A três meses da eleição, TSE mantém teto de gastos de 2022 e defeso eleitoral entra em vigor

julho 6, 2026
A três meses da eleição, TSE mantém teto de gastos de 2022 e defeso eleitoral entra em vigor

O calendário das eleições de 2026 entrou em uma fase de regras mais rígidas. A três meses do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou os limites de gastos das campanhas e começaram a valer as restrições ligadas ao chamado defeso eleitoral.

Na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, em 1º de julho, o TSE decidiu por unanimidade manter os limites de gastos de campanha nos mesmos valores aplicados no pleito de 2022. A definição dá previsibilidade a partidos e candidatos sobre quanto poderão investir em suas campanhas antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral.

O que muda a partir de agora

Duas datas organizam esta virada de fase do calendário:

  • A partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, valem as restrições do defeso eleitoral, que limitam a atuação de agentes públicos até 25 de outubro
  • A partir de 5 de julho, pré-candidatas e pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, respeitado o período de 15 dias que antecede a convenção definida por cada partido

O defeso eleitoral mira condutas que possam desequilibrar a disputa. Entre as vedações típicas desse período estão restrições a nomeações, transferências e remoções de servidores, além de limites à publicidade institucional dos governos e à distribuição gratuita de bens e serviços por parte do poder público, salvo situações de emergência e programas já em andamento.

A propaganda intrapartidária é diferente da campanha para o eleitor. Ela serve apenas para o pré-candidato disputar a indicação dentro da própria legenda, sem pedir voto ao público em geral e sem uso de rádio, TV ou outdoors.

O passo seguinte do calendário são as convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Nelas, partidos e federações deliberam sobre coligações e oficializam os nomes que vão à urna. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Para o eleitor, o período marca o momento em que a política sai dos bastidores e começa a ganhar as ruas. Para candidatos e gestores, é a hora de ajustar a máquina pública às regras eleitorais e evitar condutas que possam gerar questionamento na Justiça. O descumprimento das normas pode resultar em multas e, em casos mais graves, em cassação de registro ou mandato.

O DF terá disputa para governador, senador, deputados federais e distritais. Acompanhe a cobertura completa do calendário em [nosso especial de eleições 2026](/politica/eleicoes-2026-calendario).

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