Homem é condenado a 24 anos pela morte de mulher trans no Rio

agosto 23, 2026
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro

O 2º Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro condenou, na última quinta-feira (20), Vitor Teodoro Cossich a 24 anos de reclusão pela morte de Bárbara Vergetti Martins de Souza, mulher trans assassinada em 30 de outubro de 2024. O júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel.

Além da pena de prisão, o condenado terá de pagar R$ 30 mil aos familiares da vítima a título de reparação por danos morais. O julgamento foi presidido pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto. A decisão foi divulgada pela Agência Brasil em 21 de agosto.

O que pesou na condenação

As duas qualificadoras reconhecidas pelos jurados agravam a pena do homicídio. O motivo torpe é aquele considerado vil pela lei penal. O meio cruel se aplica quando o autor impõe sofrimento desnecessário à vítima. Com as duas circunstâncias reconhecidas, o homicídio deixa de ser simples e passa a ser qualificado, com pena que vai de 12 a 30 anos de reclusão.

O caso tramitou por quase dois anos entre o crime e a sessão do júri. O rito do Tribunal do Júri prevê duas fases: primeiro o juiz decide se há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento popular, e só depois os sete jurados respondem aos quesitos sobre autoria, materialidade e qualificadoras.

  • Condenado: Vitor Teodoro Cossich
  • Vítima: Bárbara Vergetti Martins de Souza
  • Data do crime: 30 de outubro de 2024, no Rio de Janeiro
  • Sentença: 20 de agosto de 2026, pelo 2º Tribunal do Júri da Capital
  • Pena: 24 anos de reclusão e R$ 30 mil de indenização aos familiares

Como o Judiciário vem tratando esses casos

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, enquanto o Congresso não editar lei específica sobre o tema. Na prática, isso permite que a motivação discriminatória seja levada em conta na dosimetria da pena e no enquadramento das condutas. Nos casos de homicídio, a acusação costuma sustentar o motivo torpe quando a agressão tem origem no preconceito.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nas condenações do júri, o recurso de apelação é restrito: só é admitido em hipóteses específicas, como decisão manifestamente contrária à prova dos autos, erro na aplicação da pena ou nulidade processual. A Agência Brasil não informa se a defesa já apresentou recurso.

No Distrito Federal, decisões do júri também têm marcado a pauta criminal neste mês. Em 20 de agosto, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou a sete anos um motorista que dirigia embriagado e matou um motociclista na DF-180, caso detalhado em Motorista bêbado que matou motociclista na DF-180 pega 7 anos.

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