela CPE Entorno Oeste da PMGO
- Tempo em cativeiro: cinco dias, segundo a Polícia Militar
- Preventiva: decretada no sábado (22) pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ceres
- Apreensão: uma arma de fogo no local, conforme a corporação
- Alegação do preso: registro de CAC regular e ausência de antecedentes
“Eu sou CAC, mas eu não fiz o uso da arma. A arma estava guardada”, disse Ailton Rodrigues de Souza em audiência de custódia.
O Sou Brasília publicou o resgate da mulher no sábado, quando a Polícia Militar de Goiás detalhou a operação que localizou o cativeiro.
Não há decisão condenatória no caso, e Ailton Rodrigues de Souza responde na condição de investigado, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A defesa dele não divulgou manifestação pública além do pedido de liberdade provisória apresentado na audiência.
Os próximos passos dependem da conclusão do inquérito pela Polícia Civil de Goiás e do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público estadual, que definirá a tipificação final dos crimes imputados.
Vítimas e testemunhas de violência doméstica podem acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo 180, que funciona 24 horas e recebe denúncias anônimas, ou a Polícia Militar pelo 190 em situações de risco imediato.








