Carro reserva: projeto obriga seguradora a atender terceiro batido

agosto 24, 2026
Carro com a traseira destruída após colisão, estacionado em via urbana

Um projeto de lei apresentado nesta segunda-feira (24) na Câmara dos Deputados obriga as seguradoras a fornecer veículo reserva ao motorista que teve o carro danificado por um segurado, em até cinco dias úteis contados da comunicação do acidente de trânsito.

O PL 3218/26, do deputado Geraldo Resende (União-MS), altera a Lei 15.040, de dezembro de 2024, que reescreveu as regras do seguro privado no país. A obrigação valeria para os contratos que tenham cobertura de responsabilidade civil, a parte da apólice que responde pelos danos causados a terceiros. Hoje o carro reserva costuma ser oferecido como serviço contratado pelo próprio segurado, e não como direito de quem foi atingido por ele.

Na prática, o texto muda o lado da fila em que fica o motorista inocente. Quem tem o carro parado depois de uma batida em que a responsabilidade é do outro condutor depende hoje da negociação com a seguradora do causador do dano, do prazo da oficina e da própria disposição da empresa em antecipar a solução. O projeto transforma essa etapa em obrigação legal, com prazo fixado em lei.

O que a proposta prevê

Pelo texto apresentado, a seguradora do condutor responsável passa a ter os seguintes deveres quando a responsabilidade do segurado estiver comprovada:

  • disponibilizar o veículo reserva em até cinco dias úteis, contados da comunicação do acidente;
  • entregar um carro compatível com a categoria do veículo danificado, e não um modelo qualquer da frota;
  • manter o veículo à disposição do terceiro prejudicado até que o bem seja reparado ou substituído.

A proposta também mexe em dispositivos do Código Civil de 2002 e do Decreto-Lei 73, de 1966, que organiza o sistema nacional de seguros privados. A ementa registra que a alteração serve para tornar obrigatório o fornecimento do veículo reserva ao terceiro prejudicado.

O autor sustenta que a medida repõe o prejuízo de quem não deu causa ao acidente. “A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, afirmou Geraldo Resende, em declaração divulgada pela Agência Câmara.

Quem é afetado no Distrito Federal

O efeito prático recai sobre dois grupos. O primeiro é o de quem usa o carro para trabalhar e não tem como esperar semanas por um reparo: motorista de aplicativo, entregador, representante comercial, prestador de serviço que atende as regiões administrativas. O segundo é o de quem depende do carro para deslocamentos longos entre cidades do DF e o Entorno, onde a alternativa de transporte público nem sempre cobre o trajeto no mesmo horário.

Para o mercado, o ponto sensível é o custo. A cobertura de responsabilidade civil facultativa já responde por danos materiais e corporais causados a terceiros, e a inclusão de um serviço com prazo obrigatório tende a entrar na conta do prêmio cobrado do segurado. Esse é o tipo de argumento que costuma aparecer na fase de discussão nas comissões, quando entidades do setor são ouvidas.

Vale lembrar que a Lei 15.040/2024, alvo da alteração, é recente e reorganizou o contrato de seguro no Brasil, que antes era tratado sobretudo por artigos do Código Civil. É sobre essa base nova que o projeto tenta encaixar a obrigação.

Como fica a tramitação

O projeto foi apresentado, o que significa que ainda não passou por nenhuma votação. A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse rito, o mérito é decidido no colegiado e o texto só vai ao Plenário da Câmara se houver recurso assinado por deputados.

Se for aprovado na CCJ e não houver recurso, o texto segue para o Senado. Só depois de passar pelas duas Casas e ser sancionado é que a regra passa a valer. Não há prazo definido para a comissão pautar a matéria.

Enquanto isso, o motorista que tem o carro danificado por terceiro continua com os caminhos atuais: acionar a seguradora do responsável, buscar o ressarcimento direto com o causador do dano ou recorrer ao Judiciário, o que costuma passar pelos Juizados Especiais Cíveis quando o valor está dentro do limite de alçada.

Quem quiser acompanhar a movimentação do texto pode consultar o número PL 3218/2026 no portal da Câmara dos Deputados, onde ficam registrados despachos, pareceres e a íntegra da proposta.

Leia também: Move Brasil: teto do financiamento de carro sobe para R$ 200 mil.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal