A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta segunda-feira, 15, em primeiro e segundo turnos, o projeto que restringe a prestação de serviços de podologia a profissionais diplomados. Pelo texto, salões de beleza, clínicas de estética e estabelecimentos congêneres só poderão oferecer procedimentos nos pés com técnico ou tecnólogo habilitado na área.
O Projeto de Lei nº 632/2023, do deputado distrital Wellington Luiz (MDB), agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Enquanto isso não ocorre, a regra ainda não está em vigor.
O que o texto exige
A proposta define que a prestação de serviços de podologia passa a ser exclusiva de profissionais diplomados como técnicos ou tecnólogos na área. A justificativa é técnica: o podólogo é formado para identificar, prevenir e tratar processos patológicos dos pés, o que inclui unha encravada, calosidade, micose e lesões que, em pacientes diabéticos, podem evoluir para complicações graves.
Além da formação, o texto impõe duas obrigações ao estabelecimento:
- obter licença sanitária para funcionar;
- expor em local visível a qualificação profissional e o número de registro do podólogo habilitado.
É essa segunda exigência que muda a rotina do cliente. Hoje, quem procura um salão para cuidar dos pés raramente consegue distinguir o serviço de estética simples do procedimento podológico. Com a placa afixada, a checagem passa a ser possível antes do atendimento.
Podologia e pedicure não são a mesma coisa
A distinção está no centro do projeto. A pedicure faz cuidado estético: corta e lixa unhas, remove cutícula, esmalta. A podologia é área técnica da saúde, com formação específica, e trata alterações dos pés que exigem procedimento clínico, como remoção de unha encravada, desbastamento de calos e tratamento de micoses e verrugas plantares.
Na prática, os dois serviços costumam dividir o mesmo espaço físico em salões do DF, e é essa sobreposição que o texto aprovado pretende separar. Quando o procedimento envolve lâmina, alicate ou instrumento que atinge camadas mais profundas da pele, há risco de sangramento e, por consequência, de transmissão de infecção se o material não for esterilizado.
O que o estabelecimento arrisca
O projeto prevê uma escala de penalidades para quem descumprir a regra:
- Advertência, com prazo para regularização;
- Multa, em caso de reincidência, negligência ou dolo;
- Interdição do estabelecimento;
- Cancelamento da autorização ou do alvará de funcionamento.
A fiscalização recai sobre a vigilância sanitária, que já atua no setor de beleza do DF. Em setembro, o órgão reforçou que salão de beleza não pode aplicar injetável, na mesma linha de separar procedimento estético de ato de saúde.
O que o cliente deve conferir
Enquanto o projeto aguarda sanção, valem as regras atuais de vigilância sanitária. Ainda assim, quem for marcar um atendimento nos pés pode adotar três cuidados:
- perguntar se o profissional é técnico ou tecnólogo em podologia e pedir o número de registro;
- verificar se o estabelecimento tem licença sanitária válida;
- observar se o material perfurocortante é descartável ou esterilizado em autoclave, e não apenas higienizado com álcool.
O cuidado vale em especial para pessoas com diabetes, circulação periférica comprometida ou uso contínuo de anticoagulante, grupos em que um corte mal executado tem risco de infecção mais alto.
Próximo passo
Aprovado em dois turnos, o texto vai à mesa do Executivo. A governadora em exercício tem prazo para sancionar integralmente, vetar em parte ou vetar o texto todo. Se houver veto, ele volta à Câmara Legislativa, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. A lei só passa a produzir efeito depois de publicada no Diário Oficial do DF.








