O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça que calcule o valor exato de uma condenação por improbidade administrativa estimada em R$ 33,53 milhões, referente ao uso superfaturado de leitos de UTI particulares do Hospital Santa Juliana, em Samambaia, por pacientes da rede pública. O pedido foi protocolado em 4 de setembro e divulgado nesta terça-feira (15).
O requerimento partiu da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e trata da chamada liquidação por arbitramento. Na prática, é a etapa em que um perito define quanto os condenados precisam devolver aos cofres públicos, porque a sentença reconheceu o dano sem fixar a cifra final.
Como o esquema funcionava
O desvio de recursos ocorreu entre 2003 e 2004 e foi apurado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com os documentos enviados pela CPI, o MPDFT denunciou 19 pessoas em 2006 por formação de quadrilha, peculato, prevaricação e dispensa indevida de licitação, além de atos de improbidade por enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Conforme a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, proferida em março de 2016, o grupo garantia pagamento rápido ao Hospital Santa Juliana pelos serviços prestados à rede pública, atropelando os trâmites normais com tramitação preferencial. O documento aponta que o esquema foi montado pelo então secretário de Saúde, Arnaldo Bernardino, e por Alberto Jorge Madeiro Leite, ambos proprietários do hospital. Parte do dinheiro arrecadado ia para o fundo de campanha do ex-secretário.
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação em relação a cinco réus: Arnaldo Bernardino, Horácio Botelho, Carlos Alberto Tayar, Alberto Jorge Madeiro Leite e Wylo Dias Magalhães. Todos respondem solidariamente pelo ressarcimento integral do dano.
Por que o valor precisa ser recalculado
A conta de R$ 33 milhões e 530 mil não é o número original do processo. O MPDFT explica que o montante está corrigido monetariamente e leva em consideração a remuneração dos leitos pela tabela atual do SUS, parâmetro que muda ao longo dos anos. Sem esse cálculo, a cobrança não avança.
A liquidação de sentença é a fase destinada a definir o valor exato ou a extensão da obrigação reconhecida em uma decisão judicial que não trouxe esses elementos de forma precisa. Ela costuma ser necessária quando o juiz reconhece o direito à indenização, mas não fixa quanto será pago. Na modalidade por arbitramento, o cálculo depende de avaliação técnica, feita em geral por um perito nomeado pelo juízo.
“Essa fase de liquidação é fundamental para a futura execução, penhora e expropriação de bens dos réus, com ressarcimento integral ao erário. O Ministério Público trabalhou todo esse tempo para que não houvesse impunidade e ocorra o ressarcimento ao erário pelos graves crimes e atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-secretário de saúde Arnaldo Bernardino”, afirmou o promotor de Justiça Clayton Germano, titular da 2ª Prosus e integrante do grupo de trabalho que atuou no caso em 2006.
O que vem depois do cálculo
Definido o valor, o processo entra na fase de execução. É nesse momento que a Justiça pode determinar penhora e expropriação de bens dos condenados até cobrir a quantia devida ao Distrito Federal. Os prazos dependem da perícia e das manifestações das partes, e a decisão ainda cabe ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Os passos seguintes, na ordem em que devem ocorrer:
- o juízo decide sobre o pedido de liquidação por arbitramento feito pela Prosus;
- um perito avalia o valor devido, com base na tabela do SUS e na correção monetária;
- as partes se manifestam sobre o laudo;
- fixado o montante, começa a execução, com possibilidade de penhora de bens.
A íntegra do pedido está disponível no portal do MPDFT. O processo tramita sob o número 0004904-84.2006.8.07.0001. As defesas dos cinco condenados não divulgaram manifestação sobre o novo requerimento até a publicação desta reportagem.
Vinte anos entre a denúncia e a cobrança
O caso ajuda a explicar por que ações de improbidade demoram a devolver dinheiro aos cofres públicos. Da denúncia oferecida em 2006 até a sentença de primeiro grau foram dez anos. Do acórdão que confirmou a condenação até o pedido de liquidação, outro intervalo longo, agora seguido de uma perícia que ainda vai correr.
Enquanto isso, a rede pública de saúde do DF segue comprando serviços de hospitais privados para cobrir a falta de leitos próprios, prática regulada hoje por contratos e chamamentos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do DF. O Hospital de Base entregou em maio um centro cirúrgico com 16 salas, parte do esforço do GDF para ampliar a capacidade instalada da própria rede.








