O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá votar nas eleições de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os direitos políticos dele seguem suspensos em razão da condenação criminal que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), situação que retira tanto o direito de ser votado quanto o de votar.
Em nota, o tribunal informou que a suspensão vale “desde o trânsito em julgado até o cumprimento efetivo de sua pena”, com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O dispositivo prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de condenação criminal definitiva.
Da condenação ao trânsito em julgado
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, no processo que apurou a tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022. A Secretaria Judiciária do STF certificou o trânsito em julgado em 25 de novembro de 2025, quando se esgotaram os recursos.
Ao tratar dos efeitos da condenação, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, registrou que os direitos políticos dos réus “estarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.
A pena está sendo cumprida em regime fechado, e a suspensão acompanha esse período. Como a Constituição vincula a restrição ao cumprimento efetivo da pena, o retorno dos direitos políticos depende do fim da execução, e não do calendário eleitoral.
Inelegibilidade e suspensão não são a mesma coisa
A distinção jurídica explica por que a situação de agora é mais ampla do que a de 2023. Naquele ano, o TSE declarou Bolsonaro inelegível até 2030 ao concluir que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores realizada no Palácio da Alvorada.
- Inelegibilidade: impede o cidadão de se candidatar, mas preserva o direito de votar;
- Suspensão dos direitos políticos: alcança as duas capacidades, a de ser votado e a de votar;
- Base legal atual: artigo 15, inciso III, da Constituição, acionado pela condenação criminal definitiva;
- Duração: até o cumprimento efetivo da pena de 27 anos e 3 meses.
Na prática, entre 2023 e a condenação criminal, Bolsonaro estava barrado de disputar cargo, mas mantinha o título eleitoral em condição de votar. Com o trânsito em julgado, perdeu também essa capacidade.
O que muda no dia da eleição
Eleitor com direitos políticos suspensos não vota e não precisa justificar ausência, porque a obrigatoriedade do voto pressupõe a plenitude dos direitos políticos. A situação fica registrada no cadastro eleitoral e é revertida quando cessa a causa que a gerou, mediante comunicação do juízo responsável à Justiça Eleitoral.
A restrição não atinge familiares nem afeta as candidaturas de aliados. O nome de Bolsonaro segue fora da disputa presidencial, e o campo que ele lidera tem Flávio Bolsonaro (PL) como candidato à Presidência, com desempenho medido nas pesquisas dos últimos meses, inclusive no Distrito Federal, onde o Datafolha mediu 51% em cenário de segundo turno contra Lula.
O primeiro turno das eleições gerais ocorre em outubro, com escolha de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital no caso do Distrito Federal.
O TSE não informou se haverá comunicado específico sobre o caso ou se a situação será tratada como qualquer outro registro de suspensão no cadastro eleitoral.
Perguntas frequentes
Por que Bolsonaro não pode votar em 2026?
Porque seus direitos políticos estão suspensos em razão da condenação criminal que transitou em julgado no STF, com base no artigo 15, inciso III, da Constituição. A suspensão retira o direito de votar e o de ser votado.
Qual a diferença entre inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos?
A inelegibilidade impede a candidatura, mas mantém o direito de votar. A suspensão dos direitos políticos alcança as duas capacidades, o que inclui o voto.
Até quando vale a suspensão?
Segundo o TSE, vale desde o trânsito em julgado até o cumprimento efetivo da pena, que é de 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado.
Quando a condenação transitou em julgado?
A Secretaria Judiciária do STF certificou o trânsito em julgado em 25 de novembro de 2025.








