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Justiça

MPDFT cobra cálculo de condenação de R$ 33 milhões por UTIs no DF

Promotoria pediu liquidação por arbitramento de sentença por improbidade no uso de leitos de UTI do Hospital Santa Juliana. Cinco réus respondem solidariamente.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Leito de UTI com monitores e equipamentos médicos em quarto de hospital
Neste texto4 tópicos
  1. Como o esquema funcionava
  2. Por que o valor precisa ser recalculado
  3. O que vem depois do cálculo
  4. Vinte anos entre a denúncia e a cobrança

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça que calcule o valor exato de uma condenação por improbidade administrativa estimada em R$ 33,53 milhões, referente ao uso superfaturado de leitos de UTI particulares do Hospital Santa Juliana, em Samambaia, por pacientes da rede pública. O pedido foi protocolado em 4 de setembro e divulgado nesta terça-feira (15).

O requerimento partiu da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e trata da chamada liquidação por arbitramento. Na prática, é a etapa em que um perito define quanto os condenados precisam devolver aos cofres públicos, porque a sentença reconheceu o dano sem fixar a cifra final.

Como o esquema funcionava

O desvio de recursos ocorreu entre 2003 e 2004 e foi apurado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com os documentos enviados pela CPI, o MPDFT denunciou 19 pessoas em 2006 por formação de quadrilha, peculato, prevaricação e dispensa indevida de licitação, além de atos de improbidade por enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

Conforme a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, proferida em março de 2016, o grupo garantia pagamento rápido ao Hospital Santa Juliana pelos serviços prestados à rede pública, atropelando os trâmites normais com tramitação preferencial. O documento aponta que o esquema foi montado pelo então secretário de Saúde, Arnaldo Bernardino, e por Alberto Jorge Madeiro Leite, ambos proprietários do hospital. Parte do dinheiro arrecadado ia para o fundo de campanha do ex-secretário.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação em relação a cinco réus: Arnaldo Bernardino, Horácio Botelho, Carlos Alberto Tayar, Alberto Jorge Madeiro Leite e Wylo Dias Magalhães. Todos respondem solidariamente pelo ressarcimento integral do dano.

Por que o valor precisa ser recalculado

A conta de R$ 33 milhões e 530 mil não é o número original do processo. O MPDFT explica que o montante está corrigido monetariamente e leva em consideração a remuneração dos leitos pela tabela atual do SUS, parâmetro que muda ao longo dos anos. Sem esse cálculo, a cobrança não avança.

A liquidação de sentença é a fase destinada a definir o valor exato ou a extensão da obrigação reconhecida em uma decisão judicial que não trouxe esses elementos de forma precisa. Ela costuma ser necessária quando o juiz reconhece o direito à indenização, mas não fixa quanto será pago. Na modalidade por arbitramento, o cálculo depende de avaliação técnica, feita em geral por um perito nomeado pelo juízo.

“Essa fase de liquidação é fundamental para a futura execução, penhora e expropriação de bens dos réus, com ressarcimento integral ao erário. O Ministério Público trabalhou todo esse tempo para que não houvesse impunidade e ocorra o ressarcimento ao erário pelos graves crimes e atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-secretário de saúde Arnaldo Bernardino”, afirmou o promotor de Justiça Clayton Germano, titular da 2ª Prosus e integrante do grupo de trabalho que atuou no caso em 2006.

O que vem depois do cálculo

Definido o valor, o processo entra na fase de execução. É nesse momento que a Justiça pode determinar penhora e expropriação de bens dos condenados até cobrir a quantia devida ao Distrito Federal. Os prazos dependem da perícia e das manifestações das partes, e a decisão ainda cabe ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Os passos seguintes, na ordem em que devem ocorrer:

  • o juízo decide sobre o pedido de liquidação por arbitramento feito pela Prosus;
  • um perito avalia o valor devido, com base na tabela do SUS e na correção monetária;
  • as partes se manifestam sobre o laudo;
  • fixado o montante, começa a execução, com possibilidade de penhora de bens.

A íntegra do pedido está disponível no portal do MPDFT. O processo tramita sob o número 0004904-84.2006.8.07.0001. As defesas dos cinco condenados não divulgaram manifestação sobre o novo requerimento até a publicação desta reportagem.

Vinte anos entre a denúncia e a cobrança

O caso ajuda a explicar por que ações de improbidade demoram a devolver dinheiro aos cofres públicos. Da denúncia oferecida em 2006 até a sentença de primeiro grau foram dez anos. Do acórdão que confirmou a condenação até o pedido de liquidação, outro intervalo longo, agora seguido de uma perícia que ainda vai correr.

Enquanto isso, a rede pública de saúde do DF segue comprando serviços de hospitais privados para cobrir a falta de leitos próprios, prática regulada hoje por contratos e chamamentos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do DF. O Hospital de Base entregou em maio um centro cirúrgico com 16 salas, parte do esforço do GDF para ampliar a capacidade instalada da própria rede.

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